DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO CONSEA 116/2019.
DELIBERA SOBRE APROVAÇÃO
DE ADESÃO DOS MUNICÍPIOS DE
JAGUARIBE E IRAUÇUBA AO SISTEMA
DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL – SISAN.
O CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRI-
CIONAL DO CEARÁ – CONSEA Ceará , no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 27.008 de 15 de abril de 2003, com base na Lei 15.002,
de 25 de setembro de 2011, alterada pela Lei 15.542, de 11 de março de
2014 e no Decreto 31.570, de 04 de setembro de 2014 e combinado com o
Art. 9º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO parecer da Câmara
Temática de Criação e Fortalecimento de CONSEAs; CONSIDERANDO
a deliberação ocorrida durante a 124ª Reunião Ordinária do CONSEA Ceará,
realizada no dia 10 de dezembro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Adesão ao SISAN dos municípios de Jaguaribe e
Irauçuba que cumpriram com os requisitos para adesão, conforme Resolução
nº 09/2012 da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
e documentação enviada pela CAISAN Estadual que mostram formalmente
a criação dos componentes do SISAN.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 10 de dezembro de 2019
Francisca Malvinier Macedo
PRESIDENTE DO CONSEA CEARÁ
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº34/2020-SEAS, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 - O
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
32.419, de 13 de novembro de 2017, e, CONSIDERANDO as informações
extraídas dos autos do Processo VIPROC sob nº 08797140/2019 e seus
apensos; CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância nº 17/2019,
instaurada por meio da Portaria nº. 252/2019-SEAS, de 10 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 239, de 17/12/2019,
às fls. 140, a fim de investigar e apurar denúncia de cometimento de infração
disciplinar; CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão de Sindi-
cância (fls. 56-61), cujo entendimento foi pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, com base nos fatos apurados; CONSIDERANDO
a defesa apresentada pelo sindicado; CONSIDERANDO os resultados da
apreciação e análise transcritos no aludido Relatório; RESOLVE homologar
o Relatório Conclusivo, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88; no art. 6º da
Lei nº 8.745/1993; no art. 12, inciso IV da Lei Complementar Estadual n°
169/2016. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
18 de fevereiro de 2020. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº001/2020-SEAS
CONVENENTES: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, com sede e foro na cidade
de Fortaleza, no Estado do Ceará, à Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-131, inscrita no CNPJ sob o nº
25.150.364/0001- 89 e o INSTITUTO LEÃO SAMPAIO DE ENSINO
UNIVERSITÁRIO LTDA, com sede à Av. Padre Cícero, nº 2830, KM 2,
Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63.041-140, inscrito no CNPJ
sob o nº. 02.391.959/0001-11. OBJETO: O presente Convênio para a reali-
zação de estágio tem como objeto o desenvolvimento de atividades conjuntas
entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE,
acima qualificadas, a fim de: (i) possibilitar ao estudante o contato com a
realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas
e as práticas existentes; (ii) oportunizar ao estudante a execução de tarefas
relacionadas à sua área de interesse; e (iii) complementar a formação dos estu-
dantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO
DE ENSINO, por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas a
sua atuação profissional, para a realização de estágio, independentemente da
série, nos termos da Lei nº 11.788/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666 de 25 de junho de 1993, art. 116, Lei Federal nº 11.788
de 25 de setembro de 2008, no Decreto nº 29.704 de 08 de Abril de 2009,
no Processo Administrativo nº. 11213030/2019, bem como pela legislação
atinente aos objetos conveniais, os quais serão estritamente atendidos por
ambas as Partes. FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA:
Este Termo de Convênio terá o prazo de vigência determinado de 05 (cinco)
anos, podendo ser renunciado por quaisquer das partes, mediante comunicado
por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. VALOR GLOBAL:
Convênio sem valor econômico. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA
ASSINATURA: 18 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: LUIZ RAMOM
TEIXEIRA CARVALHO - SUPERINTENDENTE DA SEAS E JAIME
ROMERO DE SOUZA - INSTITUTO LEÃO SAMPAIO DE ENSINO
UNIVERSITÁRIO LTDA.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
PROCESSO Nº: 09701545 / 2019 SEAS OBJETO: Constitui objeto desta
inexigibilidade a prestação dos serviços de informática que compreende o
serviço em nuvem, incluindo os serviços de armazenamento, processamento,
e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo
de aplicações, visando atender às necessidades da SEAS. JUSTIFICATIVA:
Com o crescente desenvolvimento e execução de serviços executados pela
Sede Administrativa desta Superintendência, decorrente das ações de suporte
ao atendimento das necessidades dos Centros Socioeducativos, torna-se neces-
sário manter uma infraestrutura de TI com processamento de dados capaz
de atender as demandas institucionais, com níveis maiores de capacidade e
desempenho, como meio de garantir a eficiência, eficácia e agilidade tecno-
lógica na execução dos processos de utilização de informações. Trabalhando
numa escala de 24/7, a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo – Seas, através de sua Sede Administrativa é detentora de
um grande volume de informações extremamente sensíveis pela natureza do
seu negócio e complexidade, devendo se beneficiar de um ambiente que dê
suporte a essas necessidades, propiciando acesso ininterrupto as informações
com capacidades dimensionadas para a correta execução de seu trabalho.
Desta forma, considerando a análise das necessidades técnicas, com vistas a
garantir a fidedignidade e a alta disponibilidade dos serviços públicos prestados
à sociedade, fica claro a urgência e a importância da SEAS ampliar a sua
capacidade de processamento de informações, com uma solução adequada
ao modelo de topologia de infraestrutura mais otimizado, capaz de atender
com eficiência, eficácia e integralidade ao atual e crescente volume de dados
utilizados pelos sistemas. VALOR GLOBAL: R$ 89.576,28 ( oitenta e nove
mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.126.211.20906.03.33914000.1.00.00.0.
20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade tem como
fundamento o Processo nº. 0971545/2019, os preceitos do direito público, e
a Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 25, caput, com suas alterações, Lei Esta-
dual n° 16.727, de 26 de dezembro de 2019, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto. CONTRATADA: EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ
nº 03.773.788/0001-67. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr.
Superintendente, A Coordenadoria Administrativo-Financeira vem, mui
respeitosamente, solicitar a V. Exa., com base no artigo 25, caput, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações, aprovação e ratificação da inexigibilidade
de licitação para contratação da Empresa de Tecnologia da Informação do
Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, para o cumprimento do
objeto nos termos aqui expressos.Fortaleza/CE, 20 de fevereiro de 2020. Luiz
Gonzaga Costa Evangelista - Coordenador Administrativo-Financeiro. RATI-
FICAÇÃO: Ratifico a inexigibilidade de licitação nº 001/2020. 20/02/2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Superintendente do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo.
Analuisa Macedo Trindade
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A,
Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMITI-
DO(A): MIRIAM MARTINS DA SILVA COSTA, brasileiro(a), casado(a),
Pedagoga, portador(a) do CPF nº 784.866.613-15, matrícula n° 3002086-3.
OBJETO: Fica rescindido, a partir de 14 de fevereiro de 2020, em todas as
suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo deter-
minado firmado entre as partes acima descritas, datado de 26 de março de
2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar
Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de
2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário
Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo
Administrativo nº 01660663/2020. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do
estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO,
Superintendente/SEAS e MIRIAM MARTINS DA SILVA COSTA, Pedagoga,
matrícula n° 3002086-3. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da
administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº
25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco
A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. ADMI-
TIDO(A): VALDEMAR VICENTE DE SOUZA NETO, brasileiro(a),
solteiro(a), socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 008.743.174-28, matrícula
nº 3001664-5. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 14 de fevereiro de
2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional
por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de
11 de junho de 2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, II, da Lei
Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no
DOE-CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo nº 01719455/2020. FORO:
Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: LUIZ
RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, Superintendente/SEAS e VALDEMAR
VICENTE DE SOUZA NETO, Socioeducador, matrícula n° 3001664-5.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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