DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e avaliação, nos termos dos artigos 101 e 102 do Decreto Estadual n° 
32.810/2018; 14.1.11. Analisar a prestação de contas anual ou final, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação pela organi-
zação da sociedade civil; 14.1.12. Emitir parecer conclusivo da prestação de 
contas apresentada pela organização da sociedade civil, nos termos do artigo 
118 do Decreto Estadual n° 32.810/2018; 14.1.13. Emitir Termo de Conclusão 
do instrumento, quando da aprovação da prestação de contas; 14.2. O acom-
panhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de Trabalho 
e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de 
recursos financeiros; 14.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca 
de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou 
outras pendências de ordem financeira, técnica ou legal; 14.4. Caso não haja 
o saneamento da pendência no prazo fixado, o gestor deverá, no prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias: 14.4.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à 
pendência; 14.4.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarci-
mento do valor glosado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do 
recebimento da notificação; 14.5. O não atendimento pela organização da 
sociedade civil do disposto no item 14.4.2 ensejará a rescisão do instrumento, 
a inadimplência e a instauração de Tomada de Contas Especial; CLÁUSULA 
DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO 15.1. Sem prejuízo da atuação 
dos órgãos de controle interno e externo, a fiscalização do Termo de Cola-
boração será realizada por representante da Administração Pública, ficando 
designado como fiscal do presente instrumento o Sr. XXXXXXXXX, inscrito 
no CPF sob o n.º XXXXXXX e na Matrícula Funcional n.º XXXXXX, ao 
qual compete: 15.1.1. Visitar o local de execução do objeto; 15.1.2. Atestar 
a execução do objeto; 15.1.3. Registrar quaisquer irregularidades detectadas 
na execução física do objeto; 15.1.4. Emitir Termo de Fiscalização, com a 
constatação do alcance das metas referentes ao período e a indicação do 
percentual de execução, podendo ser anexados documentos de comprovação 
da execução, como listas de presença, fotos, vídeos, relatórios técnicos, 
medições de obras e serviços, publicações, certificados expedidos por orga-
nizadores de eventos, dentre outros; 15.1.5. Emitir Termo de Aceitação 
Definitiva do Objeto até 60 (sessenta) dias após o término da vigência da 
parceria; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS SANÇÕES ADMINIS-
TRATIVAS 15.1. Pela execução do instrumento em desacordo com o Plano 
de Trabalho e com as normas da Lei Federal n°13.019/2014, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto n° 32.810/2018 
e da legislação específica, a Administração Pública poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 16.1.1. 
Advertência. 16.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento 
público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, ou 
contrato com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos. 16.1.3. Declaração de inidoneidade para participar 
em chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, ou 
contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida 
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será 
concedida sempre que o convenente ressarcir a administração pelos prejuízos 
resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 
15.1.2. 16.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva de 
Secretário de Estado facultada a defesa do interessado no respectivo processo, 
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser 
requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 16.3. Prescreve em 
5 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de 
contas, a aplicação de penalidades decorrentes de infrações relacionadas à 
execução dos instrumentos, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. 
16.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo 
voltado à apuração da infração. 16.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o 
devido processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA 
RESCISÃO 17.1. Este instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, 
por acordo entre os partícipes, unilateralmente pela Administração Pública 
ou em decorrência de determinação judicial. 17.2. A rescisão amigável por 
acordo entre as partes e a rescisão determinada pela Administração Pública 
por meio de ato unilateral serão formalmente motivadas nos autos do processo. 
17.3. A intenção de rescisão amigável, por acordo entre as partes, deverá ser 
manifestada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, definindo 
as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. 
17.4. A rescisão unilateral poderá se dar nas situações previstas no Art. 105, 
§2° do Decreto Estadual n° 32.810/2018, devendo ser assegurado o contra-
ditório e a ampla defesa. 17.5. A rescisão implica o final da vigência do 
instrumento, independente do motivo que a originou. CLÁUSULA DÉCIMA 
OITAVA – DAS ALTERAÇÕES 18.1. A Administração Pública poderá 
autorizar ou propor a alteração deste instrumento, após, respectivamente, 
solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, 
desde que não haja alteração de seu objeto. 18.2. A alteração, de que trata o 
item 18.1, será formalizada por meio de apostilamento ou termo aditivo, 
durante a vigência do instrumento, assegurada a publicidade prevista na 
legislação competente. 18.3. Para a celebração de aditivos de valor será 
exigida a regularidade cadastral e a adimplência da organização da sociedade 
civil e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. 18.4. Este 
instrumento deverá ser alterado por apostilamento, nas hipóteses de: 18.4.1. 
Remanejamento de recursos sem a alteração do valor total; 18.4.2. Ajustes 
da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; 18.4.3. Prorrogação 
de ofício, nos termos da cláusula quinta. 18.4.4. Alteração da classificação 
orçamentária; 18.4.5. Alteração do gestor e do fiscal do instrumento. 18.5. 
As hipóteses previstas nos itens 18.4.3, 18.4.4 e 18.4.5 se darão independen-
temente de anuência da organização da sociedade civil. CLÁUSULA DÉCIMA 
NONA– DA PUBLICIDADE 19.1. Caberá à Administração Pública realizar 
a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014, na Lei Comple-
mentar Estadual n.° 119/2012 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018. CLÁU-
SULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES 20.1. É vedada a utilização de 
recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para 
pagamento de despesas com: 20.1.1. Taxa de administração, de gerência ou 
similar, salvo situações específicas previstas em regulamento; 20.1.2. Remu-
neração, a qualquer título, a servidor ou empregado público ou seu cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo 
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação 
ou qualquer espécie de remuneração adicional; 20.1.3. Multas, juros ou 
correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos, 
exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, moti-
vado exclusivamente pela Administração Pública; 20.1.4. Clubes, associações 
ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam 
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou 
entidade da Administração Pública de qualquer esfera governamental, ou 
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau do gestor do órgão responsável para 
celebração da colaboração; 20.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, relacionadas com o objeto do instrumento, 
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da 
organização da sociedade civil e do interveniente; 20.1.6. Bens e serviços 
fornecidos pela organização da sociedade civil e interveniente, seus dirigentes 
ou responsáveis, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o terceiro grau. 20.2. É vedado o pagamento de despesas referentes a 
ações executadas antes ou após a vigência do Termo de Colaboração, podendo 
o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do instrumento 
desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados 
o limite do saldo remanescente e o prazo estabelecido no inciso I do Art. 55 
da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012. 20.3. É vedado o pagamento 
de despesas referentes a bens ou serviços que tenham sido adquiridos ou 
prestados antes ou após a vigência do instrumento da parceria. 20.4. É vedado 
o pagamento, a qualquer título, as pessoas naturais condenadas pela prática 
de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de 
crimes eleitorais ou ocultação de bens, direitos e valores. CLÁUSULA VIGÉ-
SIMA PRIMEIRA– DO FORO 21.1. Na forma do Artigo 54, X, do Decreto 
Estadual n° 32.810/2018, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da 
execução deste termo, que não possam ser resolvidas pela mediação admi-
nistrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 
XX de XXXX de XXXX. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretaria 
de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA XXXXXXX XXXXXXXXXXXX ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL TESTEMUNHAS: 1._______________
________________ 2. _______________________________ CPF nº 
__________________________ CPF nº ___________________________ 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de fevereiro 
de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N°010/2020
PROCESSO Nº01861731/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2020 O Governo do Estado 
do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com esteio na Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de 
dezembro de 2012, no Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 
2018 e na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019, torna público o 
presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de Organi-
zações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em celebrar Termo de Cola-
boração para execução de ações de interesse público, no âmbito da Proteção 
Social Básica, para o exercício financeiro de 2020. Fortaleza – Ce 2020 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 010/2020 1. ÓRGÃO SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS – SPS, através da execução orçamentária e finan-
ceira do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP (Fonte 10). 2. 
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO PROGRAMA: 123 – Proteção Social 
Básica. 3. DO PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
3.1. A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de 
propostas para a celebração de parceria com o Governo do Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS, por meio da formalização de Termo de Colaboração 
para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve 
a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil 
(OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 3.2. O procedimento 
de seleção reger-se-á pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Comple-
mentar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012, Decreto Estadual n° 
32.810, de 28 de setembro de 2018, Lei Estadual nº 16.944 de 17 de julho 
de 2019 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas 
neste Edital. 4. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO O Termo 
de Colaboração terá como objeto a execução de ações finalísticas de conti-
nuidade da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e 
Direitos Humanos – SPS, em parceria, com a concessão de recursos financeiros 
e técnicos às Organizações da Sociedade Civil – OSCs aptas a desenvolverem 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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