DOE 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            reais) para R$ 9,227 (nove reais e duzentos e vinte e sete milésimos) e o valor 
global do contrato de R$ 550.846,98 (quinhentos e cinquenta mil oitocentos e 
quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) para R$ 564.788,92 (quinhentos 
e sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa e dois 
centavos). SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, 
em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
021/2015; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO; III - CONTRATADA: EMPRESA SOLUÇÃO SERVIÇOS 
COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI; IV - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 38 c/c art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações; 
VI - FORO: Fortaleza/CE; VII - OBJETO: Retificar o valor do Plano de 
Saúde das categorias pertencentes à Convenção Coletiva de Asseio e 
Conservação, concedido por meio do Décimo Terceiro Aditivo, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro/2019 e conceder a repactuação em decorrência 
do ajuste de salário, vale alimentação, vale transporte e cesta básica, conforme 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, pactuado entre o Sindicato dos 
Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará e o Sindicato 
dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, 
com efeitos financeiros retroativos a julho/2019; VIII - VALOR GLOBAL: 
R$ 2.486.928,36 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, novecentos 
e vinte e oito reais e trinta e seis centavos); IX - DA VIGÊNCIA: A partir 
da data da assinatura; X - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato Original não modificadas por este Termo 
Aditivo ou por termos anteriores, ressalvando que os valores pagos a maior 
serão devidamente calculados e descontados no pagamento da fatura seguinte, 
para fins do adequado ressarcimento à Administração Pública; XI - DATA: 
21 de fevereiro de 2020; XII - SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira 
Borges - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e Cibelle de Souza Coelho Santos - REPRESENTANTE LEGAL 
DA EMPRESA.
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da Fazenda e o 
MUNICÍPIO DE URUBURETAMA. OBJETO: Cooperação Técnica 
visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir 
de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE 
DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS : José 
Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa 
Jucá de Araújo – Secretário Executivo de Gestão, Fernanda Mara de Oliveira 
Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda e Artur Wagner Vascon-
celos Nery – Prefeito do Município de Uruburetama. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de fevereiro de 2020.
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
ATO DE REVOGAÇÃO Nº01/2020
O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais, com 
esteio na justificativa da Diretoria de Tecnologia e Inovação e no parecer da 
Procuradoria Jurídica desta Empresa Pública, ambos acostados no Processo 
Administrativo nº 01950041/2020, resolve declarar REVOGADA a licitação, 
na modalidade Pregão Eletrônico nº 20190004, cujo objeto versa acerca de 
“Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de APOIO TÉCNICO 
ESPECIALIZADO COM FOCO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
E COMUNICAÇÃO – TIC, com vistas à operacionalização de processos de 
negócio através do fornecimento sob demanda, de atividades especializadas 
de ordem técnica no que tange atividades relativas ao apoio a gestão de 
serviços de TIC, Fábrica de software e suporte operacional, suportados por 
plataforma integrada de softwares de apoio a gestão”, em conformidade com a 
Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como item 23.1 do Edital, 
haja vista a aplicação das recomendações do Tribunal de Contas do Ceará, 
no Processo nº 12937/2019-1, sendo necessária a reformulação do certame. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, 
em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2020.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº005/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede 
na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 
60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 
DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida Alberto Craveiro, 
2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-211, neste ato repre-
sentada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, com a interveniência 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia esta-
dual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com sede na Avenida Alberto 
Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-211, 
nesta capital, neste ato representado por seu Superintendente, Francisco 
Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE SABOEIRO, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.811.946/0001-87, com sede na TR Senador Miguel, 15, Centro, 
Saboeiro-CE, neste ato representado por seu Prefeito, José Gotardo dos Santos 
Martins. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a realização 
de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço temático que 
possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado Brinquedopraça, 
e de área com equipamentos para exercícios adequados a adultos, idosos e 
pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar livre. A Brinque-
dopraça, sob a competência da SPS, será composta por playgrounds com 
áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, onde poderão 
ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, no âmbito do 
Programa Mais Infância. A Academia ao Ar livre, sob a competência da 
SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de atividades físicas 
e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos 
urbanizados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolvem firmar o presente 
Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Comple-
mentar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, 
da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 e suas 
alterações, através do Processo Administrativo n.º 11234649/2019. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. VALOR GLOBAL: 
R$ 0,00 VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao 
objeto deste termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: XXX. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS : Maria 
do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos-SPS, Rogério Nogueira Pinheiro 
- Secretaria do Esporte e Juventude - SEJUV, Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendência de Obras Públicas - SOP e José Gotardo dos Santos 
Martins - Município de Saboeiro-CE.
José Izaias de Melo Ibiapina
ASSESSORIA JURIDICA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº009/2020
CONVENENTES: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com 
sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP nº 60130-160, neste ato representada por sua Secretária, Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto, e da SECRETARIA DO ESPORTE E 
JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, com sede na Avenida 
Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, Fortaleza-CE, CEP nº 60861-
211, neste ato representada por seu Secretário, Rogério Nogueira Pinheiro, 
com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS 
- SOP, autarquia estadual inscrita no CNPJ 33.866.288/0001-30, com 
sede na Avenida Alberto Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, 
Castelão, CEP: 60.861-211, nesta capital, neste ato representado por seu 
Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto e MUNICÍPIO DE 
SANTANA DO CARIRI, inscrito no CNPJ sob o nº 07.597.347/0001-02, 
com sede na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, s/n, Centro, CEP 63.190-
000, Santana do Cariri-CE, neste ato representado por seu Prefeito, Pedro 
Henrique Correia Lopes.  OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio 
a realização de ações conjuntas no sentido de implantação de espaço 
temático que possibilite o pleno desenvolvimento infantil, denominado 
Brinquedopraça, e de área com equipamentos para exercícios adequados 
a adultos, idosos e pessoas com deficiência, denominada Academia ao Ar 
livre; A Brinquedopraça, sob a competência da SPS, será composta por 
playgrounds com áreas de acessibilidade e áreas de convivência comunitária, 
onde poderão ser realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, 
no âmbito do Programa Mais Infância; A Academia ao Ar livre, sob a 
competência da SEJUV, consiste em equipamentos voltados à prática de 
atividades físicas e esportivas de adultos, idosos e deficientes físicos em 
espaços públicos urbanizados.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o Convênio, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei 
Complementar Federal n° 131/2009, da Constituição do Estado do Ceará 
de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar 
Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.811/2018 
e suas alterações, através do Processo Administrativo n.º 11234240/2019. 
FORO: FORTALEZA/CE.  VIGÊNCIA: O Convênio terá vigência iniciada na 
data de sua assinatura, expirando sua validade em 12 (doze) meses, podendo 
ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência 
das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.  VALOR GLOBAL: 
0,00  VALOR: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Convênio, 
não haverá transferência de recursos entre as partes, ficando a cargo de cada 
um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº043  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020

                            

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