DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(PLANO DE TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO) ELEMENTO DE
DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUAN-
TIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA
ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
* A entidade deverá especificar cada item de despesa. ANEXO VII DECLA-
RAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE
CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O (A) ......
..........................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira
de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA,
sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas
vedações contidas: • Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº
32.810/2018 abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral
da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da
compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de
Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a
quem ela delegue esta competência. § 1º Além do disposto no caput, a atri-
buição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condi-
cionada ao atendimento das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como
dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão
ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na
qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido
as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto
se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela
rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso
com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes
sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação
em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c)
suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois)
anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade
civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. VII – não tenha
tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável
legal pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irre-
gulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada respon-
sável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea
b do inciso II do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo
indicada: Art. 51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação
entre o Poder Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado,
organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência
de recursos financeiros para consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos
de colaboração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender
às regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua
regulamentação em âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do
atendimento das seguintes condições: [...] II – pessoas jurídicas de direito
privado, organizações da sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter
sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer forma
de fraude ou má utilização dos recursos públicos. Local – UF, ____ de
______________ de 2020. ______________________________________
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII MINUTA
DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
/2020 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita
no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albu-
querque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto,
portadora do RG nº 591383 SSPS-CE e inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-
00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a
XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXX, com sede na
XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO
DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, XXXXX,
portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, resolvem
firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Constituição Federal
de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de
1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Esta-
dual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da
Lei Estadual n° 16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2019), do Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, através do
Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláusulas e
condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui
objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto XXXXXXX,
credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado
e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo
de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA CLASSIFI-
CAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, por força deste
Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos
financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contra-
partida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força
da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Cola-
boração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua vali-
dade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse
ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo
inicialmente previsto. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE
OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo
correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput
e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando
atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso;
5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de
apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração,
assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração
Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o
cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e
assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais perti-
nentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização
da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e
adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da
sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos
recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Esta-
dual; 6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colabo-
ração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o
fim de evitar a descontinuidade dos serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervi-
sionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da
sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através
de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, desig-
nados pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade
civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do
objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a
necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7. Constituir
comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da
execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato
específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014;
6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresen-
tadas pela organização da sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre acesso dos
agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos docu-
mentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade
Civil: 6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as
condições estabelecidas no Plano de Trabalho; 6.2.2. Comprovar a boa e
regular aplicação dos recursos financeiros recebidos em conformidade com
o Plano de Trabalho; 6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública,
gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
6.2.4. Comprovar à Administração Pública a situação de regularidade cadas-
tral e adimplência, na ocasião de cada repasse financeiro, na forma da lei;
6.2.5. Manter-se adimplente durante toda a execução do instrumento e atua-
lizadas as informações cadastrais junto à Controladoria e Ouvidoria Geral
do Estado – CGE, para fins de submissão de planos de trabalho, celebração
de parcerias, inclusive aditivos de valor, e recebimento de recursos financeiros;
6.2.6. Disponibilizar ao cidadão, na rede mundial de computadores, ou na
falta desta, em sua sede, informações referentes à parcela dos recursos finan-
ceiros recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a
que estejam legalmente obrigados; 6.2.7. Apresentar os documentos de liqui-
dação constantes nos Arts. 90 e 91 do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, bem
como encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos: 6.2.8.1.
Relatório Parcial de Execução do Objeto, a cada 60 (sessenta) dias, contados
da primeira liberação de recursos da parceria, respeitando o prazo de envio
do Relatório Final de Execução do Objeto; 6.2.8.2. Relatório Final de Execução
do Objeto, até 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria. 6.2.9.
Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas
de custeio, de investimento e de pessoal; 6.2.10. Responsabilizar-se, de forma
exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados a execução do objeto do presente Termo de Cola-
boração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da admi-
nistração pública estadual à inadimplência da organização da sociedade civil
em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da
parceria ou os danos decorrentes de restrição a sua execução; 6.2.11. Esta-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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