DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
quer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apre-
sentadas por OSC’s distintas. 8.6.8. As propostas não eliminadas serão
classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida
com base na Tabela 02, assim considerada a média aritmética das notas
lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o
desempate será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persis-
tindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior
pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras
não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais
tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 8.7.1. A administração
pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página
do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS na internet (https://www.sps.ce.gov.br/), no link
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos –
CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. Etapa 5: Interposição de
recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação
do resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.1. Os participantes que
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso
administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que a proferiu, sob pena
de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso
interposto fora do prazo. 8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente
para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos
– CICAP no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado
aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa
de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente
ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e
7: Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões.
Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, na
página do sítio oficial ( www.sps.ce.gov.br ), conforme Tabela 01, para
apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indis-
ponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio
eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo
conhecido contrarrazões fora do prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos
e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e
contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso
e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão
conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devi-
damente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões
ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não
caberá novo recurso contra essa decisão. 8.10.4. Na contagem dos prazos,
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e
expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade respon-
sável pela condução do processo de seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso
implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11.
Etapa 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela
Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo
da fase de seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o
transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS
divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de
seleção após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio
oficial(www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credencia-
mento e Avaliação de Projetos – CICAP. 8.11.1. A homologação não gera
direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019,
de 2014). 8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma
única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas
as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a
administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para
interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 9. DOS REQUI-
SITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC
deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regi-
mentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública
e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado
(art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades
cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por
normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº
13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades coope-
rativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas
de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo
com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras
de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir,
no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos
de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da
Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir experiência prévia na execução, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza similar, pelo prazo mínimo
de 2 (dois) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de
trabalho; f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvol-
vimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a
ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme
Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI,
c/c art. 47, caput, inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria
e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art.
33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade
cadastral e adimplência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade
Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma
dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou
cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição
do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes
da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio
eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme
Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos
Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de
2014); identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº
13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos
V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço
declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo
de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da
Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação
específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º,
inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014). 8.2. Ficará impe-
dida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regular-
mente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no
território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b)
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada
(art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro
de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação
aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que,
por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não
são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos
e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019,
de 2014); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada
ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput,
inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que
durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento
de celebrar parceria com a administração, com declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista
no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da
Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput,
inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas
cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada respon-
sável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido consi-
derada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE
DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 10.1. A fase de
celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de
parceria: TABELA 03 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apre-
sentação e verificação dos requisitos da celebração 12/05 a 27/05/2020 02
Apresentação e aprovação de plano de trabalho 12/05 a 27/05/2020 03 Vistoria
de funcionamento 28/05 a 08/06/2020 04 Elaboração do instrumento 28/05
a 08/06/2020 05 Vinculação orçamentária e financeira 28/05 a 08/06/2020
06 Emissão do parecer jurídico 28/05 a 08/06/2020 07 Formalização do
instrumento 28/05 a 08/06/2020 08 Publicidade do instrumento 28/05 a
08/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos da
celebração. Esta etapa consiste no exame formal a ser realizado pela Comissão
de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a
celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumpri-
mento de demais exigências descritas na legislação. Para a celebração da
parceria, a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01,
aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do convenente,
devendo ser verificada a certidão de regularidade cadastral emitida pelo
sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua proposta selecionada será
convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua convocação
comprovar a sua regularidade cadastral e adimplência, bem como o atendi-
mento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no mesmo prazo, apresentar
plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da condição de regularidade
cadastral e adimplência do convenente será considerada a situação do mesmo
na data de assinatura do instrumento a ser celebrado (art. 45, parágrafo único,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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