DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar
prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para
análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração
do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput,
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei
nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que
prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso
III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza-
ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019,
de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam,
expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput,
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e)
possuir experiência prévia na execução, com efetividade, do objeto da parceria
ou de natureza similar, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser comprovada
no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações e
outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e opera-
cional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V,
alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h)regularidade cadastral e adim-
plência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45
do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº
13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente
atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade,
conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV
– Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); iden-
tidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada
um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de
2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da
Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado
pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019,
de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipó-
tese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”,
e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o
Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída
ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional
(art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever
de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso
II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro
de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados
membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas
públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d)
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco)
anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados
os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão
pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade,
com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019,
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput,
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 03
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação
dos requisitos da celebração 12/05 a 27/05/2020 02 Apresentação e aprovação
de plano de trabalho 12/05 a 27/05/2020 03 Vistoria de funcionamento 28/05
a 01/06/2020 04 Elaboração do instrumento 28/05 a 01/06/2020 05 Vinculação
orçamentária e financeira 28/05 a 01/06/2020 06 Emissão do parecer jurídico
28/05 a 01/06/2020 07 Formalização do instrumento 28/05 a 01/06/2020 08
Publicidade do instrumento 28/05 a 01/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame
formal a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a
adimplência do convenente, devendo ser verificada a certidão de regularidade
cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45,
caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018).
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da
documentação exigida para a celebração do Termo de Colaboração que será
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado
da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE,
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto
de natureza similar de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica e
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c)
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos reali-
zados pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados,
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria
ou de natureza similar, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino,
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f)
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX – Relação
nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição
e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro
de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação
dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove que a
OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou
contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria,
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade;
10.2.4. As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
10.2.6.Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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