DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2019, por meio do PROGRAMA: 123 – Proteção Social Básica. 11.3. O valor
total de recursos disponibilizados será de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e
duzentos mil reais). 11.4. O valor de referência para a realização do objeto
do Termo de Colaboração corresponde ao valor do lote 1, conforme o disposto
no Anexo II – Referências para Proposta. 11.5. A liberação dos recursos
obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as
metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais
efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX
do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar,
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar
as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados
para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas
e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a)
remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho,
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compre-
endendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais,
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais
e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação
nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos
indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em
relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica,
contador, água, energia, dentre outros); d) aquisição de equipamentos e
materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de
adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos
equipamento e materiais. 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou
entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais saldos financeiros remanes-
centes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo
ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer
contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019
de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será
divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento
e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto
Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente
Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio
das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.protecao@sps.ce.gov.
br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem
8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção.
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente
de forma eletrônica, pelo cicap.protecao@sps.ce.gov.br Os esclarecimentos
serão prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impugnações e pedidos
de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas
às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do
processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de
impugnações, de pedidos de esclarecimentos e por necessidade da CICAP,
ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original. O prazo
inicialmente estabelecido somente será alterado, quando afetar a formulação
das propostas e/ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os
casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público
ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a apli-
cação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às auto-
ridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual
crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após
a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento,
rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei
nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes
taxas para participar deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decor-
rentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à
participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das
OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização
por parte da SPS. 13.8. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano
Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Referências
para Proposta; Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; Anexo IV
– Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de
Trabalho; Anexo VI – Memória de Cálculo; Anexo VII – Declaração de
Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização da
Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta do Termo de Colaboração. Fortaleza
– CE,17 de fevereiro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo
de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da socie-
dade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no
Edital de Chamamento Público nº 004/2020 e em seus anexos, bem como
que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local – UF, ____ de ______________ de 2020. ...........................................
................................................ (Nome e Cargo do Representante Legal da
OSC ANEXO II REFERÊNCIAS PARA A PROPOSTA ORIENTAÇÕES
PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA 1. Modalidade de Atendi-
mento: Desenvolvimento de ações complementares aos serviços da Política
da Assistência Social, para fortalecimento das políticas públicas para inserção
social e acessibilidade. LOTE 1 – CEARÁ ACESSÍVEL LOTE METAS
PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR 01 Meta 1. Realizar 01 Conferência
Estadual da Pessoa com Deficiência atingindo 200 representantes dos 14
territórios administrativos do Estado de Ceará. Jun a Dez/2020 1.200.000,00
Meta 2. Executar 04 oficinas sobre a temática da pessoa idosa e da pessoa
com deficiência atingindo 130 pessoas. Meta 3. Capacitar 140 agentes públicos
com atuação na área de atendimento à Pessoa Idosa e a Pessoa com Defici-
ência. Meta 4. Realizar 01 Fórum de Direitos da Pessoa com Deficiência
atingindo 100 pessoas. Meta 5. Realizar 01 curso de áudio descrição benefi-
ciando 40 pessoas. Meta 6. Implantar 02 novas estações do Praia Acessível
assegurando o funcionamento e a manutenção de 06 estações do Praia Aces-
sível. Meta 7. Garantir a manutenção e o funcionamento dos Espaços de
Desenvolvimento Infantil, beneficiando 2.400 usuários/mês. Meta 8. Assegurar
o apoio técnico e operacional, infraestrutura e logística para garantir 100%
do acompanhamento sistemático às ações do Projeto, dentre outros. 1.1.
ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES Desenvolvimento de ações complementares
aos serviços da Política da Assistência Social, para fortalecimento das polí-
ticas públicas para inserção social e acessibilidade, atingindo o público-alvo
que são: pessoa com deficiência, pessoa idosa e/ ou com mobilidade reduzida,
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. As ações
observam o caráter da intersetorialidade e de articulação com as políticas
públicas voltadas ao atendimento à criança, pessoa idosa e pessoa com defi-
ciência e/ou mobilidade reduzida, através de ações com foco no desenvolvi-
mento humano, no protagonismo, na descoberta de talentos e potencialidades
e na relação com a família e comunidade, por meio de atividades diversificadas
nas áreas de cidadania, direitos humanos, cultura, lazer e outras, que venham
a complementar os serviços da Política da Assistência Social. 1.2. PÚBLICO
ALVO Pessoa idosa, pessoa com deficiência e ou com mobilidade reduzida,
crianças e adolescentes. 1.3. PERÍODO DE EXECUÇÃO Junho a Dezembro/
2020. 1.4. CUSTO TOTAL O valor total repassado para o lote 01 será de R$
1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais). 1.5. A OSC deverá elaborar
uma proposta específica, identificando o LOTE, contemplando as metas e o
valor previsto; 1.6. A proposta da OSC deverá atender ao item 8.5.7 contendo
as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o
nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas,
as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das
metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento
das metas; e d) O valor global. 1.7. No tocante a descrição da realidade objeto
da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto, a proposta deverá
contem aspectos que justifiquem o desenvolvimento da proposta, contem-
plando dados atualizados de fontes oficiais, análise dos dados, da situação a
ser trabalhada e sua relação com as vulnerabilidades que atingem o público-
-alvo, contribuindo para mudar uma realidade existente. 1.8. Neste lote a
proposta deverá conter: a) Nas ações ligadas a formação, capacitação e eventos
deverão ser contemplados conteúdos ligados à temática do objeto do lote e
a especificidade do público-alvo. Deverá ser disponibilizado aos participantes,
espaço com acessibilidade, som e serviço de multimídia com operador de
som, tradução de libras, serviço de áudio descrição quando demandado kit
individual (pasta, bloco, caneta e crachá), e alimentação. b) Na realização da
Conferência Estadual deverá ser assegurado espaço físico com acessibilidade,
serviço de secretaria e recepcionista, palestrante, serviço de som com operador
e kit multimídia, alimentação, dentre outros. c) Na descrição das ações de
implantação e acompanhamento do Projeto Praia Acessível, compreendendo
as 02 estações a serem implantadas e 04 estações já implantadas, devem
garantir elevado padrão do atendimento aos usuários. d) O detalhamento de
ações complementares de manutenção e funcionamento nos Espaços de
Desenvolvimento Infantil. e) No detalhamento da proposta no tocante à área
de acompanhamento e execução das ações, incluir itens de despesas relacio-
nados a apoio técnico, administrativo, infraestrutura e logística os quais devem
garantir a execução e acompanhamento sistemático do projeto e o atendimento
às demandas relacionadas ao objeto do lote. f) Promoção de ações/atividades
para crianças, pessoa idosa, e pessoa com deficiência, em situação de vulne-
rabilidades e riscos sociais, que levem em conta e respeitem a diversidade
nas suas diferentes expressões – sexual, de gênero, raça, religião, condição
física e/ou intelectual, deficiência, dentre outras. g) Ações intersetoriais
(serviços públicos governamentais, rede socioassistencial, entidades comu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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