DOE 28/02/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº54/2020-CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições, resolve EXCLUIR do estado efetivo da Corporação, o SUBTENENTE BM FRANCISCO LUCIANO MOURA
CAMPOS, matrícula funcional nº 097.416-1-5, a contar de 04/01/2020, data do seu falecimento, e nos termos do Art. 178, inciso VIII, c/c o Ar. 203, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, conforme Certidão do Óbito expedida pelo Cartório da cidade de Pereiro/CE, matrícula nº 0159410155 2020 4 00017
086 0003396 13. Em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CelCG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
*** *** ***
PORTARIA N°074/2019 - CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. AUTORIZAR as MILITARES constantes no anexo desta, a viajarem à Cidade do Rio de Janeiro - RJ, no
período de 03 à 07 de março de 2020, com finalidade de participarem do VI Encontro Nacional de Bombeiras Militares, promovido – VI ENBOM / 2020,
concedendo-lhes 04 (quatro) diárias e meia no valor de R$ 166,49, acrescido de 50%, mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49, conforme tabela em anexo
e de acordo com as classe V e VI do anexo I do Decreto N°30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do
Corpo de Bombeiros Militar do Ceará. 2. DISPENSAR os servidores do anexo a afastarem-se das atividades ordinárias no tempo que durar o deslocamento.
QUARTEL DO COMANDO-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, Em Fortaleza - CE, ao(s) 17 de fevereiro de 2020.
Luis Eduardo Soares de Holanda – CEL CG BM
CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE
ANEXO A PORTARIA Nº 074/2020 - CMDO/CBMCE
NOME
POSTO /
GRAD.
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO
AJUDA DE
CUSTO
TOTAL
Ana Paula Pereira da Silva MF 126659-1-1
MAJ BM
VI
03 a 07 de março de 2020
Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza
4 ½
R$ 166,49
R$ 166,49
R$ 1.290,29
Samara Dantas Pinheiro MF 300342-1-X
TEN BM
VI
03 a 07 de março de 2020
Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza
4 ½
R$ 166,49
R$ 166,49
R$ 1.290,29
Thaylane Costa Lima MF 300307-1-0
SD BM
VI
03 a 07 de março de 2020
Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza
4 ½
R$ 141,95
R$ 141,95
R$ 1,100,11
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº02/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
ESTADO DO CEARÁ (SUPESP), no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Lei nº 16.562, de 22 de maio de 2018, e pelo Decreto nº
32.796, de 30 de agosto de 2018; CONSIDERANDO a importância de produção científica de excelência em segurança pública, bem como da publicidade
e comunicação do conteúdo dessas pesquisas para a comunidade científica e para a sociedade civil em geral. CONSIDERANDO a necessidade de regula-
mentar e padronizar os documentos, trabalhos e procedimentos científicos no âmbito da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do
Estado do Ceará (SUPESP). RESOLVE: Art. 1º Regulamentar os tipos de documentos e trabalhos científicos produzidos no âmbito da Superintendência
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP) e estabelecer procedimentos de pesquisa. Capítulo I DOS TIPOS DE TRABALHOS E DOCU-
MENTOS CIENTÍFICOS PRODUZIDOS NO ÂMBITO DA SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTADO DO CEARÁ (SUPESP) Art. 2º Os documentos e trabalhos de que trata esta Portaria, produzidos unicamente no âmbito da Superintendência
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP), são: I – Estudos temáticos: são documentos de publicação interna ou externa,
com o objetivo de informar por meio da apresentação de mapas, gráficos, tabelas e outros meios referidos a um tema relacionado à segurança pública e à
defesa social. Podem ou não conter discussão teórica e recomendações, de acordo com a autorização ou demanda que lhe deu origem. II – Notas técnicas:
são documentos de publicação interna ou externa, de caráter técnico e/ou metodológico. Nela são descritas, de forma objetiva, as bases científicas e legais
sobre as quais outros documentos e pesquisas estão fundamentados. III - Textos para discussão: artigos de autoria de pesquisadores da Superintendência
de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP), com o objetivo de divulgação científica dos temas de interesse da segurança
pública do estado do Ceará, bem como subsidiar debates públicos sobre os assuntos. IV – Pareceres técnicos: são documentos de publicação interna, produ-
zidos sob demanda, contendo análise de riscos e de viabilidade acerca de consultas de interesse da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança
Pública (SUPESP), solicitações de autorização de pesquisa ou de quaisquer outras solicitações relacionadas a acesso a dados, documentos ou conhecimentos
no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e seus órgãos vinculados. Têm caráter opinativo e subsidiam o processo decisório. V – Artigos científicos:
são documentos científicos de publicação externa, em forma de relato, pesquisa exploratória, revisão de literatura, análises entre outros, contendo uma
apresentação introdutória das ideias a serem discutidas, metodologia da pesquisa que deu origem ao documento, discussão teórica sobre o tema e resultados
das investigações ou estudos realizados sobre segurança pública e defesa social ou áreas correlatas. VI – Estudos de Caso: são descrições detalhadas, em
ordem cronológica, de acontecimentos, implantação de políticas públicas e ocorrências da área da segurança pública, com acurácia de localização no tempo
e no espaço geográfico. Devem possuir diagnóstico da situação e revisão bibliográfica sobre o tema, podendo utilizar gráficos, mapas ou outros recursos que
permitam a apresentação de recomendações para o aperfeiçoamento dos projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social e de seus órgãos vinculados. VII - Livros: são obras sobre temas correlacionados à segurança pública e defesa social. Podem ser publicados em formato
de tema específico ou por meio de capítulos complementares entre si. Podem ser escritos e/ou organizados por um ou mais autores. VIII – Relatórios: são
registros produzidos sob demanda, detalhando atividades realizadas no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), de seus órgãos
vinculados ou correlatas à segurança pública e defesa social do Ceará. § 1º. Todos os trabalhos produzidos no âmbito da Superintendência de Pesquisa e
Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP) respeitarão a propriedade intelectual dos autores e priorizarão a interdisciplinaridade, tendo
como finalidade a divulgação científica do conhecimento em segurança pública e defesa social e em áreas correlatas e o subsídio teórico às políticas públicas
de segurança, sendo escritos de forma objetiva e com linguagem acessível. § 2º. Além dos documentos científicos citados, poderão ser elaborados mapas,
vídeos, imagens, tabelas, gráficos, quadros ou outras formas de apresentação do conhecimento produzido tecnicamente no âmbito da Superintendência de
Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP). Capítulo II DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À PESQUISA Art.
3º. Cada diretoria de pesquisa da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará (SUPESP) deverá concentrar todos os
trabalhos relacionados ao seu respectivo campo de estudos. Art. 4º O pesquisador da SUPESP que receber missão ou tarefa de pesquisa deverá dar ciência
ao diretor ao qual está vinculado e este deverá cientificar o coordenador de pesquisas. Art. 5º Todo trabalho produzido no âmbito da Superintendência de
Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP) possuirá seu respectivo banco de dados, organizado em pastas, contendo gráficos, mapas e referências
bibliográficas que serão armazenados em repositório específico, de propriedade da SUPESP, e acesso conforme o grau de sigilo com o qual for classificado,
conforme a Lei 15.175, de 28 de junho de 2012 (Lei Estadual de Acesso à Informação) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados). Art. 6º Os trabalhos científicos serão produzidos em plataforma on-line, permitindo a transparência, a colaboração de outros pesquisadores e o
acompanhamento pela Gerência Superior da SUPESP. Art. 7º De acordo com a temática abordada, poderão ser constituídos grupos de pesquisa, devidamente
registrados nas agências de fomento e incentivo à ciência, com participação de integrantes da SUPESP e de outros órgãos ou instituições de pesquisa. Art.
8º É vedada qualquer gravação, reprodução, exibição ou cópia de dados, documentos, mapas, gráficos ou quaisquer informações, sem autorização expressa
da Gerência Superior da SUPESP. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Gerência Superior da SUPESP.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020.
Aloisio Vieira Lira Neto
SUPERINTENDENTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº005/2020.
PRORROGA O PRAZO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 198, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2019, PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO E CERTIFICAÇÃO NBR
ISO 9001:2015 NO PROCON ASSEMBLEIA.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das suas atribuições que lhe confere o
art. 30 da resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO que para a conclusão do processo de implantação e
certificação do sistema de gestão da qualidade no Procon Assembleia, a equipe de transição deve acompanhar a realização de auditoria interna, o tratamento
das não conformidades, a análise crítica e a auditoria de certificação; RESOLVE:
199
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº042 | FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020
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