DOE 26/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6380240/2018. Quixelô, 24 de agosto
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6380569/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ
PEREIRA ALENCAR, matrícula nº 9820017322201X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 24/08/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, páginas 87 e 88, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6380569/2018. Quixelô, 24 de agosto
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6387636/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
FRANCISCO ASSIS VIEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS CESAR ALMINO LOBO,
matrícula nº 98200173754917, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 01/03/2018, páginas 72 e 73, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
6387636/2018. Acopiara, 01 de agosto de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6388055/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS
CESAR ALMINO LOBO, matrícula nº 9820017324871X, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, página 88, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6388055/2018. Quixelô, 03 de agosto
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6388357/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS
CESAR ALMINO MOTA, matrícula nº 98200173222214, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, páginas 87 e 88, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6388357/2018. Quixelô, 03 de agosto
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6398590/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
PROFESSOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA, representado(a)
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS
CESAR ALMINO LOBO, matrícula nº 98200173110114, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, página 84, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6398590/2018. Quixelô, 03 de agosto
de 2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6399740/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
MARIA DAUREA LOPES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO WELLINGTON
SILVA DE AMORIM, matrícula nº 98200171892816, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/06/2018, páginas 45 e 46, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6399740/2018. Iguatu, 03 de agosto de
2018. CREDE 16 - IGUATU/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6467273/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) YAGO LIMA CAMURÇA, matrícula
nº 98200170938413, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 09/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
26/07/2018, página 44, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a
prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
6467273/2018. Pentecoste, 09 de agosto de 2018. CREDE 2 - ITAPIPOCA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6469055/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MONSENHOR JOSÉ AUGUSTO DA SILVA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RONIELLY
FERNANDES ALVES, matrícula nº 98200174474012, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 08/08/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2018, páginas 55 e 56, Iniciativa
do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6469055/2018. Camocim, 08 de agosto
de 2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6516053/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TICIANE
ALENCAR MAGALHÃES, matrícula nº 9820017333621X, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº220 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2018
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