DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7174471/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, FRANCISCO MARQUES DA SILVA, CPF 06051413391, que exerce a
função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09429115, lotado
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadua nº 32.202/2017
3.720,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art.
2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
874,25
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
832,21
Parcela Variável de Redistribuição- PVR/FUNDE Lei 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.558,68
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/06/2018, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO
MARQUES DA SILVA, matrícula nº 09429115. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
991525094/SPU, RESOLVE REVER o Ato datado de 20/02/2001, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 07/03/2001, julgado(a) legal pela Resolução
nº 1799/01 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu APOSENTADORIA ao servidor MOACIR PASSOS ALBUQUERQUE, CPF nº 049.765.333-
87, matrícula nº 068043-1-4, no exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais, ADO 04, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, CREDE 21, nos
termos do art. 168, item III, letra ‘a, da Constituição do Estado do Ceará, combinado com o art. 157 e 43 da Lei nº 9.826/74 e Lei nº 12.386/94 e 13.011/2000,
para com os dispositivos legais acima citados e com base nas Portarias que ascenderam funcionalmente o servidor através da PROGRESSÃO POR ANTI-
GUIDADE, nºs 557/2002 – GAB, 228/2003 – GAB e 0183/2004 – GAB, para os níveis ADO 05, ADO 06 e ADO 07, FIXAR seus vencimentos, a partir de
16/07/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$:
Vencimento 30 horas (Lei nº 12.840/98)
140,38
Progressão Horizontal de 30% (art.43, da Lei 9.826/1974)
42,11
TOTAL
182,49
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2019 .
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 983366845,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, e § 4º da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a servidora,
MARIA ZAIRA CAVALCANTE, CPF 05808740363, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional
de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06018416, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n/12.840/1998
315,15
Progressão Horizontal de 20% - Art.43 da Lei n°9.826/74
63,03
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1 ° Lei n°11.072/85
126,06
TOTAL
504,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/05/2019, que concedeu aposentadoria à MARIA
ZAIRA CAVALCANTE, matrícula nº 06018416. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1975690/2016
– Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e com os arts. 152, parágrafo único, e 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ELIZETE SOUSA DA SILVA, CPF nº 379.796.803-59, que
exerce a função de PROFESSOR, nível/referência B, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08888116,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 72,81%, a partir de 06/03/2016,
conforme laudo médico nº 2016/005513 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 15.901/2015)
1.797,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei n° 15.901/2015)
179,74
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei n° 15.901/2015)
148,53
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei nº 15.901/2015)
578,77
TOTAL
2.704,44
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/08/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 21/11/2016, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria
Elizete Sousa da Silva, matrícula nº 08888116, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de março de 2019..
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 086117238,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JUCILEIDE BARBOSA DE SOUSA, CPF 16966171387, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 15321113, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 28/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.312,02
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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