DOE 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
reais) para R$ 9,227 (nove reais e duzentos e vinte e sete milésimos) e o valor
global do contrato de R$ 550.846,98 (quinhentos e cinquenta mil oitocentos e
quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 564.788,92 (quinhentos
e sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois
centavos). SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG,
em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
021/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO; III - CONTRATADA: EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art. 38 c/c art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações;
VI - FORO: Fortaleza/CE; VII - OBJETO: Retificar o valor do Plano de
Saúde das categorias pertencentes à Convenção Coletiva de Asseio e
Conservação, concedido por meio do Décimo Terceiro Aditivo, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro/2019 e conceder a repactuação em decorrência
do ajuste de salário, vale alimentação, vale transporte e cesta básica, conforme
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, pactuado entre o Sindicato dos
Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará e o Sindicato
dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará,
com efeitos financeiros retroativos a julho/2019; VIII - VALOR GLOBAL:
R$ 2.486.928,36 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos
e vinte e oito reais e trinta e seis centavos); IX - DA VIGÊNCIA: A partir
da data da assinatura; X - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo
Aditivo ou por termos anteriores, ressalvando que os valores pagos a maior
serão devidamente calculados e descontados no pagamento da fatura seguinte,
para fins do adequado ressarcimento à Administração Pública; XI - DATA:
21 de fevereiro de 2020; XII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira
Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e Cibelle de Souza Coelho Santos - REPRESENTANTE LEGAL
DA EMPRESA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado
da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. OBJETO: Cooperação Técnica
visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir
de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE
DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS : José
Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa
Jucá de Araújo – Secretário Executivo de Gestão, Fernanda Mara de Oliveira
Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda e Artur Wagner Vascon-
celos Nery – Prefeito do Município de Uruburetama. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ATO DE REVOGAÇÃO Nº01/2020
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais, com
esteio na justificativa da Diretoria de Tecnologia e Inovação e no parecer da
Procuradoria Jurídica desta Empresa Pública, ambos acostados no Processo
Administrativo nº 01950041/2020, resolve declarar REVOGADA a licitação,
na modalidade Pregão Eletrônico nº 20190004, cujo objeto versa acerca de
“Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de APOIO TÉCNICO
ESPECIALIZADO COM FOCO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
E COMUNICAÇÃO – TIC, com vistas à operacionalização de processos de
negócio através do fornecimento sob demanda, de atividades especializadas
de ordem técnica no que tange atividades relativas ao apoio a gestão de
serviços de TIC, Fábrica de software e suporte operacional, suportados por
plataforma integrada de softwares de apoio a gestão”, em conformidade com a
Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como item 23.1 do Edital,
haja vista a aplicação das recomendações do Tribunal de Contas do Ceará,
no Processo nº 12937/2019-1, sendo necessária a reformulação do certame.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE,
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro,
2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-211, neste ato repre-
sentada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia esta-
dual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto
Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211,
nesta capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco
Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE SABOEIRO, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.811.946/0001-87, com sede na TR Senador Miguel, 15, Centro,
Saboeiro-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Gotardo dos Santos
Martins. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização
de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que
possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça,
e de área com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos e
pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar livre. A Brinque-
dopraça, sob a competência da SPS, será composta por playgrounds com
áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do
Programa Mais Infância. A Academia ao Ar livre, sob a competência da
SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de atividades físicas
e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos
urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente
Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Comple-
mentar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989,
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas
alterações, através do Processo Administrativo n.º 11234649/2019. FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS : Maria
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos-SPS, Rogério Nogueira Pinheiro
- Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira
Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e José Gotardo dos Santos
Martins - Município de Saboeiro-CE.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2020
CONVENENTES: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE,
CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida
Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-
211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro,
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
- SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo,
Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por seu
Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE
SANTANA DO CARIRI, inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02,
com sede na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, s/n, Centro, CEP 63.190-
000, Santana do Cariri-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Pedro
Henrique Correia Lopes. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio
a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço
temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado
Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios adequados
a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar
livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta por
playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária,
onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais,
no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre, sob a
competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de
atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em
espaços públicos urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem
firmar o Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei
Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 11234240/2019.
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O Convênio terá vigência iniciada na
data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL:
0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio,
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº043 | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
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