DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM 
DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR 
TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 
ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL 
PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL 
Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE 
VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/
aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM DESCRIÇÃO 
UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATU-
REZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 
1.1.2 TOTAL DE METAS VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO 
* 1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. 
Domínio:“Serviço de Terceiro Pessoa Física, Serviço de Terceiro Pessoa 
Jurídica, Material de Consumo E outros”. *2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA 
DA DESPESA: Campo que indica outro tipo de despesa que não conste na 
lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS Valor Total Descrição: Natureza da despesa % Valor (R$) TOTAL 
CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL 
DO PROJETO VIII – CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATE-
RIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos, 
mão de obra especializada a ser utilizada na execução dos serviços). VIII – 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/
AA SOMA (Valor) (Valor) (Total mês) META 2 MM/AA MM/AA SOMA 
TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DO PROPONENTE LOCAL E 
DATA _____/________/____ ___________________________________
___ REPRESENTANTE DO PROPONENTE X- APROVAÇÃO DO 
CONCEDENTE LOCAL E DATA _____/________/____ _____________
________________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA 
ANEXO VI MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE TRABALHO / ESTI-
MATIVA DE CUSTO) MEMÓRIA DE CÁLCULO (PLANO DE 
TRABALHO / ESTIMATIVA DE CUSTO) ELEMENTO DE DESPESA 
ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE 
DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL * A 
entidade deverá especificar cada item de despesa. ANEXO VII DECLA-
RAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE 
CADASTRAL DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL O (A) ......
..........................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu 
representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira 
de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, 
sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas 
vedações contidas: Nos incisos IV a VIII do § 1º do art. 16 do Decreto Nº 
32.810/2018 abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral 
da organização da sociedade civil será atribuída, mediante a verificação da 
compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de 
Regularidade estabelecidos na Parte II do Anexo Único deste Decreto, pela 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a 
quem ela delegue esta competência. § 1º Além do disposto no caput, a atri-
buição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condi-
cionada ao atendimento das seguintes exigências: [...] IV – não tenha como 
dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão 
ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na 
qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a 
vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido 
as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto 
se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decisão pela 
rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso 
com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com uma das seguintes 
sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a administração; b) declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) 
suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de 
celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público 
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas 
de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou 
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade 
civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. VII – não tenha 
tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, 
nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável 
legal pessoa: a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irre-
gulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera 
da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada 
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão 
ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; c) considerada respon-
sável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos 
incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Na alínea 
b do inciso II do art. 51 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 abaixo 
indicada: Art. 51. A celebração de parcerias em regime de mútua cooperação 
entre o Poder Executivo Estadual e pessoas jurídicas de direito privado, 
organizações da sociedade civil ou pessoas físicas, que envolvam transferência 
de recursos financeiros para consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, mediante convênios e quaisquer instrumentos congêneres, termos 
de colaboração, termos de fomento ou acordo de cooperação, deverão atender 
às regras estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua 
regulamentação em âmbito estadual, conforme o caso, e ser precedida do 
atendimento das seguintes condições: [...] II – pessoas jurídicas de direito 
privado, organizações da sociedade civil ou pessoas físicas; [...] b) não ter 
sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, condenação judicial por qualquer forma 
de fraude ou má utilização dos recursos públicos. Local – UF, ____ de 
______________ de 2020 ..............................................................................
............. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII 
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABO-
RAÇÃO Nº /2020 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS – SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM 
NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-
53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortale-
za-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto, portadora do RG nº 591383 SSPS-CE e 
inscrita no CPF sob o n.º 324.556.233-00, doravante denominada ADMI-
NISTRAÇÃO PÚBLICA, e a XXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º 
XXXXX, com sede na XXXXXXXXX, Fortaleza-CE, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu 
Presidente, XXXXX, portador do RG nº XXXXX e inscrito no CPF sob o 
n.º XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos 
da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e 
consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do 
Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei 
Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público n° XX/XXXX, 
através do Processo Administrativo n.º XXXXXX/XXXX, mediante as cláu-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. 
Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto 
XXXXXXX, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devi-
damente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instru-
mento independendo de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 
E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. A Administração Pública, 
por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da Sociedade 
Civil recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXXXXXXXXX 
(XXXXXXXXXX), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX CLÁU-
SULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. Não será exigida contra-
partida da organização da sociedade civil para esta Colaboração, por força 
da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Cola-
boração terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua vali-
dade em XX de XXXXXX de XXXX, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse 
ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo 
inicialmente previsto. CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DE 
OFÍCIO 5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no 
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, motivado exclusivamente 
pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo 
correspondente ao período do atraso, limitado ao prazo estabelecido no caput 
e § 1º do Art. 25 da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012, configurando 
atraso a liberação parcial de valores previstos no cronograma de desembolso; 
5.2. A prorrogação de ofício, de que trata o item 5.1, dar-se-á por meio de 
apostilamento e deverá ser efetivado na vigência do Termo de Colaboração, 
assegurada a publicidade prevista no Portal da Transparência do Estado. 
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Compete à Administração 
Pública: 6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo o 
cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho aprovado e 
assinado, observando a disponibilidade financeira e as normas legais perti-
nentes; 6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização 
da sociedade civil, comprovação da situação de regularidade cadastral e 
adimplência, na forma da lei; 6.1.3. Certificar-se de que a organização da 
sociedade civil está adimplente em relação à prestação de contas de recursos 
recebidos junto a outros órgãos ou entidades da Administração Pública Esta-
dual; 6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colabo-
ração, no caso de paralisação ou fato relevante que venha a ocorrer, com o 
fim de evitar a descontinuidade dos serviços; 6.1.5. Acompanhar, supervi-
sionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da 
sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através 
de procedimentos que visem o desenvolvimento técnico pedagógico, desig-
nados pela Secretaria; 6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade 
civil dos procedimentos técnicos e operacionais que regem a execução do 
objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a 
necessária assistência à organização da sociedade civil; 6.1.7. Constituir 
comissão de monitoramento e avaliação responsável pelo monitoramento da 
execução e avaliação dos resultados das parcerias, a ser designada em ato 
específico, nos termos do art. 2°, XI c/c art. 59 da Lei Federal n° 13.019/2014; 
6.1.8. Analisar, na forma da lei, a prestação de contas anual e final apresen-
tadas pela organização da sociedade civil; 6.1.9. Permitir livre acesso dos 
agentes do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos docu-
mentos e às informações relacionadas à parceria, bem como aos locais de 
execução do respectivo objeto. 6.2. Compete à Organização da Sociedade 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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