DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
za-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL,
neste ato representado por seu Presidente, XXXXX, portador do RG nº
XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem firmar o presente
Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas
alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de
Chamamento Público n° XX/XXXX, através do Processo Administrativo n.º
XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de
Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX, credenciado e executado
conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa
a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração,
transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor
total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX), conforme
estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho,
que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s):
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRA-
PARTIDA 3.1. Não será exigida contrapartida da organização da sociedade
civil para esta Colaboração, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1°
da Lei Federal n° 13.019/2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua
assinatura, expirando sua validade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. CLÁUSULA QUINTA
– DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos
financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho,
motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação
de ofício, em prazo correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo
estabelecido no caput e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º
119/2012, configurando atraso a liberação parcial de valores previstos no
cronograma de desembolso; 5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item
5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivado na vigência
do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade prevista no Portal da
Transparência do Estado. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1.
Compete à Administração Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos
financeiros obedecendo o cronograma de desembolso estabelecido no plano
de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e
as normas legais pertinentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse finan-
ceiro à organização da sociedade civil, comprovação da situação de regula-
ridade cadastral e adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a
organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de
contas de recursos recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Adminis-
tração Pública Estadual; 6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo
Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha
a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços; 6.1.5. Acom-
panhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela
organização da sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas
cláusulas, através de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico
pedagógico, designados pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência à organização
da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a
execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e
prestando a necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7.
Constituir comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo moni-
toramento da execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser desig-
nada em ato específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal
n° 13.019/2014; 6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual
e final apresentadas pela organização da sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre
acesso dos agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos,
aos documentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos
locais de execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da
Sociedade Civil: 6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, obser-
vadas as condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a
boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade
com o Plano de Trabalho; 6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública,
gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
6.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadas-
tral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;
6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atua-
lizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração
de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na
falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos finan-
ceiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a
que estejam legalmente obrigados; 6.2.7. Apresentar os documentos de liqui-
dação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, bem
como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: 6.2.8.1.
Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados
da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio
do Relatório Final de Execução do Objeto; 6.2.8.2. Relatório Final de Execução
do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 6.2.9.
Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas
de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.10. Responsabilizar-se, de forma
exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Cola-
boração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da admi-
nistração pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da
parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; 6.2.11. Esta-
belecer os procedimentos através dos quais se dará as aquisições e contrata-
ções de bens e serviços por meio da presente parceria. 6.2.11.1. Para fins de
comprovação da realização do procedimento de aquisição e da efetiva contra-
tação, a organização da sociedade civil deverá apresentar à SPS a documen-
tação pertinente ao procedimento adotado. 6.2.12. Realizar as contratações
de bens e serviços com o uso de recursos transferidos por meio desta parceria
em observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da boa-fé, da
probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia,
da razoabilidade e do julgamento objetivo, buscando permanente qualidade
e durabilidade; 6.2.13. Observar como valores máximos para as aquisições
de bens e serviços o valor aprovado no plano de trabalho; 6.2.14. Receber
do fornecedor de bens e serviços os seguintes documentos: 6.2.14.1. No caso
de pessoa jurídica: a) Certidão de tributos federais; b) Certidão de regularidade
junto às Fazendas Municipal e Estadual da sede do fornecedor; c) Certidão
de regularidade do FGTS; d) Certidão de Débitos Trabalhistas. 6.2.14.2. No
caso de pessoa física: a) Documento de Identidade; b) CPF; c) Comprovante
de residência; d) Comprovante de inscrição municipal e previdência social,
se for o caso. 6.2.14.3. A critério da Administração Pública ou da OSC, além
da documentação prevista nos itens 6.2.14.1 e 6.2.14.2, poderá ser exigida a
comprovação da qualificação técnica ou financeira do fornecedor. 6.2.15.
Manter arquivo individualizado de toda documentação original que comprove
a execução e a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e das despesas
realizadas em virtude deste instrumento, os quais permanecerão à disposição
da concedente e dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 10
(dez) anos, contados da apresentação da prestação de contas, se tiver sido
aprovada, ou da data de regularização da prestação de contas inicialmente
reprovada; 6.2.16. Propiciar aos técnicos credenciados pela Administração
Pública todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, à super-
visão, ao controle e à fiscalização da execução deste Colaboração; 6.2.17.
Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos
à execução deste instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos
resultados obtidos; 6.2.18. Manter os recursos repassados em conta específica
do termo de Colaboração, aberta em instituição bancária oficial, somente
podendo movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento
e na legislação aplicada; 6.2.19. Divulgar em seu sítio oficial e em local
visível as parcerias com a administração pública, nos termos do art. 11 da lei
Federal n° 13.019/2014; 6.2.20. Adotar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho da execução deste Termo de Colaboração, zelando pelo funcio-
namento e manutenção do material permanente e das instalações físicas, não
permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas e respon-
sabilizando-se pela permanência dos mesmos no local; 6.2.21. Permitir livre
acesso dos agentes da Administração Pública Estadual, do controle interno
e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações
relacionadas à parceria, bem como aos locais de execução do respectivo
objeto. CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS 7.1. A
liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica
aberta na instituição financeira pública, operadora do sistema E-PARCERIAS,
devendo obedecer ao cronograma de desembolso do Plano de Trabalho e
estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade civil e
pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes
requisitos: 7.1.1. Regularidade cadastral; 7.1.2. Situação de adimplência;
7.1.3. Comprovação de depósito da contrapartida, quando for o caso; 7.2. A
liberação de recursos financeiros previstos no item 7.1 será precedida de
autorização do ordenador de despesas do órgão concedente. CLÁUSULA
OITAVA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 8.1. Compete à
organização da sociedade civil realizar a movimentação dos recursos finan-
ceiros liberados pelo órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, o que
somente poderá ocorrer para atendimento das seguintes finalidades: 8.1.1.
Pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho; 8.1.2. Ressarcimento
de valores; 8.1.3. Aplicação no mercado financeiro. 8.2. A movimentação
dos recursos da conta específica da parceria para pagamento de despesas e
ressarcimento de valores será efetuada por meio de Ordem Bancária de Trans-
ferência – OBT, emitida pelo sistema corporativo de gestão das parcerias.
8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.1 deverá ser comprovada
à Administração Pública mediante a apresentação de extrato bancário da
conta específica do instrumento, a cada 60 (sessenta) dias contados da primeira
liberação de recursos da parceria, e de comprovante de recolhimento dos
saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da
parceria. 8.4. O extrato bancário de que trata o item anterior contemplará a
movimentação financeira referente ao período compreendido entre a data da
primeira liberação de recursos e o quinto dia útil imediatamente anterior ao
final do referido prazo de apresentação, cumulativamente. CLÁUSULA
NONA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINAN-
CEIRO 9.1. Os recursos da parceria serão automaticamente aplicados em
cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto
não empregados na sua finalidade, na mesma instituição bancária da conta
específica do instrumento de parceria. 9.2. Os rendimentos das aplicações
financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do instrumento
mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de
celebração de Termo Aditivo, nos termos do Parágrafo Único do artigo 95
do Decreto Estadual n.º 32.810/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTI-
TUIÇÃO DOS RECURSOS 10.1. O ressarcimento de valores compreende
a devolução: 10.1.1. De saldo remanescente, a título de restituição; 10.1.2.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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