DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de 
Documentação Anual, referente ao ano de 2018. A entidade deverá ser, 
portanto, de Assistência Social; e) declaração do (a) Secretário (a) Municipal 
de Assistência Social da inserção da entidade no Cadastro Nacional de Enti-
dades e Organizações da Assistência Social –CNEAS –Resolução Nº 04/2014. 
6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá declaração sobre o 
desempenho da OSC junto ao sistema e-parcerias. A Comissão encaminhará 
ao Controle Interno a relação das OSC’s concorrentes ao Edital de Chama-
mento Público e a mesma fornecerá as declarações, que ficarão disponíveis 
às OSC’s, na fase recursal; 6.4. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta 
observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a 
celebração do Termo de Colaboração; 6.5. Não é permitido a atuação em 
rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção é o 
órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, 
a ser constituída na forma de Portaria nº 008/2020, publicada no Diário Oficial 
do Estado (DOE), do dia 31/01/2020. 7.2. Deverá se declarar impedido 
membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) 
anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, 
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chama-
mento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de 
interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de 
Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o 
impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por 
membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessi-
dade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus trabalhos, a 
Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista 
que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção poderá 
realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das 
informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para 
esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados 
os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. DA 
SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das OSCs 
para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes no lote 
abaixo, conforme detalhamento no anexo II – Referências para Proposta: 
LOTE 01 - Execução do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança 
Feliz. 8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de 
Chamamento Público. 18/02 a 20/03/2020 2 Envio das propostas pelas OSCs. 
23/03 a 07/04/2020 Horário: 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa 
competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 08/04 a 
16/04/2020 4 Divulgação do resultado preliminar. 16/04/2020 5 Interposição 
de recursos contra o resultado preliminar. 17/04 a 24/04/2020 6 Divulgação 
das interposições dos recursos. 24/04/2020 7 Interposição de contrarrazões. 
27/04 a 04/05/2020 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão 
de Seleção. 05/05 a 08/05/2020 9 Divulgação da análise dos recursos e das 
contrarrazões pela Comissão de Seleção. 11/05/2020 10 Homologação e 
publicação do resultado definitivo da fase de seleção. 11/05/2020 11 Etapa 
de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual nº 32.810/2018) 12/05 a 
08/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento 
dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, 
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria 
(art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julga-
mento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s), 
mais bem classificada, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. 
Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente 
Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos- SPS na 
internet (https://www.sps.ce.gov.br/), por 30 (trinta) dias contados da data 
de divulgação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das Propostas Pelas OSCs. 8.5.1. 
O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, contados, 
a partir da finalização do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As propostas 
deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo os prazos 
estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão ser entre-
gues em envelope fechado, com identificação da OSC e meios de contato, 
com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 009/2020”, pesso-
almente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3.1 A identifi-
cação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Destinatário: 
“Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 
– Proteção Social Básica. Comissão de Seleção do Edital de Chamamento 
Público Nº 009/2020 “Proposta – Edital de Chamento PúblicoPúblico n° 
009/2020” LOTE ______ (*) *Identificar o LOTE - vide Anexo II – Refe-
rências para Proposta Remetente: “Nome da OSC (sem abreviaturas e por 
extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A proposta, 
em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas rubricadas 
e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada pelo 
representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para 
apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não 
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formal-
mente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC 
poderá apresentar apenas uma proposta para cada lote pretendido. Caso venha 
a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas 
a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção. 8.5.7. Obser-
vado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no 
mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da 
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem 
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumpri-
mento das metas e prazos; c) os prazos para a execução das ações e para o 
cumprimento das metas; e d) o valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva 
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de 
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as 
propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento 
de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total 
independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de 
Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 01 para conclusão do julgamento 
das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, 
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até 
mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que 
atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 02 abaixo, 
observado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A 
avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios 
de julgamento apresentados no quadro a seguir: TABELA 02 ITENS CRITÉ-
RIOS DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS 
DE JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA 
PROPOSTA: Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem 
atingidas, resultados e impactos a serem alcançados, indicadores que aferirão 
o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações. Cronograma 
das ações a serem executadas em coerência com atendimento à demanda. 1,5 
OBS.:A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica 
eliminação da proposta. 6,0 Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de 
cumprimento de metas 1,0 Indicadores de cumprimento de prazos 0,5 Resul-
tados a serem alcançados 1,0 Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 
Apresenta o valor global da proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA 
PÚBLICA: Adequação da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da 
Política de Assistência Social, no âmbito do Programa Primeira Infância no 
SUAS – Criança Feliz, conforme Resolução nº 19/2016. A proposta apresenta 
objetivos adequados à Política da Assistência Social destacando aspectos 
referentes ao Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz. 1,0 
OBS.:A atribuição de nota “zero” nesse critério implica eliminação da 
proposta, por força do caput do artigo 27 da Lei nº 13.019, de 2014. 1,0 (C)
DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade objeto da parceria e 
do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto Apresenta 
proposta contextualizada com dados de pesquisas recentes 1,0 OBS.: A 
atribuição de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica na elimi-
nação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento teórico com suas devidas 
referências. 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL: 
Comprovar por meio de portifólio, experiência e realizações na gestão de 
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
similar destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organi-
zação. Comprovar no portifólio experiência relacionada ao objeto ou de 
natureza similar. 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um 
desses critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade 
técnica e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019 
de 2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a 
meta do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender 
aos critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente 
o item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica 
na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: no caso 
da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento com 
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve 
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s) 
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. 0,0 Até 15% da propor-
cionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30% da proporcionalidade* 
1,0 Acima de 30% da proporcionalidade* Recebeu advertência (ponto nega-
tivo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo (ponto negativo, caso 
não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade dos pontos Pontu-
ação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%) Pontuação Máxima 
Global 12,0 *Proporcionalidade: É a proporção percentual entre a quantidade 
total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregularidade na execução da(s) 
Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, dividido 
pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência – OBTs efetivadas e/
ou com pendência de documento de liquidação registrada no sistema corpo-
rativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade de informações nas 
propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acar-
retar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção 
administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às 
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de even-
tual crime. 8.6.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as expe-
riências relativas ao item (D), informando as atividades ou projetos 
desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, benefici-
ários, resultados e impactos alcançados, dentre outras informações que julgar 
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á na fase 
de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das expe-
riências ensejará as providências indicadas no subitem anterior. 8.6.7. Serão 
desclassificadas as OSC’s, sem análise da proposta, que não cumprirem com 
as exigências do item 6.2, letras (a, b, d, e), deste edital. 8.6.8. Serão eliminadas 
aquelas propostas: a) cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) 
dos membros da Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que 
recebam nota “zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens 
(A), (B), (C) ou (D), ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes 
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a 
atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a 
serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os 
prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor 
global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor 
incompatível com o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econô-
mica e financeira da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz 
do orçamento disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qual-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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