DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2019, por meio do PROGRAMA: 123 – Proteção Social Básica. 11.3. O valor 
total de recursos disponibilizados será de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e 
duzentos mil reais). 11.4. O valor de referência para a realização do objeto 
do Termo de Colaboração corresponde ao valor do lote 1, conforme o disposto 
no Anexo II – Referências para Proposta. 11.5. A liberação dos recursos 
obedecerá ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as 
metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 
11.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais 
efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de 
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX 
do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a 
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, 
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar 
as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados 
para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas 
e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) 
remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, 
inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compre-
endendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, 
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro 
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais 
e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação 
nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos 
indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em 
relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, 
contador, água, energia, dentre outros); d) aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de 
adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos 
equipamento e materiais. 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com 
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive 
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou 
entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais saldos financeiros remanes-
centes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à 
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com 
a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e 
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A 
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento 
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo 
ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA Não será exigida qualquer 
contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei 13.019 
de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital será 
divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet 
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a 
apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 
13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato 
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto 
Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente 
Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio 
das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.protecao@sps.ce.gov.
br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 
8.5.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção. 
13.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação 
deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência 
mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente 
de forma eletrônica, pelo cicap.protecao@sps.ce.gov.br Os esclarecimentos 
serão prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impugnações e pedidos 
de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas 
às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do 
processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por 
qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente de 
impugnações, de pedidos de esclarecimentos e por necessidade da CICAP, 
ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original. O prazo 
inicialmente estabelecido somente será alterado, quando afetar a formulação 
das propostas e/ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS resolverá os 
casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as 
disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. 
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público 
ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique 
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é 
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A 
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações 
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a apli-
cação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às auto-
ridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual 
crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após 
a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, 
rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei 
nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS não cobrará das OSCs concorrentes 
taxas para participar deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decor-
rentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à 
participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das 
OSCs concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização 
por parte da SPS. 13.8. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano 
Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 
13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Referências 
para Proposta; Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; Anexo IV 
– Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de 
Trabalho; Anexo VI – Memória de Cálculo; Anexo VII – Declaração de 
Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização da 
Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta do Termo de Colaboração. Fortaleza 
– CE,17 de fevereiro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA 
E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização da socie-
dade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no 
Edital de Chamamento Público nº 004/2020 e em seus anexos, bem como 
que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade 
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 
Local – UF, ____ de ______________ de 2020. ...........................................
................................................ (Nome e Cargo do Representante Legal da 
OSC ANEXO II REFERÊNCIAS PARA A PROPOSTA ORIENTAÇÕES 
PARA O DETALHAMENTO DA PROPOSTA 1. Modalidade de Atendi-
mento: Desenvolvimento de ações complementares aos serviços da Política 
da Assistência Social, para fortalecimento das políticas públicas para inserção 
social e acessibilidade. LOTE 1 – CEARÁ ACESSÍVEL LOTE METAS 
PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR 01 Meta 1. Realizar 01 Conferência 
Estadual da Pessoa com Deficiência atingindo 200 representantes dos 14 
territórios administrativos do Estado de Ceará. Jun a Dez/2020 1.200.000,00 
Meta 2. Executar 04 oficinas sobre a temática da pessoa idosa e da pessoa 
com deficiência atingindo 130 pessoas. Meta 3. Capacitar 140 agentes públicos 
com atuação na área de atendimento à Pessoa Idosa e a Pessoa com Defici-
ência. Meta 4. Realizar 01 Fórum de Direitos da Pessoa com Deficiência 
atingindo 100 pessoas. Meta 5. Realizar 01 curso de áudio descrição benefi-
ciando 40 pessoas. Meta 6. Implantar 02 novas estações do Praia Acessível 
assegurando o funcionamento e a manutenção de 06 estações do Praia Aces-
sível. Meta 7. Garantir a manutenção e o funcionamento dos Espaços de 
Desenvolvimento Infantil, beneficiando 2.400 usuários/mês. Meta 8. Assegurar 
o apoio técnico e operacional, infraestrutura e logística para garantir 100% 
do acompanhamento sistemático às ações do Projeto, dentre outros. 1.1. 
ESPECIFICAÇÃO DAS AÇÕES Desenvolvimento de ações complementares 
aos serviços da Política da Assistência Social, para fortalecimento das polí-
ticas públicas para inserção social e acessibilidade, atingindo o público-alvo 
que são: pessoa com deficiência, pessoa idosa e/ ou com mobilidade reduzida, 
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. As ações 
observam o caráter da intersetorialidade e de articulação com as políticas 
públicas voltadas ao atendimento à criança, pessoa idosa e pessoa com defi-
ciência e/ou mobilidade reduzida, através de ações com foco no desenvolvi-
mento humano, no protagonismo, na descoberta de talentos e potencialidades 
e na relação com a família e comunidade, por meio de atividades diversificadas 
nas áreas de cidadania, direitos humanos, cultura, lazer e outras, que venham 
a complementar os serviços da Política da Assistência Social. 1.2. PÚBLICO 
ALVO Pessoa idosa, pessoa com deficiência e ou com mobilidade reduzida, 
crianças e adolescentes. 1.3. PERÍODO DE EXECUÇÃO Junho a Dezembro/ 
2020. 1.4. CUSTO TOTAL O valor total repassado para o lote 01 será de R$ 
1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais). 1.5. A OSC deverá elaborar 
uma proposta específica, identificando o LOTE, contemplando as metas e o 
valor previsto; 1.6. A proposta da OSC deverá atender ao item 8.5.7 contendo 
as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o 
nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, 
as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das 
metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento 
das metas; e d) O valor global. 1.7. No tocante a descrição da realidade objeto 
da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto, a proposta deverá 
contem aspectos que justifiquem o desenvolvimento da proposta, contem-
plando dados atualizados de fontes oficiais, análise dos dados, da situação a 
ser trabalhada e sua relação com as vulnerabilidades que atingem o público-
-alvo, contribuindo para mudar uma realidade existente. 1.8. Neste lote a 
proposta deverá conter: a) Nas ações ligadas a formação, capacitação e eventos 
deverão ser contemplados conteúdos ligados à temática do objeto do lote e 
a especificidade do público-alvo. Deverá ser disponibilizado aos participantes, 
espaço com acessibilidade, som e serviço de multimídia com operador de 
som, tradução de libras, serviço de áudio descrição quando demandado kit 
individual (pasta, bloco, caneta e crachá), e alimentação. b) Na realização da 
Conferência Estadual deverá ser assegurado espaço físico com acessibilidade, 
serviço de secretaria e recepcionista, palestrante, serviço de som com operador 
e kit multimídia, alimentação, dentre outros. c) Na descrição das ações de 
implantação e acompanhamento do Projeto Praia Acessível, compreendendo 
as 02 estações a serem implantadas e 04 estações já implantadas, devem 
garantir elevado padrão do atendimento aos usuários. d) O detalhamento de 
ações complementares de manutenção e funcionamento nos Espaços de 
Desenvolvimento Infantil. e) No detalhamento da proposta no tocante à área 
de acompanhamento e execução das ações, incluir itens de despesas relacio-
nados a apoio técnico, administrativo, infraestrutura e logística os quais devem 
garantir a execução e acompanhamento sistemático do projeto e o atendimento 
às demandas relacionadas ao objeto do lote. f) Promoção de ações/atividades 
para crianças, pessoa idosa, e pessoa com deficiência, em situação de vulne-
rabilidades e riscos sociais, que levem em conta e respeitem a diversidade 
nas suas diferentes expressões – sexual, de gênero, raça, religião, condição 
física e/ou intelectual, deficiência, dentre outras. g) Ações intersetoriais 
(serviços públicos governamentais, rede socioassistencial, entidades comu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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