DOE 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 18 de 
FEVEREIRO de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Larissa Melo Gomes  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR 
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO OITAVO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO
Nº132/2016 - PROCESSO Nº01018180/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina 
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a 
Empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA, 
inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor 
Bruno, n.º 1766, Bairro Meireles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI 
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n° 
422.515.163-87, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO 
ao Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 132/2016, publicado no D.O.E de 
16.05.2016, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao 
Oitavo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, que trata do 
Valor e do Reajustamento do Contrato, onde em decorrência de um erro na 
planilha de custos que calcula equivocadamente o valor do vale-transporte, 
incidindo uma diferença de R$ 4.524,73 (quatro mil, quinhentos e vinte e 
quatro reais e setenta e três centavos) do valor mensal correto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO VALOR ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta, 
que trata do Valor e do Reajustamento, do contrato, ora aditado, será acrescido 
em R$ 1.337.032,68 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, trinta e dois reais 
e sessenta e oito centavos), tendo em vista que o valor mensal passará de R$ 
2.027.366,10 (dois milhões, vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais 
e dez centavos) para R$ 2.138.785,49 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, 
setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), perfazendo um 
valor anual do contrato de R$ 25.665.425,90 (vinte e cinco milhões, seiscentos 
e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos), 
conforme análise da SEPLAG, planilha padrão da Administração Pública 
Estadual, às fls. 82-85 e despacho exarado pela COADM, em 11/12/2019, 
às fls.94, de acordo com a IG n° _________constante dos autos. LEIA-SE: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento, do contrato, ora aditado, será 
acrescido em R$ 1.282.735,92 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, 
setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), tendo em vista 
que o valor mensal passará de R$ 2.027.366,10 (dois milhões, vinte e sete 
mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos) para R$ 2.134.260,76 
(dois milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e setenta 
e seis centavos), perfazendo um valor anual do contrato de R$ 25.611.129,12 
(vinte e cinco milhões, seiscentos e onze mil, cento e vinte e nove reais e 
doze centavos), conforme C.I. n.º 16/2020 – COADM/SEDUC e reanálise 
da SEPLAG, planilha padrão da Administração Pública Estadual, às fls. 13 
– 16 e despacho exarado pela COADM, em 11/12/2019, às fls.94, de acordo 
com a IG n° _________constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do 
Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o 
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das 
testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 18 de FEVEREIRO de 2020 ELIANA 
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, DANIELLA LUCETTI LUNA- 
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Larissa Melo Gomes 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº15/2020 - PROCESSO Nº00231084/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23718356000160, representado por seu/
sua Prefeito(a) ARISTEU ALVES EDUARDO, portador(a) do RG Nº 
2003021012844 SSP/CE e CPF/MF Nº 443.817.783-91, residente na 
ANTONIO EDVAR SOARES TORRES SN CJ COHAB, CENTRO, 
ARARENDÁ, CEP:62210000 resolvem celebrar o presente Termo de 
Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino 
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, 
Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente 
a dias letivos do exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem 
à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no 
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao 
período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades 
extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Esta-
dual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no 
Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso 
IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) 
que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem 
o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica 
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, 
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada 
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do 
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado 
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do 
aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de 
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante 
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. 
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma 
descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$ 
44.864,82 (quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta 
e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito 
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, 
para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual 
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 207.146,20 (duzentos e sete 
mil cento e quarenta e seis reais e vinte centavos), que será depositado em 
06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) 
de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário: 
conta corrente nº 0079-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 4368-0, 
no Credor de nº 54448, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias: 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.12.33404
1.10000.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.25100.1 22100022.12.3
62.023.22665.12.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRI-
GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efeti-
vidade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à 
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da 
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do 
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte 
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte 
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do 
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade 
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos 
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado 
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos 
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente 
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na 
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado 
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em 
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição 
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI 
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo 
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos 
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, 
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive 
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme 
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo 
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o 
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, 
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação, 
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – 
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, 
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes 
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito 
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão 
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada 
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto 
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da 
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação 
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº043  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020

                            

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