DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
orçamentária; 18.4.5. Alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 18.5.
As hipóteses previstas nos itens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5 se darão independen-
temente de anuência da organização da sociedade civil. CLÁUSULA DÉCIMA
NONA– DA PUBLICIDADE 19.1. Caberá à Administração Pública realizar
a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do
Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014, na Lei Comple-
mentar Estadual n.° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁU-
SULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES 20.1. É vedada a utilização de
recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para
pagamento de despesas com: 20.1.1. Taxa de administração, de gerência ou
similar, salvo situações específicas previstas em regulamento; 20.1.2. Remu-
neração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação
ou qualquer espécie de remuneração adicional; 20.1.3. Multas, juros ou
correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos,
exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, moti-
vado exclusivamente pela Administração Pública; 20.1.4. Clubes, associações
ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou
entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para
celebração da colaboração; 20.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da
organização da sociedade civil e do interveniente; 20.1.6. Bens e serviços
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes
ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a
ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo
o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento
desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55
da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento
de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou
prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado
o pagamento, a qualquer título, as pessoas naturais condenadas pela prática
de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de
crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉ-
SIMA PRIMEIRA– DO FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto
Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da
execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação admi-
nistrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza,
XX deXXXX de XXXX. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________
________________ 2. _______________________________ CPF nº
__________________________ CPF nº ___________________________
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de fevereiro
de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N°009/2020
PROCESSO Nº01788295/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020 O Governo do Estado
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de
dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de
2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o
presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de Organi-
zações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Cola-
boração para execução de ações de interesse público, no âmbito da Proteção
Social Básica, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza-CE 2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 009/2020 1. ÓRGÃO SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da Fundo Estadual de Assistência
Social – FEAS. (Fonte 92). 2. PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO 123 -
Proteção Social Básica 3. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO 3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a
seleção de propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado
do Ceará, por intermédio da Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, por meio da formalização de Termo
de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recí-
proco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da
sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 3.2.
O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de julho de
2014, Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, Decreto
Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018, Lei Estadual nº 16.944 de
17 de julho de 2019 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições
previstas neste Edital. 4. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 4.1.
O Termo de Colaboração terá como objeto a execução de ações finalísticas
de continuidade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos – SPS, em parceria, com a concessão de recursos finan-
ceiros e técnicos às Organizações da Sociedade Civil – OSCs aptas a desen-
volverem ações no Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz, no
âmbito da Proteção Social Básica. 4.2. Objetivos específicos da parceria: a)
Planejar, coordenar, executar e monitorar as ações do Programa Primeira
Infância no SUAS - Criança Feliz em âmbito estadual e prestar apoio técnico
aos municípios que aderiram ao Programa; b) Elaborar materiais comple-
mentares para além dos disponibilizados pela União, que incluam especifi-
cidades da realidade em âmbito estadual, observado os princípios das ações
do Programa; c) Participar e realizar ações de mobilização, educação perma-
nente, capacitação e apoio técnico sobre o Programa e as metodologias empre-
gadas para os municípios que aderiram; d) Articular ações intersetoriais com
as diversas políticas públicas, em especial de educação, saúde, direitos
humanos, cultura, dentre outras; com o Sistema de Justiça e Garantia de
Direitos; Comitê Gestor da Primeira Infância e conselhos de política setoriais
e de direitos; e) Prestar contas observando as normas gerais do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS e em especial aquelas relativas ao financiamento
federal pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS. 5. DA JUSTI-
FICATIVA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Política
Nacional de Assistência Social – PNAS (2004), é organizada sob a forma de
um Sistema Único de Assistência Social – SUAS, tendo como funções: a
proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa dos direitos socioa-
ssistenciais, sendo este constituído nacionalmente pelos eixos estruturantes
da gestão, do financiamento, do controle social e da oferta de serviços,
programas e benefícios. A Política de Assistência Social é uma das políticas
que integra o Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto nº 8.869, de
05 de outubro de 2016, aprovado no Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS através da Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016. A Assis-
tência Social possui uma trajetória de atuação na atenção às famílias com
crianças na primeira infância, tanto na Proteção Social Básica – PSB, quanto
na Proteção Social Especial – PSE, inclusive junto ao público prioritário.
Nesse sentido, a participação no Programa fortalece atenções já desenvolvidas
no âmbito do SUAS às gestantes, crianças na primeira infância e suas famí-
lias; aprimora ofertas existentes no âmbito das Proteções Básica e Especial;
potencializa a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações
de risco pessoal e social nos territórios; incrementa a integração entre serviços,
benefícios e programas e traz novas estratégias para fortalecer o enfrentamento
da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades de
acesso. Além destes aspectos, a participação do SUAS no Programa Criança
Feliz: amplia as atenções no âmbito da PSB, fortalece a referência do Centro
de Referência da Assistência Social – CRAS nos territórios para as famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e com crianças na primeira
infância, beneficiários do Benefício da Prestação Continuada – BPC; avança
nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil,
elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos
fundamentais para o trabalho com famílias, com gestantes e crianças na
primeira infância; e fortalece o Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhe-
doras como modalidade privilegiada para o acolhimento de crianças de até
3 anos, afastadas do convívio familiar. A participação do SUAS no Programa
Criança Feliz está fundamentada nas diretrizes que estruturam o Sistema,
especialmente, a matricialidade sociofamiliar, a territorialização e a descen-
tralização político-administrativa, e suas ações são norteadas por objetivos
definidos e por um conjunto de princípios que devem ser observados no
trabalho com às famílias. Considerando o exposto acima, justifica-se a propo-
sição do Edital de Chamamento Público 009/2020 para a execução das ações.
6. PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 6.1.
Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil - OSCs,
assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b”
ou “c”, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei
nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) Entidade privada
sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resul-
tados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isen-
ções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integral-
mente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por
meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) As socie-
dades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999;
as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou
social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração
de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de
trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse
público e de cunho social; c) As organizações religiosas que se dediquem a
atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das
destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital,
a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema
de convênios e congêneres e-Parceria - Ce, no endereço eletrônico https://e-
-parcerias.cge.ce.gov.br/; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo
I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com
as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se respon-
sabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento
da entrega da proposta; c) apresentar proposta contendo informações que
atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos
na Tabela 02, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II
– Referências para Proposta; d) comprovação de inscrição no Conselho
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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