DOE 02/03/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Resultados. Art. 24. O exercício social terá início em 1.º de janeiro e término em 31 de dezembro de casa ano, ocasião em que serão elaboradas as 
demonstrações financeiras previstas na legislação comercial e fiscal em vigor. A Cia. elaborará, também, demonstrações financeiras mensais, trimestrais ou 
semestrais, inclusive para fins de apuração de resultados e distribuição de dividendos, desde que o caixa da Cia. assim o permita. § Único. Da totalidade dos 
lucros líquidos obtidos, (i) parte dos mesmos será aplicado, antes de qualquer destinação, na constituição de reserva legal, nos termos do Art. 193 da Lei das 
S.A., conforme aditada, salvo nos casos em que a lei permitir sua não constituição, e (ii) o saldo final dos lucros terá a destinação que lhe for dada na 
respectiva Assembleia Geral, respeitada a distribuição do dividendo obrigatório prevista no Art. 202 da Lei das S.A, salvo nas hipóteses previstas no mesmo 
Art. 202 da Lei das S.A. Art. 25. Sem prejuízo do levantamento dos balanços semestrais e por determinação da Assembleia Geral, a Diretoria poderá levantar 
outros balanços intermediários. A Diretoria poderá (i) declarar dividendos à conta de lucros apurados nesses balanços intermediários, observadas as restrições 
legais, (ii) declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes ao último balanço anual ou semestral 
aprovado em Assembleia Geral, e (iii) determinar o pagamento de juros sobre capital próprio. Capítulo VII – Liquidação da Companhia. Art. 26. Em caso 
de liquidação ou dissolução da Cia., o liquidante será nomeado pela Assembleia Geral. Nessa hipótese, os haveres da Cia. serão empregados na liquidação 
das obrigações e o remanescente, se houver, rateado entre os acionistas de acordo com a participação de cada um deles no capital social, na data da 
liquidação. Capítulo VIII – Disposições Finais. Art. 27. A Cia. respeitará e obedecerá aos termos dos Acordos de Acionistas arquivados, ou que venham a 
ser arquivados, em sua sede, nos termos do Art. 118 da Lei das S.A. Art. 28. A Cia. disponibilizará, quando solicitado por qualquer de seus acionistas, em 
prazo não superior a 5 dias, contados do recebimento do respectivo requerimento, cópia de contratos com Partes Relacionadas da Cia., acionistas, 
administradores e/ou empregados da Cia. e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Cia.. § 
Único. Para fins deste Estatuto Social, entende-se por partes relacionadas de uma sociedade ou pessoa, conforme o caso: (i) as sociedades que a controlem 
ou venham a controlar, direta ou indiretamente, a sociedade em questão (ii) as sociedades controladas ou que venham a ser controladas, direta ou indiretamente, 
pela sociedade ou pessoa em questão, (iii) as sociedades que são ou que venham a ser controladas, direta ou indiretamente, por uma sociedade que controla 
ou venha a controlar a sociedade em questão, (iv) qualquer outra sociedade sob controle comum ou compartilhado ou que venha a estar sob controle comum 
ou compartilhado, direta ou indiretamente, pela sociedade ou pessoa em questão ou por seu controlador; (v) qualquer acionista ou quotista da sociedade em 
questão, incluindo seus respectivos sucessores e herdeiros, cônjuges, ex cônjuges, familiares, filhos, netos e outras pessoas relacionadas por sangue até o 
terceiro grau de parentesco, e também qualquer sociedade controlada por quaisquer destas pessoas, e (vi) os sucessores e herdeiros, cônjuges, herdeiros, ex 
cônjuges, familiares, filhos, netos e outras pessoas relacionadas por sangue até o terceiro grau de parentesco, da pessoa em questão, e também qualquer 
sociedade controlada por quaisquer destas pessoas. Para fins deste Instrumento, entende-se por controle a definição prevista no Art. 116 da Lei das S.A.. Art. 
29. Fica vedado à Cia. emitir partes beneficiárias, não havendo qualquer título desta natureza em circulação. Art. 30. No caso de abertura do capital social 
da Cia., a Cia. obriga-se, perante os acionistas, a aderir ao segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão 
organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos na legislação vigente aplicável. Art. 31. Os casos 
omissos no presente Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com as disposições da Lei das S.A. Art. 32. Qualquer 
ação entre os acionistas ou deles contra a Cia., baseada neste estatuto social, será proposta no foro da Comarca de São Paulo-SP. Visto do Advogado: Ilo 
Igo de Lima Marques – OAB/CE 26.752. JUCEC – Certifico registro sob o nº 23300043880 em 07/02/2020 e protocolo 200409867 em 24/01/2020. Lenira 
Cardoso de Alencar Seraine – Secretária Geral.
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ALEX VII
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Abaiara - Aviso de Julgamento – Pregão Eletrônico nº 2020.02.11.1. O Pregoeiro Oficial da Prefeitura 
Municipal de Abaiara/CE, torna público, que fora concluído o julgamento final do Pregão Eletrônico nº 2020.02.11.1, sendo o seguinte: A empresa Henrique 
Bryan Cavalini, com melhor oferta para o lote 4, resultou habilitada, por cumprimento integral às exigências do Edital; por sua vez, a empresa Jusfrio 
Comercio de Peças e Transportes LTDA - ME, única empresa com proposta para os lotes 1, 2 e 3, resultou inabilitada, por descumprimento ao item  editalício 
12.1 alíneas “o” e “p”. Maiores informações na sede da Comissão de Licitação, sito na Rua Expedito Oliveira das Neves, nº 70 – Centro, Abaiara/CE, pelo 
telefone (88) 98136-6099, no horário de 08:00 às 12:00 horas ou ainda através da plataforma eletrônica www.bll.org.br. Abaiara/CE, 28 de Fevereiro de 
2020. Raul Dantas Gomes da Silva - Pregoeiro Oficial do Município.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 12.07.19-1/CC. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Nova Olinda, através do Ordenador de Despesas do Fundo 
Geral. CONTRATADO: A. C. de Oliveira Pedrosa. Contratação de Pessoa Jurídica para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo com 
rejuntamento, em diversas ruas do Município. FUNDAMENTO LEGAL: Lei N. 8.666/93 e Concorrência Pública N. 12.07.19-1/Cc. VALOR GLOBAL: 
R$ 206.259,59 (Duzentos e Seis Mil Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2019, podendo 
ser prorrogado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Oriundos do Tesouro Federal do Ministério das Cidades / Caixa, através do contrato de repasse Nº 819675 
/ 2015. Processo Nº 2651.1024957-38 / 2015. Dotação Orçamentária Nº 01.07.07.15.451.332.112 – construção/reforma/ampliação de estradas vicinais e 
vias urbanas, ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações com recursos oriundos de transferências governamentais e utilização de 
recurso próprio. SIGNATÁRIO, PELA CONTRATANTE: Joel Victor Barbosa Cavalcante, CONTRATADA: A. C. de Oliveira Pedrosa. Nova olinda, 31 de 
outubro de 2019. Lucas Justino Caetano - Presidente
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ESTADO DO CEARÁ – CÂMARA MUNICIPAL DE PARACURU – RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DE 
PRAZO RECURSAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/20-PP – A Comissão de Licitação da Câmara de Paracuru-CE comunica aos interessados que 
 
está Aberto o Prazo Recursal de 05 (Cinco) dias úteis, na forma do Art. 109, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93, para Interposição de Recurso referente à 
Fase de Classificação das Propostas de Preços do certame em epígrafe cujo OBJETO é a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com 
emprego de materiais e peças inclusive compressores, dos equipamentos de refrigeração pertencentes à Câmara Municipal de Paracuru-CE. A Comissão 
informa que foi considerada como VENCEDORA do certame, por ter ofertado o Menor Preço Global para os serviços Objeto desta Licitação, a seguinte 
Empresa: ANA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, R$ 28.490,00 (Vinte e Oito Mil, Quatrocentos e Noventa Reais). Findo este Prazo, e sem nenhuma 
manifestação, será Homologado/Adjudicado o supracitado objeto desta Licitação. O inteiro teor desta fase encontra-se disponível na Ata. A Comissão de 
Licitação, Telefone: (85) 3344.2177, no horário de 08h às 14h. Naiara Cristina – Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Licitação  - Pregão Eletrônico Nº 2020.02.27.001. A CPL da Prefeitura Municipal 
de Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 03 de Março de 2020 as 09h00min(horário de Brasília), através 
do endereço eletrônico www.bbmnet.com.br, iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação. A íntegra 
do Edital poderá ser obtida junto aos sites www.licitacoes.tce.ce.gov.br e www.bbmnet.com.br, ou no seguinte endereço na Sede da Prefeitura, localizada 
à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE. A data de abertura do certame será dia 13 de Março de 2020, às 09h00min, estará realizando licitação 
na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item, tombada sob o N.º 2020.02.27.001, com fins a objeto: contratação de empresa para 
prestação de serviços de gerenciamento dos Serviços Municipais de Saúde, composta por software de Gestão da Saúde integrado ao Prontuário Eletrônico 
do Cidadão-PEC ESUS-AB paras as Equipes de Saúde da Família(ESF) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), aplicativo de controle social e locação 
de equipamentos de informática  junto a Secretaria de Saúde do Município de Camocim-CE. As referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília. 
Informações pelo fone: (88) 3621-7075. Camocim/CE, 28 de Fevereiro de 2020. Francisca Maurineide Carvalho de Araújo – Pregoeira.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Amontada. A Comissão de Licitação, divulga o Resultado do Julgamento da Documentação de Habilitação, 
referente à Tomada de Preços nº 004/2020.04, que trata da contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da Escola de Ensino Básico 
Antônio Eliseu de Barros, na localidade de Cabatan e Escola e Ensino Básico José Paulo Filho, na localidade de Patos Bela Vista, ambas a Zona Rural 
do Município de Amontada.  A Comissão, declara todas as licitantes habilitadas: 01. Lit Empreendimentos e Serviços Ltda; 02. Seg-Norte Construções 
e Serviços EIRELI, 03. F. Severino de Medeiros, 04. J. J. Locações & Construções EIRELI; 05. JMAR Construções, Comércio e Serviços EIRELI; 06. 
Construtora Tomaz de Aquino Gomes Parente Filho; 07. Marfhys Construções e Serviços de Edificações EIRELI; 08. Prime Construções & Locação EIRELI; 
09. R7 Serviços e Construções LTDA; 10. Construtora Santa Terezinha EIRELI; 11. Matos & Almeida LTDA, 12. Cauipe Construções e Empreendimentos; 
13. VK Construções e Empreendimentos LTDA; 14. MV & R Locação e Construção EIRELI e 15. Millenium Serviços EIRELI. Após as considerações a 
Comissão divulga o resultado e comunica que fica aberto o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93. Amontada/
CE, 27 de fevereiro de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº043  | FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020

                            

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