DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média 
aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, 
em relação a cada um dos itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou 
mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida 
no item (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com 
base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). 
Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a 
entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será 
decidida por sorteio. 8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 8.7.1. 
A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de 
seleção na página do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na internet (www.sps.ce.gov.
br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de 
Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. Etapa 5: Interposição 
de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divul-
gação do resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.1. Os participantes 
que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar 
recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que o proferiu, sob 
pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido 
recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão apresentados pesso-
almente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: 
Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 8.8.3. 
É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispen-
sáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer docu-
mentação referente ao Edital de Chamamento Público das dependências da 
SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de recursos e interpo-
sições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos 
demais interessados, na página do sítio oficial (www.sps.ce.gov.br), conforme 
Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial 
esteja indisponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente 
por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, 
não sendo conhecido contrarrazões fora do prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos 
recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 8.10.1. Havendo 
recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 8.10.2. Rece-
bido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar 
sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final do recurso e contrar-
razão, devidamente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A 
motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em decla-
ração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, 
decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. 
Não caberá novo recurso contra essa decisão. 8.10.4. Na contagem dos prazos, 
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e 
expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade respon-
sável pela condução do processo de seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso 
implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. 
Etapas 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela 
Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o 
transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS 
divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de 
seleção após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial 
(www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito 
para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 
8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma única OSC 
com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigên-
cias deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a adminis-
tração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la 
para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para interposição 
de contrarrazões e para análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPE-
DIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 
9.1. Para a celebração do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos 
seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à 
promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem 
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, 
inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispen-
sadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas 
(art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de 
organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução 
da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa 
jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 
2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade 
extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas 
desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 
33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas de organização 
interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princí-
pios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Conta-
bilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no 
momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de 
existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação 
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da 
Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir experiência prévia na execução, com 
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza similar, pelo prazo mínimo 
de 2 (dois) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de 
trabalho; f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvol-
vimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a 
ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme 
Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, 
c/c art. 47, caput, inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter 
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria 
e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 
33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade 
cadastral e adimplência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade 
Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma 
dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar 
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou 
cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade 
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, 
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição 
do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes 
da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio 
eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme 
Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos 
Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 
2014); identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF 
de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 
13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos 
V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço 
declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo 
conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei 
nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, 
na hipótese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea 
“b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar 
o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída 
ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional 
(art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever 
de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso 
II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro 
de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria 
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados 
membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas 
públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) 
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) 
anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados 
os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão 
pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 
13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, 
com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria 
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); 
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, 
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a 
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por 
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, 
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as 
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 03 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação 
dos requisitos da celebração 06/05 a 21/05/2020 02 Apresentação e aprovação 
de plano de trabalho 06/05 a 21/05/2020 03 Vistoria de funcionamento 22/05 
a 01/06/2020 04 Elaboração do instrumento 22/05 a 01/06/2020 05 Vinculação 
orçamentária e financeira 22/05 a 01/06/2020 06 Emissão do parecer jurídico 
22/05 a 01/06/2020 07 Formalização do instrumento 22/05 a 01/06/2020 08 
Publicidade do instrumento 22/05 a 01/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação 
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame 
formal a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC 
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre 
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na 
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada 
para, conforme a Tabela 03, aferir a condição de regularidade cadastral e a 
adimplência do convenente, devendo ser verificada a certidão de regularidade 
cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, 
caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua 
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no 
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da 
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da 
documentação exigida para a celebração do Termo de Colaboração que será 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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