DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 28 de fevereiro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042 |  Caderno 3/3  |  Preço: R$ 17,96
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS (Continuação)
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N°004/2020
PROCESSO Nº01718513/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 O Governo do Estado 
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de 
dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 
2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o 
presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de Organi-
zações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Cola-
boração para execução de ações de interesse público, no âmbito da Proteção 
Social Básica, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza – Ce 2020 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004 /2020 1. ÓRGÃO SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e finan-
ceira do Tesouro Estadual (Fonte 00). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 
PROGRAMA: 123 – Proteção Social Básica. 3. DO PROPÓSITO DO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente 
Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de 
parceria com o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio 
da formalização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade 
de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos 
financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSC), conforme condições 
estabelecidas neste Edital. 3.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela 
Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Complementar Estadual n° 119, de 
28 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 
2018, Lei Estadual nº 16.944 de 17 de julho de 2019 e pelos demais norma-
tivos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 4. DO OBJETO 
DO TERMO DE COLABORAÇÃO O Termo de Colaboração terá como 
objeto a execução de ações finalísticas de continuidade da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
para fortalecimento das políticas públicas para inserção social e acessibilidade, 
em parceria, com a concessão de recursos financeiros e técnicos às Organi-
zações da Sociedade Civil – OSCs aptas a desenvolverem ações, no âmbito 
da Proteção Social Básica. 5. DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO As desigualdades sociais geradas pelos conflitos 
entre capital e trabalho decorrentes das transformações econômicas, políticas 
e sociais estão se agravando nos últimos anos, e influenciando a permanência 
e aprofundamento da pobreza, um fenômeno multidimensional que não está 
circunscrito à ausência ou insuficiência de renda, mas que se relaciona também 
a falta ou precário acesso das populações às diferentes políticas públicas, 
como educação, saúde, habitação, dentre outros aspectos. Fazendo parte da 
realidade social do nosso País e do Estado, pode-se dizer que a pobreza é um 
dos fenômenos mais corrosivos para a sociedade, pela sua capacidade de 
formar ciclos que atingem e se perpetuam por gerações e que limitam as 
possibilidades e as oportunidades de milhões de famílias, tornando cada vez 
mais imperativa a conjugação de esforços para a redução dos problemas 
sociais. O Estado reconhece a necessidade de promover a integração das 
políticas sociais, de forma descentralizada e com foco nos territórios, e propõe 
parcerias, como uma das estratégias de intervir para ampliar a quantidade e 
o alcance das ações, que venham a contribuir para a diminuição das situações 
de pobreza e vulnerabilidade das famílias. A primazia do Estado, na condução 
da política pública pressupõe a sua responsabilidade enquanto coordenador 
do processo de promover articulação e integração entre as Organizações da 
Sociedade Civil – OSC’s, Organizações Governamentais – OG’s e demais 
segmentos da sociedade civil para discutir as questões do território e propor 
ações conjuntas, integradas e coordenadas para efetivação dos resultados 
esperados na consolidação das políticas públicas. A Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS tem a respon-
sabilidade de coordenar várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse 
âmbito, destaca-se a Política de Assistência Social por seu caráter protetivo 
e sua capilaridade que favorecem a articulação entre políticas e ações inter-
setoriais, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais. 
No Estado do Ceará, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, dentro do seu âmbito de competência, 
busca garantir a integralidade da proteção socioassistencial à população, 
primando pela qualificação dos serviços do Sistema Único da Assistência 
Social – SUAS, de forma descentralizada, participativa e compartilhada 
devendo afiançar e garantir as seguintes seguranças: 1. De acolhida: provida 
por meio da oferta pública de espaços e serviços para a permanência de 
indivíduos e famílias, em períodos de curta, média e longa permanência; 2. 
De renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e de bene-
fícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema 
contributivo de proteção social, em situações de vulnerabilidade decorrente 
do ciclo de vida e/ou incapacitados para a vida independente e para o trabalho; 
3. De convívio ou vivência familiar, comunitária e social: através da oferta 
pública de rede continuada de serviços garantidores de oportunidades que 
favoreçam a criação e retomada de vínculos familiares e sociais, bem como 
as condições para o exercício de atividades profissionais; 4. De desenvolvi-
mento da autonomia individual, familiar e social: pela superação das causas 
das vulnerabilidades e riscos sociais; 5. Sobrevivência a riscos eventuais de 
natalidade e mortalidade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevivência 
das famílias e indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais 
e temporários. Dentre os avanços propostos pela LOAS e Norma Operacional 
Básica – NOB, cabe destacar: • a exigência de que o Estado deve garantir 
recursos para sustentabilidade orçamentária e financeira, concretizando os 
direitos assegurados; • a integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, 
programas e projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela comple-
xidade dos serviços e em parceria com organizações e entidades de Assistência 
Social. A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da 
rede socioassistencial integrem o Sistema Único de Assistência Social, não 
só como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas 
também como cogestoras. Para execução de suas atribuições o Estado precisa 
lançar mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo 
que tanto é preciso fortalecer a intersetorialidade no âmbito das instituições 
públicas, possibilitar a articulação entre elas e as organizações da sociedade, 
como fortalecer a rede socioassistencial considerando o grau de complexidade 
dos problemas e de suas possíveis soluções e a convicção que o Estado jamais 
poderá enfrentar os problemas sociais sem a participação da sociedade orga-
nizada. Nesse sentido, o Edital propõe a seleção de organização da sociedade 
civil que reúna condições técnicas e administrativas para assumir a parceria 
na execução do Lote 1 – Ceará Acessível, o qual se constitui em estratégia 
de articulação e de promoção da intersetorialidade com vista a inserção social 
e acessibilidade atingindo o público-alvo que são: pessoa com deficiência, 
pessoa idosa e/ ou com mobilidade reduzida, crianças e adolescentes em 
situação de vulnerabilidade social. Desse modo, o Estado vem apoiando a 
rede socioassistencial, adotando como instrumento de formalização de parce-
rias, os Termos de Colaboração, conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 
13.204/2015 e Decreto Estadual n° 32.810/2018. A partir desses Termos de 
Colaboração as OSC’s, que são reconhecidas por sua expertise, podem executar 
politicas públicas, em complementação a atuação do Estado, com parâmetros 
definidos pela Administração Pública resultando numa gestão mais partici-
pativa, democrática e transparente. Considerando o exposto acima, justifica-se 
a proposição do Edital de Chamamento Público 004/2020 para a execução 
das ações. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSCs, assim consideradas 
aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 
13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 
de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem fins lucrativos 
que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, 
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes 
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, 
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício 
de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respec-
tivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo 
patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na 
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em 
situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por 
programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; 
as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou 
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas 
para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho 
social; c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos 
de interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclu-
sivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir 
as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema de Convênios e Congê-
neres e-parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-parcerias.cge.ce.gov.
br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de 
Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições 
previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela 
veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante 
o processo de seleção, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; 
c) apresentar proposta contendo informações que atendam aos itens e seus 
respectivos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2, as orientações 
contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II – Referências para Proposta; 
d) comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social 
– CMAS e o Comprovante de Entrega de Documentação Anual, referente ao 

                            

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