DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.3. Além da apresentação da 
certidão de regularidade cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão 
de parcerias e da comprovação das condições indicadas no item 9 deste edital, 
a OSC deverá apresentar o restante da documentação exigida para a celebração 
do Termo de Colaboração que será verificada por meio dos seguintes docu-
mentos: I – Ofício em papel timbrado da OSC solicitando a celebração do 
Termo de Colaboração; II – Cópia do estatuto registrado e suas alterações, 
em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 
2014; III – Cópia da Ata de Eleição e Posse do(a) Representante Legal, bem 
como cópia de seu RG e CPF; IV – Procuração Pública, em caso de assinatura 
de pessoa diversa do(a) representante legal da OSC no Plano de Trabalho e/
ou Termo de Colaboração; V – Comprovante de inscrição no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe 
há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro ativo; VI – Certidão de Regula-
ridade e Adimplência emitida pela CGE, conforme art. 45, I do Decreto 
Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário de Abertura da Conta da 
Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal com dados da Conta 
Bancária Específica e assinatura do responsável pela abertura (acompanhado 
do comprovante de extrato zerado); VIII – Comprovantes de experiência 
prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza similar 
de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica e operacional, podendo 
ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos de parceria firmados 
com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, 
empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; b) relatórios de ativi-
dades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas 
e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a 
respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam diri-
gentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) 
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento 
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza 
similar, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organi-
zações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, 
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de 
relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX – Relação nominal 
atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição e Posse, 
com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão 
expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação dos 
Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove que a OSC 
funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato 
de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com informação 
de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das veda-
ções previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as quais 
deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII – 
Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de 
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do 
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da 
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista 
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a 
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações 
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9. 
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos 
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a 
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP 
no Setor de protocolo da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e 
aprovação de Plano de Trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela 
OSC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano de 
trabalho, contendo memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do plano de trabalho, 
a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida 
e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela 
legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo 
de Plano de Trabalho e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão 
de Seleção examinará o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada 
ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha 
sido convocada; 10.3.3. Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar 
o seu Plano de Trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes 
elementos: a) identificação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da 
parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e 
com as metas a serem atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e 
mensuráveis a serem atingidas; d) forma de execução do objeto com a 
descrição das etapas, com seus respectivos itens; e) a definição dos indicadores, 
documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento 
das metas; f) a previsão de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas 
na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discri-
minação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores 
a serem repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do 
Plano de Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; 
j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão 
das etapas programadas; 10.3.4. A estimativa de despesas de que trata a alinea 
“f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no 
mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas 
comerciais junto a fornecedores, com vistas á obtenção de preço mais vanta-
joso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018; 10.3.5. 
A cotação de preços prevista no item 10.3.4 deverá ser comprovada pela OSC 
mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no 
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o 
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente 
nacional, conforme art. 49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 
10.3.6. O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser 
assinado pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresen-
tado em meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por 
meio eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, 
de 2018. 10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta 
de fornecedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, 
a estimativa de despesas de que trata a alinea “f” do item 10.3.3 poderá ser 
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da 
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado 
ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de 
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras 
fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do 
Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condi-
cionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste 
edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta 
selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes 
neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação 
ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria 
adotada; e) a viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade 
entre os valores apresentados no plano de trabalho e o valor indicado neste 
edital; f) à verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese do 
Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação esta-
belecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes no 
plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento 
da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Adminis-
tração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual 
n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos 
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da 
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convi-
dada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apre-
sentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, 
de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada 
na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à 
verificação dos documentos na forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá 
ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 10.3.12. 
O Plano de Trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pessoalmente 
para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos 
– CICAP no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim 
Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de funcionamento. 10.4.1. 
Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano de Trabalho tenha 
sido aprovado, para verificação do seu regular funcionamento (art. 53 do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A verificação de que trata o 
item anterior será formalizada por meio de Nota de Funcionamento que deverá 
considerar o local e as condições de funcionamento (art. 53, §1° do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de Funcionamento será validada 
anualmente sem prejuízo da atuação do Órgão Central de Controle Interno 
do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento. 10.5.1. Compete à SPS a elabo-
ração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamentária e 
financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamentária e 
financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico. 10.7.1. A 
área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá parecer jurídico 
quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente, inclusive as condi-
ções da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art. 59 do Decreto 
Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização do instrumento. 
10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS 
elaborar o termo final do instrumento de parceria para formalização pela 
autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á com a 
assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada como 
a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 
2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à área 
responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publicação 
da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo aditivo, 
no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art. 30 da Lei 
Complementar n°119/2012 ( art. 62, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, 
de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR 
PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas 
relativas ao presente Edital são provenientes do PROGRAMA 123– 
160
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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