DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do
fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não celebração da
parceria. 10.2.7. No período entre a apresentação da documentação prevista
nesta etapa e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a
informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular cele-
bração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigên-
cias previstos para celebração. 10.2.8. A OSC deverá comunicar alterações
em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 10.2.9.
Os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos
nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, pessoalmente para a
Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP
da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim
Távora – Fortaleza – CE. 10.3. ETAPA 2: Apresentação e aprovação de Plano
de Trabalho. Esta etapa consiste na apresentação pela OSC, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da sua convocação, do plano de trabalho, contendo
memória de cálculo, conforme arts. 37, 38 e 49, caput do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018; 10.3.1. Por meio do Plano de Trabalho, a OSC selecionada
deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em
especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014 e o art. 49 do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018), observados os Anexos V – Modelo de Plano de Trabalho
e II – Referências para Proposta; 10.3.2. A Comissão de Seleção examinará
o Plano de Trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela
OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada; 10.3.3.
Para a celebração da parceria, a OSC deverá apresentar o seu Plano de
Trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) identi-
ficação da OSC; b) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem
atingidas; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atin-
gidas; d) forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus
respectivos itens; e) a definição dos indicadores, documentos e outros meios
a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) a previsão
de receitas e estimativas de despesas a serem realizadas na execução das
ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos indiretos necessários à execução do objeto; g) os valores a serem
repassados mediante cronograma de desembolso; h) valor total do Plano de
Trabalho; i) valor da contrapartida de bens e serviços, quando houver; j)
previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das
etapas programadas. 10.3.4. A estimativa de despesas de que trata a alinea
“f” do item 10.3.3 deverá ser realizada mediante cotação prévia de preços no
mercado, compreendendo o levantamento de, no mínimo, três propostas
comerciais junto a fornecedores, com vistas á obtenção de preço mais vanta-
joso, conforme art. 49, §2° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.5.
A cotação de preços prevista no item 10.3.4 deverá ser comprovada pela OSC
mediante apresentação de documento emitido pelo fornecedor contendo, no
mínimo a especificação do bem ou serviço a ser fornecido, a quantidade, o
preço unitário de cada item e o valor total da proposta, em moeda corrente
nacional, conforme art.49, §3° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.6.
O documento do fornecedor de que trata o item anterior deverá ser assinado
pelo responsável ou representante legal do fornecedor, se apresentado em
meio físico, ficando dispensada a assinatura, caso apresentado por meio
eletrônico, nos termos do art. 49, §4° do Decreto Estadual n°32.810, de 2018.
10.3.7. Quando a OSC não obtiver o número mínimo de proposta de forne-
cedores ou se tratar de despesa não passível de realização de cotação, a
estimativa de despesas de que trata o item “f” do item 10.3.3 poderá ser
comprovada pela apresentação de elementos indicativos da mensuração da
compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado
ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como tabelas de preços de
associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras
fontes de informação disponíveis ao público, conforme o art. 49, §5° do
Decreto Estadual n°32.810, de 2018. 10.3.8. Nos termos do art. 50 do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018, a aprovação do Plano de Trabalho está condi-
cionada: a) ao atendimento das exigências estabelecidas no item 10.3.3 deste
edital; b) à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta
selecionada, quando exigível e observados os termos e as condições constantes
neste edital; c) à viabilidade técnica de execução do objeto; d) à adequação
ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria
adotada; e) à viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade
entre os valores apresentados no Plano de Trabalho e o valor indicado neste
edital; f) à verificação do cronograma de desembolso. 10.3.9. Na hipótese do
Plano de Trabalho apresentado não atender as condições de aprovação esta-
belecidas no item anterior, a SPS poderá solicitar a realização de ajustes no
plano no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento
da solicitação, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Adminis-
tração Pública, mediante justificativa da OSC (art. 51 do Decreto Estadual
n°32.810, de 2018). 10.3.10. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019,
de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da
referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convi-
dada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apre-
sentada. 10.3.11. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019,
de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada
na forma da etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à
verificação dos documentos na forma desta etapa 2. Esse procedimento poderá
ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação. 10.3.12.
O Plano de Trabalho será apresentado pela OSC selecionada, pessoalmente
para a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos
– CICAP da SPS no seguinte endereço: Rua Soriano Albuquerque, nº 230
– Joaquim Távora – Fortaleza – CE. 10.4. ETAPA 3: Vistoria de funciona-
mento. 10.4.1. Compete à SPS realizar vistoria na sede da OSC cujo Plano
de Trabalho tenha sido aprovado, para verificação do seu regular funciona-
mento (art. 53 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.2. A verificação
de que trata o item anterior será formalizada por meio de Nota de Funciona-
mento que deverá considerar o local e as condições de funcionamento (art.
53, §1° do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018); 10.4.3. A Nota de Funcio-
namento será validada anualmente sem prejuízo da atuação do Órgão Central
de Controle Interno do Poder Executivo (art. 53, §2° do Decreto Estadual n°
32.810, de 2018). 10.5. ETAPA 4: Elaboração do instrumento. 10.5.1. Compete
à SPS a elaboração da minuta da parceria, conforme o disposto no art. 54 do
Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.6. ETAPA 5: Vinculação orçamen-
tária e financeira. 10.6.1. Compete à SPS providenciar a adequação orçamen-
tária e financeira, de acordo com a legislação vigente (art. 58 do Decreto
Estadual n° 32.810, de 2018). 10.7. ETAPA 6: Emissão do parecer jurídico.
10.7.1. A área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS emitirá
parecer jurídico quanto à compatibilidade da parceria à legislação vigente,
inclusive as condições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o art.
59 do Decreto Estadual n° 32.810, de 2018. 10.8. ETAPA 7: Formalização
do instrumento. 10.8.1. Compete à área responsável pelo assessoramento
jurídico da SPS elaborar o termo final do instrumento de parceria para forma-
lização pela autoridade competente, conforme o art. 60 do Decreto Estadual
n° 32.810, de 2018. 10.8.2. A formalização da celebração da parceria dar-se-á
com a assinatura dos partícipes, devendo a data de assinatura ser considerada
como a de início da vigência (art. 61, caput, do Decreto Estadual n° 32.810,
de 2018). 10.9. ETAPA 8: Publicidade do instrumento. 10.9.1. Compete à
área responsável pelo assessoramento jurídico da SPS providenciar a publi-
cação da íntegra do instrumento de parceria formalizado, inclusive termo
aditivo, no Portal da Transparência do Estado do Ceará, nos termos do art.
30 da Lei Complementar n°119/2012 (art. 62, caput, do Decreto Estadual n°
32.810, de 2018). 11. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
PREVISTO 11.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas
relativas ao presente Edital são provenientes do Programa: 123 – Proteção
Social Básica, com as seguintes funcionais programáticas: LOTE 01 47100
001.08.243.123.10225.03.335041.11000.0 11.2. Os recursos destinados à
execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento
da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS autorizado pela Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de
2019, por meio do PROGRAMA: 123 – Proteção Social Básica. 11.3. O valor
total de recursos disponibilizados para o lote será de R$ 1.000.000,00 (hum
milhão de reais). 11.4. O valor de referência para a realização do objeto dos
Termos de Colaboração corresponde ao valor do lote, conforme o disposto
no Anexo II – Referências para Proposta. 11.5. As liberações dos recursos
obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardarão consonância com
as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de
2014. 11.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em
gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instru-
mento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos
XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É recomen-
dável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja
para evitar as sanções cabíveis. 11.7. Todos os recursos da parceria deverão
ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras
despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019,
de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de
Trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria,
compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições
sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo
terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos
sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e
alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção
em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica,
contador, água, energia, dentre outros); d) aquisição de equipamentos e
materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de
adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos
equipamento e materiais. 11.8. É vedado remunerar, a qualquer título, com
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive
aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou
entidade da administração pública estadual celebrante, ou seu cônjuge, compa-
nheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Dire-
trizes Orçamentárias do Estado. 11.9. Eventuais saldos financeiros remanes-
centes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
da parceria. 11.10. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com
a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e
desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A
seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento
de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo
ao repasse financeiro. 12. DA CONTRAPARTIDA 12.1. Não será exigida
qualquer contrapartida da OSC selecionada, nos termos do art. 35, §1º da Lei
13.019 de 2014. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente Edital
será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos humanos – SPS na internet
(www.sps.ce.gov.br), no link da Comissão Institucional de Credenciamento
e Avaliação de Projetos – CICAP, com prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação das propostas, contado do fim do prazo de divulgação do Edital.
13.1.2. O presente Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato
publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, na forma do art. 21 do Decreto
Estadual nº 32.810, de 2018. 13.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente
169
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Fechar