DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado
da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE,
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto
de natureza similar de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c)
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos reali-
zados pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados,
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria
ou de natureza similar, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino,
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f)
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX – Relação
nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição
e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação
dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove que a
OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou
contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
10.2.4. As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no
inciso VI, logo acima, que estiver vencida no momento da análise, desde que
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9.
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP,
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de Plano
de trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo
memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em
especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho
e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará
o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela
OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3.
Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu Plano de
Trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identi-
ficação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem
atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atin-
gidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus
respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios
a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão
de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das
ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem
repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de
Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas programadas. 10.3.4. A estimativa de despesas de que trata a alínea
“f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no
mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas
comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vanta-
joso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.5.
A cotação de preços prevista no item 10.3.4 deverá ser comprovada pela OSC
mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente
nacional, conforme art.49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6.
O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser assinado
pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em
meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio
eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de forne-
cedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a
estimativa de despesas de que trata a alínea “f” do item 10.3.3 poderá ser
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado
ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras
fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do
Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condi-
cionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste
edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta
selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes
neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação
ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria
adotada; e) à viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade
entre os valores apresentados no Plano de Trabalho e o valor indicado neste
edital; f) à verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese do
Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação esta-
belecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes no
plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento
da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Adminis-
tração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual
n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019,
de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convi-
dada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apre-
sentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019,
de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada
na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à
verificação dos documentos na forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá
ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 10.3.12.
O Plano de Trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pessoalmente
para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos
– CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230
– Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de funciona-
mento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano
de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funciona-
mento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A verificação
de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funciona-
mento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento (art.
53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de Funcio-
namento será validada anualmente sem prejuízo da atuação do Órgão Central
de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n°
32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento. 10.5.1. Compete
à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamen-
tária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamen-
tária e financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico.
10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá
parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente,
inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art.
59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização
do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento
jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para forma-
lização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á
com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada
como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810,
de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à
área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publi-
cação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo
aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art.
30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Estadual n°
32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas
relativas ao presente Edital são provenientes do Programa: 123 – Proteção
Social Básica, com a seguinte funcional programática: LOTE 01 – 4720000
2.08.242.123.11141.03.335041.10000.0 11.2. Os recursos destinados à
execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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