DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº série (03), ano XI, nº 179 e página (58), Fortaleza de 20 de setembro de 2019, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
N° 36/2015/SOHIDRA, da REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-68.. Onde se
lê: I - ESPÉCIE: SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2015/SOHIDRA VIII- OBJETO: Trata o presente processo de solicitação da empresa
REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP, com vista a repactuação dos preços do Contrato n° 36/2015/Sohidra, em virtude do
“reajuste salarial”, decorrente da Convenção Coletiva registrada no MTE sob o N° CE000191/2019, constante nos autos (fls. 04/32), com vigência a partir de
1° de janeiro de 2019. IX – VALOR GLOBAL: O valor global da presente repactuação é R$ 38.476,32 (Trinta e oito mil quatrocentos e setenta e seis reais
e trinta e dois centavos) e o Valor mensal R$ 3.206,36 (Três mil e duzentos e seis reais e trinta e seis centavos). X – DA VIGENCIA: A mesma. Leia-se:
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2015/SOHIDRA. VIII- OBJETO: Prorrogação de prazo Contratual por mais 12 (doze)
meses, referente ao Contrato nº 36/2015/SOHIDRA, que tem por objeto a objeto serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de asseio e conservação da SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, referente ao Pregão Presencial n°20140003/SOHIDRA. IX – VALOR GLOBAL: O Valor global do presente aditivo
é R$ 818.371,92 (Oitocentos e dezoito mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) e Valor mensal R$ 68.197,66 (Sessenta e oito mil, cento
e noventa e sete reais e sessenta e sessenta e seis centavos). X – DA VIGENCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 12 (Doze) meses a partir do dia
29/10/2019. Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2020.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 003/2020/COGERH
PROCESSO Nº: 11332810/2019 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; CNPJ.: 74.075.938/0001-07;
INSCRISÃO ESTADUAL: 06.982.851-2; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva nas moto-bombas da Estação
de Bombeamento Castanhão, em Nova Jaguaribara/CE JUSTIFICATIVA: Garantir a eficácia da transferência hídrica da bacia do Jaguaribe para as bacias
metropolitanas, assegurando o fornecimento de água para as demandas da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), como para os municípios e distritos que
são abastecidos ao longo do Canal Eixão das Águas. VALOR GLOBAL: R$ 1.088.481,89 ( hum milhão, oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais,
e oitenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – orçamento de custeio da COGERH na Conta Orçamentária 24103 - Manutenção
da Estação de Bombeamento. Dotação Orçamentária nº 2493 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 39, caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da
COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações
contidas no Parecer Jurídico nº 025/2020/COGERH, bem como no Processo Administrativo nº 11332810/2019 CONTRATADA: SULZER BRASIL S.A;
Rua Engenheiro João Fernandes Gimenez Molina, nº 905; BAIRRO: Distrito Industrial; CEP.: 13.213-080; Jundiaí-SP DECLARAÇÃO DE INEXIGIBI-
LIDADE: João Lúcio Farias de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova lei das estatais ( Lei nº 13.303/2016), bem
como regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6950399/2014,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO ATIBONE
XIMENES, CPF 05724295334, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 10300215, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.526 de 20.01.2014
653,66
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% - Art. 43, § 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
65,36
TOTAL
719,02
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0006970/2016
- Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA
OLIVEIRA, CPF 14383675387, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nível/referência E2, Grupo Ocupacional de Atividades
Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03623718, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.747 de 29.12.2014)
747,48
Gratificação de Risco de Vida de 8% (Art. 8º, da Lei nº 15.294 de 08.01.2013)
59,80
Parcela Nominalmente Identificada- PNI (Art. 6º, da Lei nº 15.294 de 08.01.2013)
70,82
TOTAL
878,10
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 900,31 (novecentos reais e trinta e um centavos), com
fundamento na Lei Estadual nº 15.963/2016, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO
o Ato datado de 02/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/09/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria de Fátima Oliveira,
matrícula nº 03623718, lotada na Secretaria da Saúde. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 31 e janeiro de 2020.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0055512/2016,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELENA SELME PINHEIRO
ARAUJO, CPF 19070136368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio
Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01477412, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
175
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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