DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 8.11.2. Após o recebimento 
e análise das propostas, havendo uma única OSC com proposta classificada 
(não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, passado o 
prazo para interposição de recursos, a administração pública poderá dar 
prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo 
de celebração, dispensando o prazo para interposição de contrarrazões e para 
análise dos recursos. 9. DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A 
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1. Para a celebração 
do Termo de Colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: 
a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades 
e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o 
objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, 
inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as 
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei 
nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que 
prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo 
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza 
que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social 
seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso 
III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organiza-
ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, 
de 2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, 
expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de 
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, 
inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014); d) possuir, no momento da apresentação 
do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro 
ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica 
– CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014); e) 
possuir experiência prévia na execução, com efetividade, do objeto da parceria 
ou de natureza similar, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a ser comprovada 
no momento da apresentação do plano de trabalho; f) possuir instalações e 
outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e 
o cumprimento das metas estabelecidas, a ser atestado mediante declaração 
do representante legal da OSC, conforme Anexo III – Declaração de Capa-
cidade Instalada. (art. 46, caput, inciso VI, c/c art. 47, caput, inciso IV do 
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); g) deter capacidade técnica e opera-
cional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das 
metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 33, caput, inciso V, 
alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014; h)regularidade cadastral e adim-
plência, a ser auferida através de Certidão de Regularidade Cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias na forma dos artigos 16 e 45 
do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; i) apresentar certidão de existência 
jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado 
e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 
13.019, de 2014); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente 
atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, 
conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV 
– Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 e Relação dos Dirigentes 
da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014); iden-
tidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada 
um deles, conforme Anexo IV – Declaração do Art. 39 da Lei nº 13.019, de 
2014 e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da 
Lei nº 13.019, de 2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado 
pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo conta de 
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, 
de 2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipó-
tese da OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, 
e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); 9.2. Ficará impedida de celebrar o 
Termo de Colaboração a OSC que: a) não esteja regularmente constituída 
ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional 
(art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); b) esteja omissa no dever 
de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso 
II, da Lei nº 13.019, de 2014); c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro 
de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da 
administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos 
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria 
natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados 
membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas 
públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014); d) 
tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) 
anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados 
os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão 
pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão 
sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 
13.019, de 2014); e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, 
com suspensão de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria 
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 
da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014); 
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, 
de 2014); ou g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a 
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave 
e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por 
ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos 
I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, 
inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014). 10. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 
DO TERMO DE COLABORAÇÃO 10.1. A fase de celebração observará as 
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: TABELA 03 
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 01 Apresentação e verificação 
dos requisitos da celebração 12/05 a 27/05/2020 02 Apresentação e aprovação 
de plano de trabalho 12/05 a 27/05/2020 03 Vistoria de funcionamento 28/05 
a 01/06/2020 04 Elaboração do instrumento 28/05 a 01/06/2020 05 Vinculação 
orçamentária e financeira 28/05 a 01/06/2020 06 Emissão do parecer jurídico 
28/05 a 01/06/2020 07 Formalização do instrumento 28/05 a 01/06/2020 08 
Publicidade do instrumento 28/05 a 01/06/2020 10.2. ETAPA 1: Apresentação 
e verificação dos requisitos da celebração. Esta etapa consiste no exame 
formal a ser realizado pela Comissão de Seleção, do atendimento, pela OSC 
selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre 
nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na 
legislação. Para a celebração da parceria, a SPS convocará a OSC selecionada 
para, conforme a Tabela 01, aferir a condição de regularidade cadastral e a 
adimplência do convenente, devendo ser verificada a certidão de regularidade 
cadastral emitida pelo sistema corporativo de gestão de parcerias (art. 45, 
caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 10.2.1. A OSC que tiver sua 
proposta selecionada será convocada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a 
contar de sua convocação comprovar a sua regularidade cadastral e adim-
plência, bem como o atendimento ao disposto no item 9.1 deste edital, e, no 
mesmo prazo, apresentar plano de trabalho. 10.2.2. Para atendimento da 
condição de regularidade cadastral e adimplência do convenente será consi-
derada a situação do mesmo na data de assinatura do instrumento a ser cele-
brado (art. 45, parágrafo único, do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018). 
10.2.3. Além da apresentação da certidão de regularidade cadastral emitida 
pelo sistema corporativo de gestão de parcerias e da comprovação das condi-
ções indicadas no item 9 deste edital, a OSC deverá apresentar o restante da 
documentação exigida para a celebração do Termo de Colaboração que será 
verificada por meio dos seguintes documentos: I – Ofício em papel timbrado 
da OSC solicitando a celebração do Termo de Colaboração; II – Cópia do 
estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências 
previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; III – Cópia da Ata de Eleição 
e Posse do(a) Representante Legal, bem como cópia de seu RG e CPF; IV 
– Procuração Pública, em caso de assinatura de pessoa diversa do(a) repre-
sentante legal da OSC no Plano de Trabalho e/ou Termo de Colaboração; V 
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, 
emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, 
para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, 2 (dois) anos com cadastro 
ativo; VI – Certidão de Regularidade e Adimplência emitida pela CGE, 
conforme art. 45, I do Decreto Estadual n° 32.810 de 2018; VII – Formulário 
de Abertura da Conta da Parceria – entregue pela Caixa Econômica Federal 
com dados da Conta Bancária Específica e assinatura do responsável pela 
abertura (acompanhado do comprovante de extrato zerado); VIII – Compro-
vantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto 
de natureza similar de, no mínimo, 2 (dois) anos de capacidade técnica e 
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) Instrumentos 
de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, orga-
nismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil; 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos reali-
zados pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes 
da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, 
entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no 
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
ou de natureza similar, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, 
redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) 
prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX – Relação 
nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme última Ata de Eleição 
e Posse, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e 
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro 
de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo IV – Relação 
dos Dirigentes da Entidade; X – Cópia de documento que comprove que a 
OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou 
contrato de locação; XI – Declaração do representante legal da OSC com 
informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer 
das vedações previstas no art. 16 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018, as 
quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VII 
– Declaração de Ausência de Impedimentos de Regularidade Cadastral de 
Organização da Sociedade Civil; XII – Declaração do representante legal da 
OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da orga-
nização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, 
conforme Anexo III – Declaração de Capacidade Instalada; XIII – Declaração 
do representante legal da OSC de que trata o art. 39, caput, inciso III da Lei 
nº 13.019, de 2014, conforme Anexo IV – Relação dos Dirigentes da Entidade; 
10.2.4. As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar a certidão prevista no 
inciso VI, logo acima que estiver vencida no momento da análise, desde que 
esteja disponível eletronicamente. 10.2.5. No momento da verificação do 
cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a Comissão de 
Seleção realizará consulta no sítio institucional da CGE/ e-Parcerias, para 
verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração. 
10.2.6.Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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