DOE 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 4402654/2018. Varjota, 30 de maio de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5234941/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU DE ACOPIARA DEPUTADO FRANCISCO ALVES SOBRINHO, 
representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFES-
SOR(A), NARA CRISTINA TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº 
9820017184871X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 29/06/2018, página 110, Ofensa a esta Lei Complementar, ao 
instrumento editalício ou ao termo contratual, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5234941/2018. Acopiara, 29 de junho 
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5273335/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ROBERTO SOARES DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 98200173651417, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/07/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/03/2018, página 83, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5273335/2018. 
Pedra Branca, 03 de julho de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5273394/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ELZA GOMES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ ROBERTO SOARES DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 98200172914619, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/07/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/05/2018, página 78, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5273394/2018. 
Pedra Branca, 03 de julho de 2018. CREDE 14 - SENADOR POMPEU/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5419224/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP RAIMUNDO SARAIVA COELHO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO DE ASSIS 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200171803015, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 12/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 04/07/2018, página 70, Término do 
prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Comple-
mentar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no 
processo nº 5419224/2018. Juazeiro do norte, 12 de junho de 2018. CREDE 
19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6213581/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SOLAINY 
BARROS GONÇALVES, matrícula nº 98200173190711, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/06/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 04/04/2018, página 81, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 6213581/2018. Juazeiro do Norte, 28 de junho de 2018. 
CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6262922/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) THALITA ALVES GUEDES, matrícula nº 
98200170921618, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 31/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
30/07/2018, página 241, Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6262922/2018. Juazeiro 
do Norte, 31 de julho de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6263619/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
AMÁLIA XAVIER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) THALITA ALVES GUEDES, matrícula nº 
98200170921510, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 31/07/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
30/07/2018, página 241, Término do prazo contratual, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6263619/2018. Juazeiro 
do Norte, 31 de julho de 2018. CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6379625/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS 
CESAR ALMINO LOBO, matrícula nº 9820017351861X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 09/03/2018, página 85, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6379625/2018. Quixelô, 03 de agosto 
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6380240/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAURITO 
FILHO DA SILVA, matrícula nº 98200173221714, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/08/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, páginas 87 e 88, Iniciativa 
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº220  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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