DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ações do Programa Mais Infância, no âmbito da Proteção Social Básica. 5. 
DA JUSTIFICATIVA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO As 
desigualdades sociais geradas pelos conflitos entre capital e trabalho decor-
rentes das transformações econômicas, políticas e sociais estão se agravando 
nos últimos anos, e influenciando a permanência e aprofundamento da pobreza, 
um fenômeno multidimensional que não está circunscrito à ausência ou 
insuficiência de renda, mas que se relaciona também a falta ou precário acesso 
das populações às diferentes políticas públicas, como educação, saúde, habi-
tação, dentre outros aspectos. Fazendo parte da realidade social do nosso País 
e do Estado, pode-se dizer que a pobreza é um dos fenômenos mais corrosivos 
para a sociedade, pela sua capacidade de formar ciclos que atingem e se 
perpetuam por gerações e que limitam as possibilidades e as oportunidades 
de milhões de famílias, tornando cada vez mais imperativa a conjugação de 
esforços para a redução dos problemas sociais. O Estado reconhece a neces-
sidade de promover a integração das políticas sociais, de forma descentrali-
zada e com foco nos territórios, e propõe parcerias, como uma das estratégias 
de intervir para ampliar a quantidade e o alcance das ações, que venham a 
contribuir para a diminuição das situações de pobreza e vulnerabilidade das 
famílias. A primazia do Estado, na condução da política pública pressupõe 
a sua responsabilidade enquanto coordenador do processo de promover arti-
culação e integração entre as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, 
Organizações Governamentais – OG’s e demais segmentos da sociedade civil 
para discutir as questões do território e propor ações conjuntas, integradas e 
coordenadas para efetivação dos resultados esperados na consolidação das 
políticas públicas. A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS tem a responsabilidade de coordenar 
várias políticas públicas setoriais e de direitos. Nesse âmbito, destaca-se a 
Política de Assistência Social por seu caráter protetivo e sua capilaridade que 
favorecem a articulação entre políticas e ações intersetoriais, direcionadas 
ao enfrentamento da vulnerabilidade e riscos sociais. No Estado do Ceará, a 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS, dentro do seu âmbito de competência, busca garantir a 
integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela quali-
ficação dos serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, de 
forma descentralizada, participativa e compartilhada devendo afiançar e 
garantir as seguintes seguranças: 1. De acolhida: provida por meio da oferta 
pública de espaços e serviços para a permanência de indivíduos e famílias, 
em períodos de curta, média e longa permanência; 2. De renda: operada por 
meio da concessão de auxílios financeiros e de benefícios continuados, nos 
termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção 
social, em situações de vulnerabilidade decorrente do ciclo de vida e/ou 
incapacitados para a vida independente e para o trabalho; 3. De convívio ou 
vivência familiar, comunitária e social: através da oferta pública de rede 
continuada de serviços garantidores de oportunidades que favoreçam a criação 
e retomada de vínculos familiares e sociais, bem como as condições para o 
exercício de atividades profissionais; 4. De desenvolvimento da autonomia 
individual, familiar e social: pela superação das causas das vulnerabilidades 
e riscos sociais; 5. Sobrevivência a riscos eventuais de natalidade e mortali-
dade, incluindo o benefício pela garantia de sobrevivência das famílias e 
indivíduos em situações de riscos circunstanciais, emergenciais e temporários. 
Dentre os avanços propostos pela LOAS e Norma Operacional Básica – NOB, 
cabe destacar: • a exigência de que o Estado deve garantir recursos para 
sustentabilidade orçamentária e financeira, concretizando os direitos assegu-
rados; • a integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e 
projetos em rede hierarquizada e territorializada, pela complexidade dos 
serviços e em parceria com organizações e entidades de Assistência Social. 
A Política Nacional de Assistência Social define que as entidades da rede 
socioassistencial integrem o Sistema Único de Assistência Social, não só 
como prestadoras complementares de serviços socioassistenciais, mas também 
como cogestoras. Para execução de suas atribuições o Estado precisa lançar 
mão de estratégias diversas, mudando paradigmas, compreendendo que tanto 
é preciso fortalecer a intersetorialidade no âmbito das instituições públicas, 
possibilitar a articulação entre elas e as organizações da sociedade, como 
fortalecer a rede socioassistencial considerando o grau de complexidade dos 
problemas e de suas possíveis soluções e a convicção que o Estado jamais 
poderá enfrentar os problemas sociais sem a participação da sociedade orga-
nizada. Desse modo, o Estado vem apoiando a rede socioassistencial, adotando 
como instrumento de formalização de parcerias, os Termos de Colaboração, 
conforme estabelece a Lei 13.019/2014, Lei 13.204/2015 e Decreto Estadual 
n° 32.810/2018. A partir desses Termos de Colaboração as OSC’s, que são 
reconhecidas por sua expertise, podem executar politicas públicas, em comple-
mentação a atuação do Estado, com parâmetros definidos pela Administração 
Pública resultando numa gestão mais participativa, democrática e transparente. 
Considerando o exposto acima, justifica-se a proposição do Edital de Chama-
mento Público n° 010/2020 para a execução das ações. Referências: BRASIL. 
Política Nacional de Assistência Social(PNAS).Norma Operacional Básica 
do Sistema Único de Assistência Social(NOB/SUAS). Brasília: MDS 2005. 
Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS: Lei Nº 8.742,de 7 de dezembro 
de 1993. Brasília: Senado Federal,1993. Constituição da República Federa-
tiva do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal,1988. http://repositorio.ipea.gov.
br/bitstream/11058/4466/1/bps_n.13_AssistenciaSocial13.pdf Lei nº 13.257, 
de 08 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. Lei n° 16.856 
de 22 de março de 2019. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMA-
MENTO PÚBLICO 6.1. Poderão participar deste Edital as OSC’s, assim 
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, 
da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (com redação dada pela Lei nº 
13.204, de 14 de dezembro de 2015), quais sejam: a) entidade privada sem 
fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conse-
lheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, 
sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de 
qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos 
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na 
consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da 
constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades 
cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as inte-
gradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; 
as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de 
trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de traba-
lhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão 
rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse 
público e de cunho social; c) as organizações religiosas que se dediquem a 
atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social, distintas das 
destinadas a fins exclusivamente religiosos. 6.2. Para participar deste Edital, 
a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar cadastrada no Sistema 
de Convênios e Congêneres e-parcerias – Ce, no endereço eletrônico http://e-
-parcerias.cge.ce.gov.br; b) declarar, conforme modelo constante no Anexo 
I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com 
as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se respon-
sabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos 
apresentados durante o processo de seleção, a ser apresentada no momento 
da entrega da proposta; c) apresentar proposta contendo informações que 
atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos 
na Tabela 2, as orientações contidas no item 8.5.7 do Edital e no Anexo II 
– Referências para Proposta; d) comprovação de inscrição no Conselho 
Municipal de Assistência Social – CMAS e o Comprovante de Entrega de 
Documentação Anual, referente ao ano de 2018. A entidade deverá ser, 
portanto, de Assistência Social; e) declaração do (a) Secretário (a) Municipal 
de Assistência Social, acerca da inserção da entidade no Cadastro Nacional 
de Entidades e Organizações da Assistência Social – CNEAS – Resolução 
Nº 04/2014. 6.3. A Assessoria de Controle Interno da SPS emitirá declaração 
sobre o desempenho da OSC junto ao sistema e-parcerias. A Comissão enca-
minhará ao Controle Interno a relação das OSC’s concorrentes ao Edital de 
Chamamento Público e a mesma fornecerá as declarações, que ficarão dispo-
níveis às OSC’s, na fase recursal. 6.4. Poderão ser selecionadas mais de uma 
proposta para o Lote, observada a ordem de classificação e a disponibilidade 
orçamentária para a celebração dos Termos de Colaboração; 6.5. Para o lote 
será celebrado apenas 01 (um) Termo de Colaboração; 6.6. Não é permitida 
a atuação em rede. 7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de 
Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Edital 
de Chamamento Público, constituída através da Portaria nº 008/2020, publi-
cada no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 31/01/2020. 7.2. Deverá se 
declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, 
nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como 
associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC 
participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção 
configure conflito de interesse. 7.3. A declaração de impedimento de membro 
da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. 
Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente 
substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, 
sem necessidade de divulgação de novo Edital. 7.4. Para subsidiar seus traba-
lhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de 
especialista que não seja membro desse colegiado. 7.5. A Comissão de Seleção 
poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade 
das informações e documentos apresentados pelas OSC’s concorrentes ou 
para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser obser-
vados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 8. 
DA SELEÇÃO 8.1. Nesta etapa, deverão ser selecionadas as propostas das 
OSCs para execução, em parceria com a Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS das ações constantes nos 
lotes abaixo, conforme detalhamento vide anexo II – Referências para 
Proposta: LOTE 01 – Fortalecimento das Políticas Públicas voltadas para 
crianças, adolescentes e jovens de vulnerabilidade e risco social (Mais 
Infância); 8.2. A fase de seleção observará as seguintes etapas: TABELA 01 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Divulgação do Edital de 
Chamamento Público. 20/02 a 23/03/2020 2 Envio das propostas pelas OSC’s. 
24/03 a 13/04/2020 Horário: 8:00 às12:00 e das 13:00 às 16:30 3 Etapa 
competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 14/04 a 
17/04/2020 4 Divulgação do resultado preliminar 20/04/2020 5 Interposição 
de recursos contra o resultado preliminar 22/04 a 27/04/2020 6 Divulgação 
das interposições dos recursos 27/04/2020 7 Interposição de contrarrazões 
28/04 a 04/05/2020 8 Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão 
de Seleção. 05/05/ a 08/05/2020 9 Divulgação da análise dos recursos e das 
contrarrazões pela Comissão de Seleção. 11/05/2020 10 Homologação e 
publicação do resultado definitivo da Fase de seleção 11/05/2020 11 Etapa 
de Celebração (ver art. 44 do Decreto Estadual n°32.810/2018) 12/05 a 
01/06/2020 8.3. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento 
dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, 
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria 
(art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julga-
mento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s), 
mais bem classificadas, nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014. 8.4. 
Etapa 1: Divulgação do Edital de Chamamento Público. 8.4.1. O presente 
Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da 
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na 
internet(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden-
ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, por 30 (trinta) dias contados da 
data de divulgação do Edital. 8.5. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSC’s. 
8.5.1. O prazo para apresentação de propostas será de 15 (quinze) dias, 
contados, a partir da finalização do prazo de divulgação do Edital; 8.5.2. As 
propostas deverão ser registradas no Setor de Protocolo da SPS, obedecendo 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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