DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cinco reais e cinquenta e sete centavos), ficando majorado para R$ 300,00 (Trezentos reais), nos termos do art. 40, §12, combinado com o art. 201, §2º,
ambos da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
237,38
Progressão Horizontal de 15% (Art. 43 da Lei Nº 9.826/74)
46,59
TOTAL
283,97
Ficando majorado para R$ 622,00 (Seiscentos e vinte e dois reais), nos termos do art. 40, §12, combinado com o art. 201, §2º, ambos da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/09/2013 e publi-
cado no Diário Oficial do Estado em 03/04/2014, que concedeu aposentadoria à MARIA DE JESUS DA CUNHA, matrícula nº 016265-1-5. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em fortaleza, 31 de julho de 2014.
Mauricio Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
041625145/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JUARINA VIDAL SANTIAGO CAVALCANTE, CPF nº
221.288.243-20, exercente da função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 05562015, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 24/12/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei 13.512/2004)
642,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985)
256,99
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% ( art. 32. da Lei nº 12.066/1993)
64,25
Progressão Horizontal de 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
160,62
TOTAL
1.124,33
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/11/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/11/2009, que concedeu aposentadoria à JUARINA
VIDAL SANTIAGO CAVALCANTE, matrícula nº 05562015. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6686355/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NATERCIA MARIA MENDES AVELINO, CPF 26555654368, ocupante do
cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 08891311, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/09/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017
3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.104/2016
917,96
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
733,95
TOTAL
5.558,14
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/07/2018, que concedeu aposentadoria à NATERCIA
MARIA MENDES AVELINO, matrícula nº 08891311. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 112305369,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DECELE BARROSO SARAIVA SOUSA, CPF 18667570320, que
exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 01822314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 07/02/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
2.257,96
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
225,80
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
396,59
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
245,53
TOTAL
3.125,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/07/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA
DECELE BARROSO SARAIVA SOUSA, matrícula nº 01822314. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 086126571,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SARAIVA RABELO,
CPF 20975279300, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Admi-
nistrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 11765610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/05/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.180/2008)
302,39
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
30,24
TOTAL
332,63
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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