DOE 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 18 de
FEVEREIRO de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE,
SAMUEL ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE - CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Larissa Melo Gomes SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO OITAVO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO
Nº132/2016 - PROCESSO Nº01018180/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina
CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra.
ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-
87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, e a
Empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA,
inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor
Bruno, n.º 1766, Bairro Meireles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n°
422.515.163-87, resolvem firmar o presente Termo de RERRATIFICAÇÃO
ao Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 132/2016, publicado no D.O.E de
16.05.2016, e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao
Oitavo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, que trata do
Valor e do Reajustamento do Contrato, onde em decorrência de um erro na
planilha de custos que calcula equivocadamente o valor do vale-transporte,
incidindo uma diferença de R$ 4.524,73 (quatro mil, quinhentos e vinte e
quatro reais e setenta e três centavos) do valor mensal correto. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO VALOR ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula Quinta,
que trata do Valor e do Reajustamento, do contrato, ora aditado, será acrescido
em R$ 1.337.032,68 (um milhão, trezentos e trinta e sete mil, trinta e dois reais
e sessenta e oito centavos), tendo em vista que o valor mensal passará de R$
2.027.366,10 (dois milhões, vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais
e dez centavos) para R$ 2.138.785,49 (dois milhões, cento e trinta e oito mil,
setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), perfazendo um
valor anual do contrato de R$ 25.665.425,90 (vinte e cinco milhões, seiscentos
e sessenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos),
conforme análise da SEPLAG, planilha padrão da Administração Pública
Estadual, às fls. 82-85 e despacho exarado pela COADM, em 11/12/2019,
às fls.94, de acordo com a IG n° _________constante dos autos. LEIA-SE:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global previsto na Cláusula
Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento, do contrato, ora aditado, será
acrescido em R$ 1.282.735,92 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil,
setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), tendo em vista
que o valor mensal passará de R$ 2.027.366,10 (dois milhões, vinte e sete
mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos) para R$ 2.134.260,76
(dois milhões, cento e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta reais e setenta
e seis centavos), perfazendo um valor anual do contrato de R$ 25.611.129,12
(vinte e cinco milhões, seiscentos e onze mil, cento e vinte e nove reais e
doze centavos), conforme C.I. n.º 16/2020 – COADM/SEDUC e reanálise
da SEPLAG, planilha padrão da Administração Pública Estadual, às fls. 13
– 16 e despacho exarado pela COADM, em 11/12/2019, às fls.94, de acordo
com a IG n° _________constante dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA –
DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do
Contrato original e seus Aditivos. E, por assim estarem acordes, assinam o
presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das
testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 18 de FEVEREIRO de 2020 ELIANA
NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, DANIELLA LUCETTI LUNA-
CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Larissa Melo Gomes
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº15/2020 - PROCESSO Nº00231084/2020
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23718356000160, representado por seu/
sua Prefeito(a) ARISTEU ALVES EDUARDO, portador(a) do RG Nº
2003021012844 SSP/CE e CPF/MF Nº 443.817.783-91, residente na
ANTONIO EDVAR SOARES TORRES SN CJ COHAB, CENTRO,
ARARENDÁ, CEP:62210000 resolvem celebrar o presente Termo de
Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial,
Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente
a dias letivos do exercício de 2020, em que 200 (duzentos) dias correspondem
à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao
período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Esta-
dual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no
Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso
IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007)
que, institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem
o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suple-
mentar para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica
pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239,
de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada
Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do
ponto de embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado
do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do
aluno, da Lei 16.944, de 17 de julho de 2019 (D.O.E de 19/07/2019), da Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de
15/01/2013) com suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de
setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº
9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante
e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos.
Para o financiamento do transporte escolar no ano letivo de 2020, será trans-
ferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma
descentralizada e automática ao mencionado Município, o valor de R$
44.864,82 (quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta
e dois centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem efeito
financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda,
para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede estadual
de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 207.146,20 (duzentos e sete
mil cento e quarenta e seis reais e vinte centavos), que será depositado em
06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta)
de cada mês, na seguinte conta específica indicada pelo município signatário:
conta corrente nº 0079-7, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 4368-0,
no Credor de nº 54448, sendo observadas as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS 22100022.12.362.023.22665.12.33404
1.10000.1 22100022.12.362.023.22665.12.334041.25100.1 22100022.12.3
62.023.22665.12.334041.20700.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRI-
GAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efeti-
vidade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2020, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar entregue pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas à
Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previa-
mente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria municipal da
educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do
Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de transporte
escolar, com prioridade para os residentes em área rural, devendo a perma-
nência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte
garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do
Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade
de alunos do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos
financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manu-
tenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2020, a ser executado
de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos
em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente
indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na
consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado
financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em
fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI
– Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo
de Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos
seguintes documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto,
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive
os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme
estabelecido no art. 100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo
remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o
término da vigência ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018,
sendo considerado inadimplente o município que não cumprir a determinação,
conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII –
Realizar previamente para a contratação de serviços de transporte escolar,
procedimento licitatório em que o licitante atenda as exigências constantes
no Capítulo XIII constantes dos artigos 136, 137 e 138 do Código de Trânsito
Brasileiro; IX – Exigir das empresas contratadas pelo município a emissão
de notas fiscais que contemplem, exatamente, a importância que será custeada
com os recursos deste Termo de Responsabilidade; X – O convenente respon-
sabiliza-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previ-
denciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto
neste termo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da
administração pública estadual à inadimplência do convenente em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto deste termo ou os
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº043 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
Fechar