DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nitárias, etc). h) Apresentar a sistemática de monitoramento e avaliação, com 
indicadores de produtos e de resultados, meios de verificação, para atingir 
os objetivos e as metas. 2. Poderão ser contemplados no orçamento do projeto 
os seguintes itens de despesas: 2.1.Vantagens e vencimentos 2.1.1. Ajuda de 
custo • Ajuda de custo 2.2. Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica • Locação 
de veículos com e sem motorista; • Serviço de pequenos reparos, manutenção 
e adaptações de bens móveis e imóveis; • Serviços gráficos e de comunicação 
visual, reprográficos, plotagem e de serigrafia (xerox, certificados, crachás 
e etc); • Serviço de apoio logístico e operacional para realização e/ou parti-
cipação em eventos ou capacitações técnicas. • Locação de espaço para 
realização de eventos e capacitação com e sem serviço de alimentação; • 
Serviço de fornecimento de alimentação em eventos e capacitação; • Serviço 
de confecção de material personalizado. • Locação de equipamentos incluso 
materiais de logística para eventos e cursos; • Remuneração de serviços de 
natureza eventual na área técnica e operacional. 2.3. Material de Consumo • 
Vestuário e uniforme em geral (fardamentos e figurinos artísticos); • Material 
recreativo, esportivo e de arte; • Material para limpeza, conservação e higiene; 
• Gêneros de alimentação; • Material de expediente, didático, pedagógico, 
de esportes, material de tecnologia da informação e suprimento de informá-
tica; • Material para reparos e conservação de bens móveis e imóveis; • 
Material de proteção individual, de acessibilidade, e de segurança; • Material 
de copa e cozinha; • Combustível e lubrificantes; • Material hospitalar 
(Primeiros socorros); • Material para festividades. 2.4. Serviço de Terceiros 
Pessoa Física • Serviço de pessoa física na área técnica e operacional incluso 
cota patronal; 2.5. Despesas Indiretas 2.5.1. Serviço de Terceiros Pessoa 
Jurídica • Serviços técnicos profissionais, administrativa e de apoio operacional 
(Assessoria Contábil, Assessoria Jurídica e outros); • Contas públicas (energia, 
água, telefone); • Serviço gráfico e reprográfico; • Material para reparos e 
conservação de bens móveis e imóveis; 2.5.2. Material de Consumo • Combus-
tível e lubrificantes; • Material de expediente; • Material para limpeza, conser-
vação e higiene; • Vestuário e uniformes em geral. ANEXO III DECLARAÇÃO 
DE CAPACIDADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) 
no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a
)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas 
previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do 
art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condi-
ções materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a 
previsão de contratar ou adquirir. Local – UF, ____ de ______________ de 
2020. __________________________ (Nome e Cargo do Representante 
Legal da OSC) ANEXO IV RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE 
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão 
expedidor e CPF Endereço residencial, telefone e e-mail Local – UF, ____ 
de ______________ de 2020. ____________________________________
_____________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO 
V MODELO DE PLANO DE TRABALHO LOGOMARCA DA INSTI-
TUIÇÃO PLANO DE TRABALHO TÍTULO DO PROJETO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2020 LOCAL DATA OBS.: Papel 
timbrado da entidade PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento 
Público: Concedente: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: 
Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/Fone: Conta corrente: Banco: Agência: 
Praça de pagamento: Nome do representante legal: RG/Órgão expedidor: 
CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Fone: II- IDENTIFICAÇÃO DO 
PLANO DE TRABALHO Valor Global: Data do Plano de Trabalho: III- 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO Título do Projeto: 
Identificação do Objeto: Público-alvo: Justificativa da Proposição: IV – 
PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDICADORES PARA 
AFERIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS – Parâmetros a serem utili-
zados para aferição do cumprimento das metas dos convênios ou instrumentos 
congêneres. – Definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem 
utilizados para aferição do cumprimento das metas das parcerias firmadas 
com as Organizações da Sociedade Civil. VI – METAS/ETAPAS DE 
EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO 
UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da 
Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL 
DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS 
PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTI-
DADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA 
* 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDI-
CADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE 
DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 
2.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA 
FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 
2.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA 
DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 TOTAL DE METAS VALOR 
GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO * 1 NATUREZA DA DESPESA: 
Campo que indica a natureza do item. Domínio:“Serviço de Terceiro Pessoa 
Física, Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo E outros”. 
*2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica outro 
tipo de despesa que não conste na lista anterior. VII – PLANO DE APLI-
CAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição: Natureza 
da despesa % Valor (R$) TOTAL CRONOGRAMA DE REPASSE ANO 
VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – CAPACIDADE 
INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Espe-
cificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a ser utilizada 
na execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) 
META 2 MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA 
DO PROPONENTE LOCAL E DATA _____/________/____ __________
__________________________ REPRESENTANTE DO PROPONENTE 
X- APROVAÇÃO DO CONCEDENTE LOCAL E DATA 
_____/________/____ _____________________________________ 
GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA ANEXO VI MEMÓRIA DE 
CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO) 
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA 
DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUAN-
TIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA 
ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL * A entidade deverá especificar cada item de 
despesa. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDI-
MENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ 
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..............
......................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e 
do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do 
Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas: • Nos incisos IV 
a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 32.810/2018 abaixo indicados: Art. 
16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade civil 
será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações 
com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte 
II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. § 
1º Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da orga-
nização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes 
exigências: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública 
da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração 
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou compa-
nheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração 
pública nos últimos cinco anos, exceto se: a)for sanada a irregularidade que 
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for 
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas 
estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não 
tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a 
penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a administração; b) declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada 
por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em 
chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com 
estes, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade 
para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com 
órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública 
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com 
base na alínea “c”. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não 
tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas contas relativas 
a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada 
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto 
durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, 
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da 
Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea b do inciso II do art. 51 da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo indicada: Art. 51. A cele-
bração de parcerias em regime de mútua cooperação entre o Poder Executivo 
Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, organizações da sociedade 
civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência de recursos financeiros 
para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante 
convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos de colaboração, 
termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender às regras esta-
belecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 
e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua regulamentação em 
âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do atendimento das seguintes 
condições: [...] II – pessoas jurídicas de direito privado, organizações da 
sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) 
anos, condenação judicial por qualquer forma de fraude ou má utilização dos 
recursos públicos. Local – UF, ____ de ______________ de 2020 ..............
............................................................................. (Nome e Cargo do Repre-
sentante Legal da OSC) ANEXO VIII MINUTA DO TERMO DE COLA-
BORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2020 SACC nº PR nº 
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, 
E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 
230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato represen-
tada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora 
do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, 
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, 
inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortale-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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