DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RESOLUÇÃO CONSEA 116/2019.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO 
DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE 
JAGUARIBE E IRAUÇUBA AO SISTEMA 
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E 
NUTRICIONAL – SISAN.
 
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRI-
CIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará , no uso das atribuições que lhe 
confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002, 
de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de 
2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o 
Art. 9º do seu Regimento Interno;   CONSIDERANDO parecer da Câmara 
Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs;   CONSIDERANDO 
a deliberação ocorrida durante a 124ª Reunião Ordinária do CONSEA Ceará, 
realizada no dia 10 de dezembro de 2019;   RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Jaguaribe e 
Irauçuba que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução 
nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional 
e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente 
a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2019
Francisca Malvinier Macedo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº34/2020-SEAS, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - O 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 
32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações 
extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº 08797140/2019 e seus 
apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 17/2019, 
instaurada por meio da Portaria nº. 252/2019-SEAS, de 10 de dezembro de 
2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 239, de 17/12/2019, 
às fls. 140, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração 
disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindi-
cância (fls. 56-61), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem 
o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO 
a defesa apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da 
apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar 
o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88; no art. 6º da 
Lei nº 8.745/1993; no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual n° 
169/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 
18 de fevereiro de 2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº001/2020-SEAS
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, com sede e foro na cidade 
de Fortaleza, no Estado do Ceará, à Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, 
Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-131, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.150.364/0001- 89 e o INSTITUTO LEÃO SAMPAIO DE ENSINO 
UNIVERSITÁRIO LTDA, com sede à Av. Padre Cícero, nº 2830, KM 2, 
Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63.041-140, inscrito no CNPJ 
sob o nº. 02.391.959/0001-11.  OBJETO: O presente Convênio para a reali-
zação de estágio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas 
entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, 
acima qualificadas, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a 
realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas 
e as práticas existentes; (ii) oportunizar ao estudante a execução de tarefas 
relacionadas à sua área de interesse; e (iii) complementar a formação dos estu-
dantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO, por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a 
sua atuação profissional, para a realização de estágio, independentemente da 
série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei Federal nº 8.666 de 25 de junho de 1993, art. 116, Lei Federal nº 11.788 
de 25 de setembro de 2008, no Decreto nº 29.704 de 08 de Abril de 2009, 
no Processo Administrativo nº. 11213030/2019, bem como pela legislação 
atinente aos objetos conveniais, os quais serão estritamente atendidos por 
ambas as Partes.  FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará.  VIGÊNCIA: 
Este Termo de Convênio terá o prazo de vigência determinado de 05 (cinco) 
anos, podendo ser renunciado por quaisquer das partes, mediante comunicado 
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  VALOR GLOBAL: 
Convênio sem valor econômico.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  DATA DA 
ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020.  SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM 
TEIXEIRA CARVALHO - SUPERINTENDENTE DA SEAS E JAIME 
ROMERO DE SOUZA - INSTITUTO LEÃO SAMPAIO DE ENSINO 
UNIVERSITÁRIO LTDA.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
PROCESSO Nº: 09701545 / 2019 SEAS  OBJETO: Constitui objeto desta 
inexigibilidade a prestação dos serviços de informática que compreende o 
serviço em nuvem, incluindo os serviços de armazenamento, processamento, 
e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo 
de aplicações, visando atender às necessidades da SEAS.  JUSTIFICATIVA: 
Com o crescente desenvolvimento e execução de serviços executados pela 
Sede Administrativa desta Superintendência, decorrente das ações de suporte 
ao atendimento das necessidades dos Centros Socioeducativos, torna-se neces-
sário manter uma infraestrutura de TI com processamento de dados capaz 
de atender as demandas institucionais, com níveis maiores de capacidade e 
desempenho, como meio de garantir a eficiência, eficácia e agilidade tecno-
lógica na execução dos processos de utilização de informações. Trabalhando 
numa escala de 24/7, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo – Seas, através de sua Sede Administrativa é detentora de 
um grande volume de informações extremamente sensíveis pela natureza do 
seu negócio e complexidade, devendo se beneficiar de um ambiente que dê 
suporte a essas necessidades, propiciando acesso ininterrupto as informações 
com capacidades dimensionadas para a correta execução de seu trabalho. 
Desta forma, considerando a análise das necessidades técnicas, com vistas a 
garantir a fidedignidade e a alta disponibilidade dos serviços públicos prestados 
à sociedade, fica claro a urgência e a importância da SEAS ampliar a sua 
capacidade de processamento de informações, com uma solução adequada 
ao modelo de topologia de infraestrutura mais otimizado, capaz de atender 
com eficiência, eficácia e integralidade ao atual e crescente volume de dados 
utilizados pelos sistemas.  VALOR GLOBAL: R$ 89.576,28 ( oitenta e nove 
mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.126.211.20906.03.33914000.1.00.00.0.
20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade tem como 
fundamento o Processo nº. 0971545/2019, os preceitos do direito público, e 
a Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 25, caput, com suas alterações, Lei Esta-
dual n° 16.727, de 26 de dezembro de 2019, e, ainda, outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto.  CONTRATADA: EMPRESA 
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ 
nº 03.773.788/0001-67.  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. 
Superintendente, A Coordenadoria Administrativo-Financeira vem, mui 
respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 25, caput, da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da inexigibilidade 
de licitação para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, para o cumprimento do 
objeto nos termos aqui expressos.Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2020. Luiz 
Gonzaga Costa Evangelista - Coordenador Administrativo-Financeiro.  RATI-
FICAÇÃO: Ratifico a inexigibilidade de licitação nº 001/2020. 20/02/2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendente do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da 
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, 
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131.  ADMITI-
DO(A): MIRIAM MARTINS DA SILVA COSTA, brasileiro(a), casado(a), 
Pedagoga, portador(a) do CPF nº 784.866.613-15, matrícula n° 3002086-3. 
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 14 de fevereiro de 2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo deter-
minado firmado entre as partes acima descritas, datado de 26 de março de 
2019.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar 
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 
2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo 
Administrativo nº 01660663/2020.  FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do 
estado do Ceará.  SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, 
Superintendente/SEAS e MIRIAM MARTINS DA SILVA COSTA, Pedagoga, 
matrícula n° 3002086-3. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da 
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco 
A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131.  ADMI-
TIDO(A): VALDEMAR VICENTE DE SOUZA NETO, brasileiro(a), 
solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 008.743.174-28, matrícula 
nº 3001664-5.  OBJETO: Fica rescindido, a partir de 14 de fevereiro de 
2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional 
por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 
11 de junho de 2018.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei 
Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no 
DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 01719455/2020.  FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará.  SIGNATÁRIO: LUIZ 
RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, Superintendente/SEAS e VALDEMAR 
VICENTE DE SOUZA NETO, Socioeducador, matrícula n° 3001664-5. 
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº042  | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020

                            

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