DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TABULEIRO DO NORTE/CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA EDIO 
IZIDIO MOREIRA-ME,inscrita no CNPJ sob nº 06.101.741/0001-45,neste 
ato representada pelo Sr. Edio Izidio Moreira;  V - ENDEREÇO: TABULEIRO 
DO NORTE/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o 
presente Termo Aditivo deacordo com a Carta Convite de nº 01/2019 publi-
cado no DOE de 10/04/2019 e de acordo com oprocesso nº 02867073/2019 
regulamentado no art. 57 § 1º inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 esuas 
alterações;  VII- FORO: TABULEIRO DO NORTE/CE;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência, que tem 
por objeto aquisição GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola EEMTI ANTÔNIO VIDAL 
MALVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 
(cento e cinquenta) dias, a partir de 22 de março de 2020 até 18 de agosto 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original.E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 18 de Fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Francisca Roberiana Martins de Oliveira - CONTRATANTE, Edio Izidio 
Moreira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1 - Maria Lucineide Almeida 
Gadelha 2 - Leondas de Freitas Silva, Fortaleza 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
Nº01700088/2020
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2019; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO/COLÉGIO ESTADUAL MARIA EMÍLIA RABELO 
inscrito no CNPJ sob o no 07.954.514/0267-87, CREDE 10 - Morada Nova/
CE, neste ato representado pelo seu Diretor Sr. PAULO BORGES LIMA 
RODRIGUES;  III - ENDEREÇO: Morada Nova/CE;  IV - CONTRA-
TADA: WB CHAVES TRANSPORTES ME, inscrita no CNPJ sob no 
14.341.727/0001-47, neste ato representada pelo Sr. William Belmino 
Chaves;  V - ENDEREÇO: Morada Nova/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta 
Convite 20190001, publicado no DOE de 11/03/2019 e de acordo com o 
processo no 010289492019 e regulamentado no art. 57 § 1o, inciso VI da 
Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: Morada Nova/
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o 
prazo de vigência, ora editado, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRANSPORTE, para atender a demanda 
dos PROFESSORES LOTADOS NO ANEXO DE BOA AGUA, a fim de 
atender as necessidades desta Unidade Contratante;  IX - VALOR GLOBAL: 
PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
CLÁUSULA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26 de fevereiro de 2020 até 
25 de abril de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e a seu aditivo. E, para validade 
do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 17 de fevereiro de 
2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: PAULO BORGES LIMA RODRIGUES - 
CONTRATANTE, WILLIAM BELMINO CHAVES - CONTRATADA e 
TESTEMUNHAS: 01 - ARISLEU REUBE DE OLIVEIRA, 02 - RODRIGO 
RODRIGUES DANTAS. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01225754/2020
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº02/2019;  II - CONTRATANTE: O 
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ/EEM LICEU DO CONJUNTO CEARÁ, Sefor 03, 
Município Fortaleza, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0711-46, neste ato 
representado pelo (a) Sr (a) Diretor (a) Geral, Sr(a) Maria do Socorro Nogueira 
de Paula ;  III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  IV - CONTRATADA: 
P ANDERSON FERREIRA DE LIMA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 
23.644.399/0001-49, neste ato representada pelo Sr. Pedro Anderson Ferreira 
de Lima;  V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente 2ºTermo Aditivo de Prazo de Vigência e 
Execução de acordo com a Carta Convite de nº 0001/2019 publicado no DOE 
Série 3 Ano XI nº 058 Pág. 20 de 27/03/2019 e de acordo com o processo nº 
02018505/2019 e regulamentado no Artigo 57,§1º inciso VI, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: FORTALEZA/CE;  VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e 
execução, que tem por objetivo a aquisição de gêneros alimentícios para o 
programa de alimentação escolar –PNAE, da EEM Liceu do Conjunto Ceará, 
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente 
de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; 
 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata 
da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 150(cento e 
cinquenta) dias, a partir de 26 de março de 2020 até 22 de agosto de 2020. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, 
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 
(noventa) dias, a partir de 25de fevereiro de 2020 até 24de maio de 2020; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convenciona-
do,as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas 
abaixo;  XII - DATA: 10 de Fevereiro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Maria do Socorro Nogueira de Paula - CONTRATANTE - Pedro Anderson 
Ferreira de Lima, - CONTRATADA E TESTEMUNHAS:01- Marcondes 
Barbosa Jamacaru, 02- Maria do Socorro Costa Ibiapina. Fortaleza, 21 de 
fevereiro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01375942/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e EEM HUET ARRUDA ,inscrita 
no CNPJ/MF 27.218.103/0001-89, CREDE 6 - MORAÚJO/CE, neste ato 
representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Maria Cibelle Moreira 
de Araújo CONTRATADA: G. CASTELO BRANCO PIRES ASSES-
SORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL ME, inscrita no CNPJ: 
23.675.593/0001-91,representada pela Sr(a) Gilberto Castelo Branco 
Pires. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a prestação de 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM CONTABILIDADE 
em favor da EEM HUET ARRUDA pertencente à jurisdição da CREDE 
6 –Sobral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da 
art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas altera-
ções, com fundamento na Cotação Eletrônica nº 2020/01089e Termo de 
Participação 004/2020, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 
21 de setembro de 2006 FORO: MORAÚJO/CE. VIGÊNCIA: O presente 
Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 
365 (Trezentos e sessenta e Cinco) após APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. 
DO EXTRATO DO CONTRATO. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de 
realização dos serviços de consultoria técnica em contabilidade,será de até 
20 dias (vinte)dias após a ciência da ordem de serviços, devendo o objeto do 
presente contrato, ser efetuado no período não superior a 365 ( Trezentos e 
sessenta e Cinco) dias, APÓS A PUBLICAÇÃO NO D.O.E. DO EXTRATO 
DO CONTRATO. VALOR GLOBAL: R$ 799,99 (Setecentos e Noventa e 
Nove reais Noventa e Nove Centavos) pagos em CONFORMIDADE COM 
O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.1
2.362.433.20111.11.33903900.10000.0.30.00 - 4487. DATA DA ASSINA-
TURA: 19 de Fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Maria Cibelle Moreira 
de Araújo - CONTRATANTE, Gilberto Castelo Branco Pires - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 1 - SERGIO SAMPAIO MOREIRA 2 - MARIA 
IFIGENIA DE SAMPAIO MOREIRA, Fortaleza 21 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº2/2020 - PROCESSO Nº00228679/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ACARAPE, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23555170000138, representado por seu/
sua Prefeito(a) FRANKLIN VERÍSSIMO OLIVEIRA, portador(a) do RG 
Nº 1939636 SSP/PI e CPF/MF Nº 838.606.493-53, residente na AVENIDA 
ODILON GUIMARÃES, 4555, CASA 01, LAGOA REDONDA, FORTA-
LEZA, CEP: 60831-295 resolvem celebrar o presente Termo de Respon-
sabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino Fundamental, 
Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, 
Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a dias letivos do 
exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatorie-
dade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no artigo 24, 
da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período 
de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades extraclasse 
definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de 
Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, 
Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei 
Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, 
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o 
objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica 
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, 
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada 
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do 
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado 
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do 
aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante 
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma 
descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 
25.045,02 (vinte e cinco mil e quarenta e cinco reais e dois centavos), a ser 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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