DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
os prazos estabelecidos neste edital, Tabela 01. 8.5.3. As propostas deverão
ser entregues em envelope fechado, com identificação da OSC e meios de
contato, com o título “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 10/2020”,
pessoalmente no Setor de Protocolo da SPS, no seguinte endereço: Rua
Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora – Fortaleza –CE. 8.5.3. 1.A
identificação dos envelopes deverá conter as seguintes informações: Desti-
natário: Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos
– CICAP – Proteção Social Básica Comissão de Seleção do Edital de Chama-
mento Público 010/2020 “Proposta – Edital de Chamamento Público nº
010/2020” LOTE ________(*) (*)Identificar o LOTE – vide anexo II –
Referências para Proposta Remetente: Nome da OSC (sem abreviaturas e
por extenso) Contato: (nome do representante legal e telefone) 8.5.4. A
proposta, em uma única via impressa e encadernada, deverá ter todas as folhas
rubricadas e numeradas sequencialmente, sem rasuras e, ao final, ser assinada
pelo representante legal da OSC proponente. 8.5.5. Após o prazo limite para
apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não
serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícitos e formal-
mente solicitados pela administração pública estadual. 8.5.6. Cada OSC
poderá apresentar apenas uma proposta para o lote pretendido. Caso venha
a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas
a última proposta enviada para análise da Comissão de Seleção; 8.5.7. Obser-
vado o disposto no item 8.6.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no
mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da
parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumpri-
mento das metas e prazos; c) Os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; e d) O valor global. 8.6. Etapa 3: Etapa competitiva
de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 8.6.1. Nesta etapa, de
caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as
propostas apresentadas pelas OSC’s concorrentes. A análise e o julgamento
de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total
independência técnica para exercer seu julgamento. 8.6.2. A Comissão de
Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento
das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção,
podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até
mais 05 (cinco) dias. 8.6.3. As propostas deverão conter informações que
atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, obser-
vado o contido no Anexo II – Referências para Proposta. 8.6.4. A avaliação
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento
apresentados no quadro a seguir: TABELA 02 ITENS CRITÉRIOS DE
JULGAMENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA DOS CRITÉRIOS DE JULGA-
MENTO PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM (A) DA PROPOSTA: Infor-
mações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, resultados
e impactos a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento das
metas e prazos para a execução das ações. Cronograma das ações a serem
executadas em coerência com atendimento à demanda. 1,5 OBS.:A atribuição
de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica eliminação da proposta.
6,0 Metas a serem atingidas 0,5 Indicadores de cumprimento de metas 1,0
Indicadores de cumprimento de prazos 0,5 Resultados a serem alcançados
1,0 Impactos a curto e longo prazo da ação 1,0 Apresenta o valor global da
proposta 0,5 (B) DA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA PÚBLICA: Adequação
da proposta aos objetivos, princípios e diretrizes da Política de Assistência
Social e do SUAS no âmbito da Proteção Social Básica dentre outras, tendo
como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 – Marco Legal
da Primeira Infância e a Lei n° 16.856 de 22 de março de 2019 que dispõe
no âmbito do Estado do Ceará, sobre o Programa Mais infância Ceará para
a promoção do desenvolvimento infantil A proposta apresenta objetivos
adequados à Política da Assistência Social destacando aspectos referentes à
Proteção Social Básica e desenvolvimento de ações complementares aos
serviços da Política da Assistência Social, voltadas para desenvolvimento
infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como
elementos fundamentais para o trabalho com famílias com gestantes e crianças
na primeira infância. 1,0 OBS.:A atribuição de nota “zero” nesse critério
implica eliminação da proposta, por força do caput do artigo 27 da Lei nº
13.019, de 2014. 1,0 (C)DA CONTEXTUALIZAÇÃO: Descrição da realidade
objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto
proposto Apresenta proposta contextualizada com dados de pesquisas recentes
1,0 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses critérios implica
na eliminação da proposta. 2,0 Apresenta embasamento teórico com suas
devidas referências. 1,0 (D) DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL:
Comprovar por meio de portifólio experiência e realizações, na gestão de
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza
similar destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organi-
zação. Comprovar no portfólio experiência relacionada ao objeto ou de natu-
reza similar. 1,5 OBS.: A atribuição de nota “zero” em qualquer um desses
critérios implica na eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica
e operacional da OSC (art 33 caput, inciso V, alínea “c”, da Lei 13.019 de
2014) 2,5 Capacidade de atendimento da organização compatível com a meta
do Lote pretendido. 1,0 (E) ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA: atender aos
critérios estabelecidos no item 8.5.4. A proposta atendeu integralmente o
item 8.5.4. 0,5 OBS. A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica
na eliminação da proposta. 0,5 (F) MONITORAMENTO DA OSC: no caso
da OSC já ter firmado algum Termo de Colaboração e/ou de Fomento com
a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, será feito uma análise do(s) referido(s) Termo(s). Teve
ocorrência aberta no sistema e-Parcerias durante execução da(s) parceria(s)
proporcionalmente a quantidade de OBT’s efetivadas. 0,0 Até 15% da propor-
cionalidade* Pontuação negativa 0,5 Entre 15% e 30% da proporcionalidade*
1,0 Acima de 30%da proporcionalidade* Recebeu advertência (ponto nega-
tivo) 5% da totalidade dos pontos Rescisão de Termo (ponto negativo, caso
não tenha sido consensual e amigável) 10% da totalidade dos pontos Pontu-
ação Positiva Atribuída Pontuação Negativa Atribuída (%) Pontuação Máxima
Global 12,0 *Proporcionalidade: É a proporção percentual entre a quantidade
total de ocorrências abertas, ocasionadas por irregularidade na execução da(s)
Parceria(s) por parte da Organização da Sociedade Civil – OSC, dividido
pela quantidade de Ordens Bancárias de Transferência – OBTs efetivadas e/
ou com pendência de documento de liquidação registrada no sistema corpo-
rativo, gerando um número percentual. 8.6.5. A falsidade de informações nas
propostas, sobretudo com relação ao item (D), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa
contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades compe-
tentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 8.6.6. O
proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao
item (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração,
financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados e impactos
alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação
documental de tais experiências dar-se-á na fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as provi-
dências indicadas no subitem anterior. 8.6.7.Serão desclassificadas as OSC’s,
sem análise da proposta, que não cumprirem com as exigências do item 6.2,
letras (a, b, d, e), deste edital. 8.6.8. Serão eliminadas aquelas propostas: a)
cuja pontuação total atribuída por pelo menos 1 (um) dos membros da
Comissão de Seleção for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota
“zero” em qualquer um dos critérios de julgamento dos itens (A), (B), (C)
ou (D), ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações:
a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o
projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e
os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a
execução das ações e para o cumprimento das metas e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; d) com valor incompatível com
o objeto da parceria e/ou que ateste a inviabilidade econômica e financeira
da proposta, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz do orçamento
disponível, ou, e) redigidas de forma igual, em parte (em qualquer proporção)
ou na totalidade, caracterizando plágio às propostas apresentadas por OSC’s
distintas. 8.6.9. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2,
assim considerada a média aritmética das notas lançadas por 3 (três) membros
da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos itens. 8.6.10. No caso de
empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na
maior pontuação obtida no item (A). Persistindo a situação de igualdade, o
desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente,
nos itens (D), (B) e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, será
considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em
último caso, a questão será decidida por sorteio. 8.7. Etapa 4: Divulgação do
resultado preliminar. 8.7.1. A administração pública divulgará o resultado
preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Secretaria da
Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS na
internet (www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Creden-
ciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, iniciando-se o prazo para recurso.
8.8. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá
fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
8.8.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, conforme Tabela 01, ao colegiado
que o proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não
será conhecido recurso interposto fora do prazo; 8.8.2. Os recursos serão
apresentados pessoalmente para registro no Setor de Protocolo da SPS, no
seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora –
Fortaleza – CE. 8.8.3. É assegurado aos participantes ter acesso aos elementos
dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, sendo vedada a retirada
de qualquer documentação referente ao Edital de Chamamento Público das
dependências da SPS. 8.9. Etapas 6 e 7: Divulgação das interposições de
recursos e interposições de contrarrazões. Interposto recurso, a SPS dará
ciência deste fato aos demais interessados, na página do sítio oficial (www.
sps.ce.gov.br), conforme Tabela 01, para apresentarem contrarrazões, se
desejarem. Caso o sítio oficial esteja indisponível para essa finalidade, a SPS
dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados
apresentem suas contrarrazões, não sendo conhecido contrarrazões fora do
prazo. 8.10. Etapa 8: Análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão
de Seleção. 8.10.1. Havendo recursos e contrarrazões, a Comissão de Seleção
os analisará. 8.10.2. Recebido o recurso e contrarrazão, a Comissão de Seleção
poderá reconsiderar sua decisão conforme Tabela 01. 8.10.3. A decisão final
do recurso e contrarrazão, devidamente motivada, deverá ser proferida
conforme Tabela 01. A motivação deve ser explícita, clara e congruente,
podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de ante-
riores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão
parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra essa decisão.
8.10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de
seleção. 8.10.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos
atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.11. Etapas 9 e 10: Divulgação da
análise dos recursos e das contrarrazões pela Comissão de Seleção e Homo-
logação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. Após o
julgamento dos recursos e contrarrazões ou o transcurso do prazo sem inter-
posição de recurso ou contrarrazão, a SPS divulgará as decisões recursais
proferidas e o resultado final do processo de seleção após homologação pela
Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. A divulgação ocorrerá no sítio oficial (www.sps.ce.gov.br) no link
da Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos –
CICAP. 8.11.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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