DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, com as seguintes funcionais programáticas: 
47200002.08.243.123.10902.03.335041.29200.1 11.2. Os recursos destinados 
à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orça-
mento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 
2019, por meio do PROGRAMA: 123 – Proteção Social Básica. 11.3. O valor 
total de recursos disponibilizados será de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de 
reais). 11.4. O valor de referência para a realização do objeto dos Termos de 
Colaboração corresponde ao valor do lote, conforme o disposto no Anexo II 
– Referências para Proposta. 11.5. As liberações de recursos obedecerão ao 
cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da 
parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 11.6. 
Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral, efetu-
ados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de 
parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX 
do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomendável a 
leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, 
futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar 
as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados 
para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas 
e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) 
remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, 
durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos 
de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 
– FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas resci-
sórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslo-
camento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto 
da parceria assim o exija; 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com 
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive 
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou 
entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais saldos financeiros remanes-
centes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das 
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à 
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com 
a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e 
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A 
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento 
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo 
ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA 12.1. Não será exigida 
qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º a Lei 
13.019 de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital 
será divulgado em página do sites eletrônico oficial da Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos- SPS na internet 
(https://www.sps.ce.gov.br/), com prazo de 15 (quinze) dias para a apresen-
tação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital. 13.1.2. 
O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado 
no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto Estadual 
nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, 
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das 
propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail cicap.protecao@sps.ce.gov.br ou 
por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 8.5.3 
deste Edital. A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção. 13.2.1. 
Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste 
Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima 
de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de 
forma eletrônica, pelo e-mail: cicap.protecao@sps.ce.gov.br. Os esclareci-
mentos serão prestados pela Comissão de Seleção. 13.2.2. As impugnações 
e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. 
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados 
nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para 
consulta por qualquer interessado. 13.2.3. Eventual modificação no Edital, 
decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará 
divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o 
prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formu-
lação das propostas ou o princípio da isonomia. 13.3. A Secretaria da Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos- SPS resolverá os 
casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as 
disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 13.4. 
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público 
ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique 
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.5. A OSC é 
responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A 
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações 
nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a apli-
cação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às auto-
ridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual 
crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após 
a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, 
rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei 
nº 13.019, de 2014. 13.6. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos- SPS não cobrará das OSCs concorrentes taxa 
para participar deste Chamamento Público. 13.7. Todos os custos decorrentes 
da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à partici-
pação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das OSCs 
concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por 
parte da SPS. 13.8. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano 
Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 
13.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Referência 
para Proposta; Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; Anexo IV 
– Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo V – Modelo de Plano de 
Trabalho; Anexo VI – Memória de Cálculo; Anexo VII – Declaração de 
Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de Organização da 
Sociedade Civil; Anexo VIII – Minuta do Termo de Colaboração. Fortale-
za-CE, 18 de fevereiro de 2020. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Execu-
tivo de Planejamento e Gestão Interna ANEXO I DECLARAÇÃO DE 
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro que a [identificação da organização 
da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas 
no Edital de Chamamento Público nº 009/2020 e em seus anexos, bem como 
que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade 
das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 
Local-UF, ____ de ______________ de 2020. .............................................
.............................................. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
ANEXO II REFERÊNCIAS PARA PROPOSTA MODALIDADE DE ATEN-
DIMENTO CONTEMPLADA NESTE EDITAL A) EXECUÇÃO DAS 
AÇÕES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA 
FELIZ – Lote 01 1.1. ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES: Executar as ações 
do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz atendendo aos 184 
municípios, nas 14 Regiões de Planejamento, através de capacitações, semi-
nários, oficinas regionais e monitoramento in loco, incluindo alimentação, 
passagens, diárias, ajuda de custo, material didático, transporte, espaço para 
realização dos eventos e contratação de recursos humanos. 1.2. PÚBLICO 
ALVO: Gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS de âmbito estadual 
e municipal, Coordenadores, Supervisores e Visitadores do Programa Primeira 
Infância no SUAS - Criança Feliz, Membros dos Comitês Intersetorial para 
Primeira Infância Estadual e Municipais. 1.3. PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Junho /2020 a Dezembro/2020. 1.4. CUSTO TOTAL O valor total repassado 
para o lote será de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais). QUADRO 01 - 
DEMONSTRATIVO DO LOTE Lote Meta Período de Execução Custo Total 
01 -Capacitação das Metodologias específicas com 80 h/a; -Seminários com 
a participação de trabalhadores do SUAS no âmbito estadual e municipal; - 
Oficinas Regionais para a Capacitação de Supervisores Municipais do 
Programa; -368 Visitas de Assessoramento Técnico/monitoramento em 184 
municípios; -Contratação de recursos humanos. Junho a Dezembro / 2020 
1.000.000,00 Características dos Serviços O Programa Primeira Infância no 
SUAS – Criança Feliz, implantado em 184 municípios do Estado tem como 
ações prioritárias, a realização de: capacitações, seminários e oficinas regio-
nais, oficinas para a implementação do Programa; visitas de Assessoramento 
e Monitoramento Técnico; alimentação de Sistema Federal de monitoramento 
do Programa e Educação Permanente. 1.5. A OSC deverá elaborar uma 
proposta específico para a modalidade pretendida na área da Política da 
Assistência Social, no âmbito do Programa Primeira Infância no SUAS – 
Criança Feliz. 1.6. Na elaboração da proposta a OSC deverá observar a meta 
de atendimento e valor previsto para o lote, segundo quadro demonstrativo 
do lote, acima; 1.7. Caracterizar a realidade social do território (área de 
abrangência do Programa no Estado, ou seja, municípios, localidade e/ou 
bairro onde o programa vai ser desenvolvido), devendo especificar as situa-
ções de vulnerabilidades e riscos sociais atualizados; 1.8. Qualificar a demanda 
(motivo, necessidades) que motivam a elaboração da proposta, caracterizar 
a população a ser beneficiada, apresentando indicadores, dados e análise da 
situação atual do público a ser atendido no lote pretendido; 1.9. A proposta 
deverá obrigatoriamente conter, no mínimo as informações apresentadas no 
item 8.5.7 deste Chamamento Público; 1.10. A proposta deverá ainda observar 
os princípios contidos na justificativa deste termo, as diretrizes e normas da 
Política da Assistência Social, no âmbito do Programa Primeira Infância no 
SUAS – Criança Feliz; 1.11. Neste lote a proposta terá como objetivos: 1.11.1. 
Elevar a competência técnica e gerencial dos trabalhadores, gestores, conse-
lheiros e demais agentes públicos da rede socioassistencial, operadores da 
Política da Assistência Social coordenada pela SPS, contribuindo para 
melhorar a dimensão operacional dos programas, projetos, serviços, benefí-
cios e controle social; 1.11.2. Acompanhar e assessorar as ações do Programa 
Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz no âmbito das esferas estadual 
e municipal para consolidação do Sistema Único da Assistência Social; 1.11.3. 
Capacitar os usuários do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, para 
ampliar a sua participação, acesso aos direitos sociais, protagonismo nos 
movimentos sociais e espaços de controle social; 1.12. As capacitações (semi-
nários/cursos, encontros coletivos, assessoria técnica, dentre outros) deverão 
ser realizados considerando as medidas de acessibilidade para pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida e idosos (conforme legislação) e, atender 
às seguintes diretrizes metodológicas; 1.12.1. Integração de teoria e prática, 
propiciando o enriquecimento da atuação dos profissionais com vista a asse-
gurar o compromisso na implantação, execução e continuidade das ações da 
Política Nacional de Assistência Social – PNAS; 1.12.2. O conteúdo progra-
mático será constituído por temas relacionados à gestão, execução dos serviços 
das políticas sociais, ao atendimento com qualidades voltadas para os 
segmentos vulnerabilizados (crianças, adolescentes, idosos, pessoas com 
deficiência, famílias), mundo do trabalho, questão de gênero e nas metodo-
logias específicas do Programa: Cuidados e Desenvolvimento da Criança – 
CDC e Guia de Visitas Domiciliares – GVD; 1.13. Incluir na proposta o 
monitoramento e avaliação sistemática, com indicadores de produtos e de 
resultados, meios de verificação, para atingir os objetivos e as metas; 1.14. 
A OSC deverá ser caracterizada como unidade apta a coordenar, organizar 
e executar cursos, seminários, fóruns, conferências, e monitoramento in loco; 
1.15. O propósito da modalidade deverá estar direcionado para: • Organizar 
e operacionalizar Capacitações, Seminários e as Oficinas Regionais; • Contra-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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