DOE 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE FOMENTO Nº005/2020
PROCESSO Nº01142271/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS POPULARES DE TARRAFAS, PARA
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente
TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XIV Edital Ceará
Ciclo Carnavalesco 2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08
de novembro de 2019, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006;
na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019; na Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 178/2018; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no
Decreto estadual nº 32.810/2018 e demais normas aplicáveis. Esse TERMO
DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 01142271/2020. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do
Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto “TARRAFAS
FOLIA”, devidamente aprovado no XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco
2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08 de novembro de
2019 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento
independentemente de sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária:
dá-se o valor global de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), sendo R$
16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais) oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.391.421.11495.01.33504100.2.70.00.1.40, que serão creditados
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$
4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais) oferecidos como contrapartida
em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente
comprovados. Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor
a partir de 03 de fevereiro de 2020 e terá duração até 02 de abril de 2020.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020.
Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e ASSOCIAÇÃO DOS
ARTISTAS POPULARES DE TARRAFAS - Parceiro(a) SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº011/2020
PROCESSO Nº01147257/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
ASSOCIAÇÃO CARNAUBEIRA DE ARTE-EDUCAÇÃO, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO
DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XIV Edital Ceará Ciclo
Carnavalesco 2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08 de
novembro de 2019, na Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006;
na Lei Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019; na Lei Complementar
nº 119, de 28 de dezembro de 2012, com a redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 178/2018; na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no
Decreto estadual nº 32.810/2018 e demais normas aplicáveis. Esse TERMO
DE FOMENTO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo
Administrativo nº 01147257/2020. Objeto: Constitui objeto do presente
TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio financeiro que o Estado do
Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução do Projeto “CARNAVAL
CULTURAL DE FLORES”, devidamente aprovado no XIV Edital Ceará
Ciclo Carnavalesco 2020, publicado no Diário Oficial do Estado datado de
08 de novembro de 2019 e conforme Plano de Trabalho anexo, parte inte-
grante deste instrumento independentemente de sua transcrição. Do valor e
Da dotação orçamentária: dá-se o valor global de R$ 20.700,00 (vinte mil e
setecentos reais), sendo R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta
reais) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Cultura - FEC,
na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.11495.14.33504100.2.7
0.00.1.40, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em
conta bancária específica, e R$ 4.140,00 (quatro mil, cento e quarenta reais)
oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo Parceiro(a), devendo
estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: O presente TERMO DE
FOMENTO entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2020 e terá duração
até 02 de abril de 2020. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 03
de fevereiro de 2020. Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura
e ASSOCIAÇÃO CARNAUBEIRA DE ARTE-EDUCAÇÃO - Parceiro(A)
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
13 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº012/2020
PROCESSO Nº01143626/2020
Espécie:TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES
DA LOCALIDADE DE SABIÁ, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal:O presente TERMO DE FOMENTO se
fundamenta nas disposições do XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08 de novembro de 2019, na
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na Lei Estadual nº 16.944,
de 17 de julho de 2019; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro
de 2012, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178/2018; na Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto estadual nº 32.810/2018
e demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda,
nas informações contidas no Processo Administrativo nº 01143626/2020.
Objeto:Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para
execução do Projeto “CARNAVAL DE ITAPIÚNA 2020”, devidamente
aprovado no XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 08 de novembro de 2019 e conforme Plano de
Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de
sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária: dá-se o valor global
de R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), sendo R$ 16.560,00 (dezes-
seis mil, quinhentos e sessenta reais) oriundos dos recursos financeiros do
Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13
.391.421.11495.07.33504100.2.70.00.1.40, que serão creditados na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ 4.140,00
(quatro mil, cento e quarenta reais) oferecidos como contrapartida em bens e
serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados.
Vigência: O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de 03
de fevereiro de 2020 e terá duração até 02 de abril de 2020. Foro: Fortaleza/
CE; Data da assinatura: Fortaleza, 03 de fevereiro de 2020. Assinantes:
Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS MORADORES DA LOCALIDADE DE SABIÁ - Parceiro(a)
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
13 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
TERMO DE FOMENTO Nº013/2020
PROCESSO Nº01247154/2020
Espécie: TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT
E INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL FÁTIMA FREIRES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPE-
CIFICA. Fundamentação Legal: O presente TERMO DE FOMENTO se
fundamenta nas disposições do XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado datado de 08 de novembro de 2019, na
Lei Estadual nº 13.811, de 16 de agosto de 2006; na Lei Estadual nº 16.944,
de 17 de julho de 2019; na Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de
2012, com a redação dada pela Lei Complementar nº 178/2018; na Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014; no Decreto estadual nº 32.810/2018 e
demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE FOMENTO se baseia, ainda, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº 01247154/2020. Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio
financeiro que o Estado do Ceará presta ao PARCEIRO (A) para execução
do Projeto “BAILE DE MASCARAS DA MELHOR IDADE”, devidamente
aprovado no XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 08 de novembro de 2019 e conforme Plano de
Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de
sua transcrição. Do valor e Da dotação orçamentária:dá-se o valor global de
R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais), sendo R$ 16.560,00 (dezesseis
mil, quinhentos e sessenta reais) oriundos dos recursos financeiros do Fundo
Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.391.421.
11495.03.335041900.2.70.00.1.40, que serão creditados na CAIXA ECONÔ-
MICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ 4.140,00 (quatro mil,
cento e quarenta reais) oferecidos como contrapartida em bens e serviços pelo
Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados. Vigência: O
presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de 05 de fevereiro
de 2020 e terá duração até 04 de abril de 2020. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza, 05 de fevereiro de 2020. Assinantes: LUISA CELA
DE ARRUDA COELHO - Secretária Executiva da Cultura e INSTITUTO
EDUCACIONAL, CULTURAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FÁTIMA
FREIRES - Parceiro(a) SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº095/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o
servidor CARLOS ALVES SOARES, que exerce a função de Engenheiro
Agrônomo, matrícula nº 30028-1-0, desta Secretaria do Desenvolvimento
Agrário, a viajar à cidade de Ibicuitinga, no período de 18/02 à 21/02/2020 a
fim de Fiscalizar ações de ATER, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no
valor unitário de R$ 64,83 (Sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos),
totalizando R$ 226,90 (Duzentos e vinte e seis reais e noventa centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10,
classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
18 de fevereiro de 2020.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº043 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
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