DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            em razão de referida empresa ser vencedora do Certame por apresentar proposta de menor preço e atender às exigências do objeto da licitação - Cotação nº 
2020.0001-CODECE, adjudicada e homologada em 10 de fevereiro de 2020, conforme Certidão de Publicação na Internet nº 2020/00662.  VALOR GLOBAL: 
R$ 96.421,17 ( Noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e dezessete centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4801018032020M/ 56200001.2
2.122.211.20813.15.44.905100.2.70.00.1.20 – 14672.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamento a Lei nº 13.303/2016, o Edital de Cotação de Preços nº 
2020.0001-CODECE e seus anexos, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.  CONTRATADA: AB 
ENGENHARIA LTDA., estabelecida na Rua Santa Terezinha, nº 411 – bairro Centro – Independência – Ce, CEP: 63.640-000, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.490.136/0001-79  DISPENSA: Roberto Capelo Feijó - DIRETOR PRESIDENTE, declarou DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO a contratação do serviço 
supra, sendo esta decisão submetida à Diretoria Executiva da CODECE, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 21/2018, datada de 13 de março de 
2018, com publicação no Diário Oficial do Estado, edição de 27/03/2018  RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento do 
Ceará - CODECE, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 21/2018, APROVOU e RATIFICOU a presente DECLARAÇÃO. Fortaleza, 10 de fevereiro 
de 2020.Assinaturas:Roberto Capelo Feijó - Diretor Presidente; Frederico Jorge Barbosa Acário - Diretor de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio; José 
Reudson de Souza - Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2020
PROCESSO Nº: 1122638 / 2019  OBJETO: Contratação da Companhia Energética do Ceará – COELCE para execução da obra/serviço de retirada de 
postes existentes dentro da área destinada à implementação da Etapa 01, do Polo Metalmecânico do Vale do Jaguaribe, em Tabuleiro do Norte/Ce 
e relocação da rede elétrica para outro ponto fora da área do Projeto, de forma a possibilitar o bom desempenho e a continuidade da execução das obras 
necessárias à implantação do Polo Multissetorial Metalmecânico do Vale do Jaguaribe, no município de Tabuleiro do Norte, em imóvel de propriedade da 
CODECE, em cumprimento do disposto nos artigos 2º e 4º, do Decreto Estadual nº 32.206, de 24 de abril de 2017, (DOE de 31/07/2017).  JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a escolha da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001-70, em razão de referida empresa 
ser concessionária autorizada para execução da obra/serviço supra, nos termos do Contrato de Concessão nº 0001/1998, firmado entre União, por meio da 
ANEEL e a COELCE, com interveniência da DISTRILUZ e do Estado do Ceará, em 13 de maio de 1998, com vigência até 2028, prorrogável por mais 
30 (trinta) anos.  VALOR GLOBAL: R$ 97.565,54 ( noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da CODECE- Fonte 70.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente Dispensa no artigo 29, inciso 
X, da Lei nº 13.303/2016, no artigo 3º, inciso II, do Estatuto Social da CODECE, no Parecer Jurídico nº 001/2020 e no processo VIPROC nº 1122638/2019. 
 
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE, inscrita no CNPJ sob nº 07.047.251/0001-70, com sede na rua Padre Valde-
vino, nº 150, Fortaleza/Ce  DISPENSA: Roberto Capelo Feijó - DIRETOR PRESIDENTE, declarou DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO a contratação do 
serviço supra, sendo esta decisão submetida à Diretoria Executiva da CODECE, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 21/2018, datada de 13 de março 
de 2018, com publicação no Diário Oficial do Estado, edição de 27/03/2018  RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento do 
Ceará - CODECE, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 21/2018, APROVOU e RATIFICOU a presente DECLARAÇÃO. Fortaleza, 14 de fevereiro 
de 2020. Assinaturas: Roberto Capelo Feijó - Diretor Presidente; Frederico Jorge Barbosa Acário - Diretor de Fomento ao Micro e Pequeno Negócio; José 
Reudson de Souza - Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11233658-2, 
RESOLVE REVER, o Ato datado de 03/06/2011, publicado(a) no Diário Oficial do Estado de 29/01/2016, julgado(a) legal pela Resolução nº 2251/2015 
do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora FRANCISCA MARTINS FREIRE, CPF 24345059372, matrícula nº 05643414, carga horária 
de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, lotada 
na Secretaria da Educação, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 640,00 (Seiscentos e quarenta reais) para com os dispositivos legais acima citados e 
com base nas Portarias n°453/2011-GAB e n°455/2011-GAB que ascendeu funcionalmente para Professor Iniciante I nível/referência 07, e Professor Iniciante 
I nível/referência 08, FIXAR, a partir de 01/08/2011:
Vencimento de 20 Horas - Lei n°14.867/2011
R$ 520,52
Parcela Nominalmente Identificável-inciso III, art.7° e 12 da Lei n° 14.431/2009
R$ 50,83
TOTAL
R$ 571,35
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de 
novembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
06550994/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA TERESA ROLDAN 
VIANA, CPF Nº 243.576.933-49, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 094445315, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,11 %, a 
partir de 05/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de maio/1995 a setembro/2014, cujo valor 
é de R$ 2.718,84 (dois mil, setecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Rogers Vasconselos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082519064, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JULIA SILVA DE ALMEIDA, CPF 05131715334, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 06703518, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
10/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 23 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
128,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.216,02
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de novembro de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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