DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | Caderno 3/3 | Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E
DIREITOS HUMANOS (Continuação)
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2020
PROCESSO Nº01718513/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 O Governo do Estado
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de
dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de
2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o
presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de Organi-
zações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Cola-
boração para execução de ações de interesse público, no âmbito da Proteção
Social Básica, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza – Ce 2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 /2020 1. ÓRGÃO SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e finan-
ceira do Tesouro Estadual (Fonte 00). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
PROGRAMA: 123 – Proteção Social Básica. 3. DO PROPÓSITO DO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente
Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de
parceria com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio
da formalização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade
de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos
financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme condições
estabelecidas neste Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Complementar Estadual n° 119, de
28 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de
2018, Lei Estadual nº 16.944 de 17 de julho de 2019 e pelos demais norma-
tivos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO OBJETO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO O Termo de Colaboração terá como
objeto a execução de ações finalísticas de continuidade da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS,
para fortalecimento das políticas públicas para inserção social e acessibilidade,
em parceria, com a concessão de recursos financeiros e técnicos às Organi-
zações da Sociedade Civil – OSCs aptas a desenvolverem ações, no âmbito
da Proteção Social Básica. 5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO As desigualdades sociais geradas pelos conflitos
entre capital e trabalho decorrentes das transformações econômicas, políticas
e sociais estão se agravando nos últimos anos, e influenciando a permanência
e aprofundamento da pobreza, um fenômeno multidimensional que não está
circunscrito à ausência ou insuficiência de renda, mas que se relaciona também
a falta ou precário acesso das populações às diferentes políticas públicas,
como educação, saúde, habitação, dentre outros aspectos. Fazendo parte da
realidade social do nosso País e do Estado, pode-se dizer que a pobreza é um
dos fenômenos mais corrosivos para a sociedade, pela sua capacidade de
formar ciclos que atingem e se perpetuam por gerações e que limitam as
possibilidades e as oportunidades de milhões de famílias, tornando cada vez
mais imperativa a conjugação de esforços para a redução dos problemas
sociais. O Estado reconhece a necessidade de promover a integração das
políticas sociais, de forma descentralizada e com foco nos territórios, e propõe
parcerias, como uma das estratégias de intervir para ampliar a quantidade e
o alcance das ações, que venham a contribuir para a diminuição das situações
de pobreza e vulnerabilidade das famílias. A primazia do Estado, na condução
da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador
do processo de promover articulação e integração entre as Organizações da
Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais
segmentos da sociedade civil para discutir as questões do território e propor
ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados
esperados na consolidação das políticas públicas. A Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS tem a respon-
sabilidade de coordenar várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse
âmbito, destaca-se a Política de Assistência Social por seu caráter protetivo
e sua capilaridade que favorecem a articulação entre políticas e ações inter-
setoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais.
No Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, dentro do seu âmbito de competência,
busca garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população,
primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único da Assistência
Social – SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada
devendo afiançar e garantir as seguintes seguranças: 1. De acolhida: provida
por meio da oferta pública de espaços e serviços para a permanência de
indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência; 2.
De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e de bene-
fícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema
contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade decorrente
do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho;
3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através da oferta
pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que
favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, bem como
as condições para o exercício de atividades profissionais; 4. De desenvolvi-
mento da autonomia individual, familiar e social: pela superação das causas
das vulnerabilidades e riscos sociais; 5. Sobrevivência a riscos eventuais de
natalidade e mortalidade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevivência
das famílias e indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais
e temporários. Dentre os avanços propostos pela LOAS e Norma Operacional
Básica – NOB, cabe destacar: • a exigência de que o Estado deve garantir
recursos para sustentabilidade orçamentária e financeira, concretizando os
direitos assegurados; • a integração de objetivos, ações, serviços, benefícios,
programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela comple-
xidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades de Assistência
Social. A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da
rede socioassistencial integrem o Sistema Único de Assistência Social, não
só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas
também como cogestoras. Para execução de suas atribuições o Estado precisa
lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo
que tanto é preciso fortalecer a intersetorialidade no âmbito das instituições
públicas, possibilitar a articulação entre elas e as organizações da sociedade,
como fortalecer a rede socioassistencial considerando o grau de complexidade
dos problemas e de suas possíveis soluções e a convicção que o Estado jamais
poderá enfrentar os problemas sociais sem a participação da sociedade orga-
nizada. Nesse sentido, o Edital propõe a seleção de organização da sociedade
civil que reúna condições técnicas e administrativas para assumir a parceria
na execução do Lote 1 – Ceará Acessível, o qual se constitui em estratégia
de articulação e de promoção da intersetorialidade com vista a inserção social
e acessibilidade atingindo o público-alvo que são: pessoa com deficiência,
pessoa idosa e/ ou com mobilidade reduzida, crianças e adolescentes em
situação de vulnerabilidade social. Desse modo, o Estado vem apoiando a
rede socioassistencial, adotando como instrumento de formalização de parce-
rias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei
13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de
Colaboração as OSC’s, que são reconhecidas por sua expertise, podem executar
politicas públicas, em complementação a atuação do Estado, com parâmetros
definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais partici-
pativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se
a proposição do Edital de Chamamento Público 004/2020 para a execução
das ações. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14
de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo
patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda;
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho
social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos
de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu-
sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê-
neres e-parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.
br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante
o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta;
c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus
respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações
contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta;
d) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao
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