DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quer proporção) ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apre-
sentadas por OSC’s distintas. 8.6.8. As propostas não eliminadas serão 
classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida 
com base na Tabela 02, assim considerada a média aritmética das notas 
lançadas por 3 (três) membros da Comissão de Seleção, em relação a cada 
um dos itens. 8.6.10. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o 
desempate será feito com base na maior pontuação obtida no item (A). Persis-
tindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior 
pontuação obtida, sucessivamente, nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras 
não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais 
tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 
8.7. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 8.7.1. A administração 
pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página 
do sítio oficial da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS na internet (https://www.sps.ce.gov.br/), no link 
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – 
CICAP, iniciando-se o prazo para recurso. 8.8. Etapa 5: Interposição de 
recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação 
do resultado preliminar do processo de seleção. 8.8.1. Os participantes que 
desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso 
administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado que a proferiu, sob pena 
de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso 
interposto fora do prazo. 8.8.2. Os recursos serão apresentados pessoalmente 
para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos 
– CICAP no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua Soriano 
Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado 
aos participantes ter acesso aos elementos dos autos indispensáveis à defesa 
de seus interesses, sendo vedada a retirada de qualquer documentação referente 
ao Edital de Chamamento Público das dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 
7: Divulgação das interposições de recursos e interposições de contrarrazões. 
Interposto recurso, a SPS dará ciência deste fato aos demais interessados, na 
página do sítio oficial ( www.sps.ce.gov.br ), conforme Tabela 01, para 
apresentarem contrarrazões, se desejarem. Caso o sítio oficial esteja indis-
ponível para essa finalidade, a SPS dará ciência, preferencialmente por meio 
eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões, não sendo 
conhecido contrarrazões fora do prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos 
e das contrarrazões pela Comissão de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e 
contrarrazões, a Comissão de Seleção os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso 
e contrarrazão, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão 
conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final do recurso e contrarrazão, devi-
damente motivada, deverá ser proferida conforme Tabela 01. A motivação 
deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de 
concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões 
ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato decisório. Não 
caberá novo recurso contra essa decisão. 8.10.4. Na contagem dos prazos, 
exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e 
expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade respon-
sável pela condução do processo de seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso 
implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. 
Etapa 9 e 10: Divulgação da análise dos recursos e das contrarrazões pela 
Comissão de Seleção e Homologação e publicação do resultado definitivo 
da fase de seleção. Após o julgamento dos recursos e contrarrazões ou o 
transcurso do prazo sem interposição de recurso ou contrarrazão, a SPS 
divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado final do processo de 
seleção após homologação pela Secretária da Proteção Social, Justiça, Cida-
dania, Mulheres e Direitos Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio 
oficial(www.sps.ce.gov.br) no link da Comissão Institucional de Credencia-
mento e Avaliação de Projetos – CICAP. 8.11.1. A homologação não gera 
direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, 
de 2014). 8.11.2. Após o recebimento e análise das propostas, havendo uma 
única OSC com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas 
as exigências deste Edital, passado o prazo para interposição de recursos, a 
administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e 
convocá-la para iniciar o processo de celebração, dispensando o prazo para 
interposição de contrarrazões e para análise dos recursos. 9. DOS REQUI-
SITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE 
COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC 
deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regi-
mentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública 
e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado 
(art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). 
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades 
cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por 
normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de 
dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a 
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 
13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da 
entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão 
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades coope-
rativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); c) ser regida por normas 
de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo 
com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras 
de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, 
no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos 
de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação 
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro 
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da 
Lei nº 13.019, de 2014); e) possuir experiência prévia na execução, com 
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza similar, pelo prazo mínimo 
de 2 (dois) anos, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de 
trabalho; f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvol-
vimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a 
ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme 
Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, 
c/c art. 47, caput, inciso IV do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter 
capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria 
e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 
33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h) regularidade 
cadastral e adimplência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade 
Cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma 
dos artigos 16 e 45 do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar 
certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou 
cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade 
cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, 
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição 
do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes 
da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio 
eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de 
registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme 
Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos 
Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 
2014); identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF 
de cada um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 
13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos 
V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço 
declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo 
de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da 
Lei nº 13.019, de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação 
específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, 
inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014). 8.2. Ficará impe-
dida de celebrar o Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regular-
mente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no 
território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) 
esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada 
(art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro 
de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de 
órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação 
aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, 
por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não 
são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos 
e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, 
de 2014); d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a 
rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada 
ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver 
pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, 
inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que 
durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento 
de celebrar parceria com a administração, com declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista 
no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista 
no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da 
Lei nº 13.019, de 2014); f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares 
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, 
inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas 
cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas 
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada respon-
sável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou 
função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido consi-
derada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos 
estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE 
DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 10.1. A fase de 
celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de 
parceria: TABELA 03 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apre-
sentação e verificação dos requisitos da celebração 12/05 a 27/05/2020 02 
Apresentação e aprovação de plano de trabalho 12/05 a 27/05/2020 03 Vistoria 
de funcionamento 28/05 a 08/06/2020 04 Elaboração do instrumento 28/05 
a 08/06/2020 05 Vinculação orçamentária e financeira 28/05 a 08/06/2020 
06 Emissão do parecer jurídico 28/05 a 08/06/2020 07 Formalização do 
instrumento 28/05 a 08/06/2020 08 Publicidade do instrumento 28/05 a 
08/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação e verificação dos requisitos da 
celebração. Esta etapa consiste no exame formal a ser realizado pela Comissão 
de Seleção, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a 
celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumpri-
mento de demais exigências descritas na legislação. Para a celebração da 
parceria, a SPS convocará a OSC selecionada para, conforme a Tabela 01, 
aferir a condição de regularidade cadastral e a adimplência do convenente, 
devendo ser verificada a certidão de regularidade cadastral emitida pelo 
sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, caput, do Decreto Estadual 
n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua proposta selecionada será 
convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua convocação 
comprovar a sua regularidade cadastral e adimplência, bem como o atendi-
mento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no mesmo prazo, apresentar 
plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da condição de regularidade 
cadastral e adimplência do convenente será considerada a situação do mesmo 
na data de assinatura do instrumento a ser celebrado (art. 45, parágrafo único, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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