DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ano de 2018. A entidade deverá ser, portanto, de Assistência Social; e) decla-
ração do (a) Secretário (a) Municipal de Assistência Social, acerca da inserção
da entidade no Cadastro Nacional de Entidades e Organizações da Assistência
Social – CNEAS – Resolução Nº 04/2014. 6.3. A Assessoria de Controle
Interno da SPS emitirá declaração sobre o desempenho da OSC junto ao
sistema e-parcerias. A Comissão encaminhará ao Controle Interno a relação
das OSC’s concorrentes ao Edital de Chamamento Público e a mesma forne-
cerá as declarações, que ficarão disponíveis às OSC’s, na fase recursal. 6.4.
Poderão ser selecionadas mais de uma proposta observada a ordem de clas-
sificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de
Colaboração; 6.5. Não é permitida a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO
DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a
processar e julgar o presente Edital de Chamamento Público, constituída
através da Portaria nº 008/2020, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE),
do dia 31/01/2020. 7.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão
de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conse-
lheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público,
ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse. 7.3.
A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta
a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro
impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua
qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de
novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse
colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo,
diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas OSC concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.
Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da
impessoalidade e da transparência. 8. DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão
ser selecionadas as propostas das OSCs para execução, em parceria com a
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS das ações constantes no lote abaixo, conforme detalhamento
vide Anexo II – Referências para Proposta: LOTE 1 – CEARÁ ACESSÍVEL
8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 ETAPA
DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de Chamamento
Público. 17/02 a 18/03/2020 2 Envio das propostas pelas OSC’s. 20/03 a
06/04/2020 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa competitiva
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 07/04 a 15 /04/2020
4 Divulgação do resultado preliminar 15/04/2020 5 Interposição de recursos
contra o resultado preliminar 16/04 a 22/04/2020 6 Divulgação das interpo-
sições dos recursos 22/04/2020 7 Interposição de contrarrazões 23/04 a
28/04/2020 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de
Seleção. 29/04 a 04/05/2020 9 Divulgação da análise dos recursos e das
contrarrazões pela Comissão de Seleção. 05/05/2020 10 Homologação e
publicação do resultado definitivo da Fase de seleção 05/05/2020 11 Etapa
de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n°32.810/2018) 06/05 a
01/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento
dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019,
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria
(art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julga-
mento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s),
mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.4.
Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente
Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na
internet(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden-
ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da
data de divulgação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSC’s.
8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias,
contados, a partir da finalização do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo
prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão ser
entregues em envelope fechado, com identificação da OSC e meios de contato,
com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 004/2020”, pesso-
almente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3. 1. A identi-
ficação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário:
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP
– Proteção Social Básica Comissão de Seleção do Edital de Chamamento
Público 004/2020 “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 004/2020”
LOTE 1 – Ceará Acessível Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e
por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A
proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas
rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada
pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para
apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formal-
mente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC
poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha
a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas
a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção; 8.5.7. Obser-
vado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, a proposta deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumpri-
mento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as
propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento
de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total
independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de
Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento
das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até
mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que
atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, obser-
vado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados na Tabela 2. TABELA 02 ITENS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Informações
sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados e impactos
a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e
prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem executadas
em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição de nota
“zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta. 6,0
Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0 Indi-
cadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados 1,0
Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Política de Assistência
Social e do SUAS no âmbito da Proteção Social Básica A proposta apresenta
objetivos adequados à Política da Assistência Social destacando aspectos
referentes à Proteção Social Básica, para fortalecimento das políticas públicas
para inserção social e acessibilidade. 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero”
nesse critério implica eliminação da proposta, por força do caput do artigo
27 da Lei nº 13.019, de 2014. 1,0 (C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição
da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade
ou projeto proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de
pesquisas recentes 1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um
desses critérios implica na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento
teórico com suas devidas referências. 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA
OPERACIONAL: Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações,
na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza similar destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da
organização. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto ou
de natureza similar. 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um
desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica
na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: no caso
da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento com
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. (ponto negativo) 0,0
Até 15% da proporcionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30%
da proporcionalidade* 1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu
advertência (ponto negativo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo
(ponto negativo, caso não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade
dos pontos Pontuação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%)
Pontuação Máxima Global 12,0 *Proporcionalidade: É a proporção percen-
tual entre a quantidade total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregu-
laridade na execução da(s) Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade
Civil – OSC, dividido pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência
– OBTs efetivadas e/ou com pendência de documento de liquidação registrada
no sistema corporativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade
de informações nas propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá
acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as
experiências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos
desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local ou abrangência, benefi-
ciários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que
julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á
na fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição
das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
8.6.7.Serão desclassificadas as OSC’s, sem análise da proposta, que não
cumprirem com as exigências do item 6.2, letras (a, b, d, e), deste edital.
8.6.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída
por pelo menos 1 (um) dos membros da Comissão de Seleção for inferior a
6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios
de julgamento dos itens (A), (B), (C) ou (D), ou ainda que não contenham,
no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumpri-
mento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento
das metas e o valor global proposto; c) que estejam em desacordo com o
Edital; d) com valor incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste
a inviabilidade econômica e financeira da proposta, a ser avaliado pela
Comissão de Seleção à luz do orçamento disponível, ou, e) redigidas de forma
igual, em parte (em qualquer proporção) ou na totalidade, caracterizando
plágio às propostas apresentadas por OSC’s distintas. 8.6.9. As propostas
não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a
150
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar