DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
cia, Tecnologia e Inovação de Fortaleza pelo orçamento vigen-
te. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESI-
DENTE DA FUNDAÇÃO CITINOVA, em 13 de fevereiro de 
2020. Cláudio Ricardo Gomes de Lima - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO CITINOVA.  
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EXTRATO - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO 
ADITIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2019 QUE EN-
TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRA-
VÉS DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚ-
BLICAS DE JUVENTUDE E O INSTITUTO CUCA. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete 
do Prefeito, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita 
no CNPJ sob o no 07.954.605/0001-60, com sede nesta capital 
na Rua São José, nº 01 - Centro, através da Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude, com sede na 
Avenida da Universidade, nº 1895, Bairro Benfica, neste ato 
representada pela sua coordenadora adjunta, a Sra. Vivianne 
Andrade Rocha, brasileira, solteira, administradora, portadora 
do RG nº 2001010341284  SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 
036.177.063-47. CONTRATADO: INSTITUTO DE CULTURA, 
ARTE, CIÊCIA E ESPORTE – INSTITUTO CUCA, doravante 
denominado CONTRATADO, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.514.191/0001-63, com sede na Rua Santa Marlúcia, s/n, 
Mondubim, Fortaleza CE, CEP: 60.764-220, neste ato repre-
sentado pelo seu Diretor Presidente, o Sr. Márcio Henrique 
Barroso Araújo, brasileiro, casado, portador da identidade nº 
910023276-12 SSPCE e inscrito no CPF sob o nº 615.173.563-
34. OBJETO: O presente aditivo tem como objeto as alterações 
qualitativas e quantitativas nas metas do Contrato, nos limites 
permitidos pela Lei nº 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima 
Sétima, do Contrato de Gestão nº 03/2019, bem como no art. 
58, I e art. 65, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei 8666/93, art. 9, 
do Decreto Municipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 
8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei 
Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem 
como no Processo P630347/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DO VALOR: Após a supressão no percentual de 2,92% corres-
pondente ao valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) e o 
acréscimo no percentual de 2,92% correspondente ao valor de 
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), permanecendo o valor 
global do contrato em R$ 26.860.880,57 (vinte e seis milhões, 
oitocentos e sessenta mil, oitocentos e oitenta reais e cinquen-
ta e sete centavos). CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE 
TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao 
que dispõe o art. 65, I, alínea “a” E “b”, § 1º da Lei 8666/93, nas 
rubricas das metas anteriormente pactuadas, em decorrência 
das alterações qualitativas e quantitativas necessárias para a 
continuidade regular da Gestão e Manutenção da Rede CUCA 
em benefício dos jovens atendidos. CLÁUSULA QUINTA - DA 
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem 
inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do 
Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposi-
ções ora acordadas. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA AD-
JUNTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Vivi-
anne Andrade Rocha - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR 
PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA - Márcio Henrique Bar-
roso Araújo - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINATURA: 
13 de fevereiro de 2020.  
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EXTRATO - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADI-
TIVO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº 05/2018 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE E O INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO. 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do 
Gabinete do Prefeito, doravante denominada CONTRATANTE, 
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.605/0001-60, com sede nesta 
capital na Rua São José, nº 01 - Centro, através da Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude, com sede 
na Avenida da Universidade, nº 1895, Bairro Benfica, neste ato 
representada pela sua Coordenadora Adjunta, a Sra. Vivianne 
Andrade Rocha, brasileira, solteira, administradora, portador do 
RG nº 2001010341284  SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 
036.177.063-47. CONTRATADO: INSTITUTO JUVENTUDE E 
INOVAÇÃO - IJI, doravante denominado CONTRATADO, ins-
crito no CNPJ sob o nº 24.105.509/0001-67, com sede na Rua 
General Clarindo de Queiroz, 800, sala 706, Centro, Fortaleza-
CE, CEP: 60.035-130, neste ato representado pelo seu Presi-
dente, o Sr. Simão Jorge Machado de Andrade e Castro, por-
tuguês, casado, portador da identidade RNE: G076732-I e 
inscrito no CPF sob o nº 617.373.183-50. OBJETO: O presente 
aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato 
por mais 09 (nove) meses, a contar do dia 04 de abril de 2020 
e com termo final previsto para o dia 03 de janeiro de 2021, em 
acordo com a Lei nº 8666/93. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima 
Sétima, do Contrato de Gestão nº 05/2018, bem como no art. 
58, I e art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8666/93, art. 9, do 
Decreto Municipal nº 12.426 /2008 e art. 19, Lei Municipal nº 
8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei 
Municipal nº 10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem 
como no Processo P474500/2018. CLÁUSULA TERCEIRA – 
DA PRORROGAÇÃO DA EXECUÇÃO: A vigência do presente 
contrato será prorrogada por mais 09 (nove) meses, a contar 
da data prevista para o término da vigência do contrato de 
gestão 05/2018. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR: O valor 
do contrato permanecerá em R$ 3.317.626,02 (Três milhões, 
trezentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais e dois 
centavos), inicialmente contratado. CLÁUSULA QUINTA – DA 
RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem 
inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do 
Contrato Originário, desde que não conflitem com as disposi-
ções ora acordadas. SIGNATÁRIOS: COORDENADORA AD-
JUNTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - Vivi-
anne Andrade Rocha - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR 
PRESIDENTE DO INSTITUTO JUVENTUDE E INOVAÇÃO - 
Simão Jorge Machado de Andrade e Castro - Pelo CON-
TRATADO. DATA DA ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2020.  
 
GABINETE DO VICE-PREFEITO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2019 – PRO-
CESSO Nº P251040/2018 - DAS PARTES: Contratante: GABI-
NETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno situada à Rua Joaquim Lima, 1367, 
Papicu, Fortaleza (CE), CEP 60175-005, inscrita no cnpj n° 
05.329.423/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo, Rai-
mundo Pacheco de Pinho, brasileiro, casado, RG 753315, e 
CPF 308.072.551-49, residente e domiciliado nesta capital 
(CE). Contratada: AC COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL 
DE 
ESCRITÓRIO 
EIRELI-ME, 
inscrita 
no 
CNPJ 
n° 
11.337875/0001-08, sediada à Av. Radialista João Ramos, 
1244, Cidade Nova, Maracanaú (CE), CEP 61390-360, neste 
ato representada pelo Sr. Ozéias Ferreira Maia, representante-
legal da empresa. DA FUNDAMENTAÇÃO: O contrato tem 
como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 271/2018 e 
seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrati-
vo nº P251040/2018, os preceitos do direito público, Lei Fede-
ral nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº. 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
Constitui objeto do contrato a aquisição de material de consu-
mo e limpeza, compreendendo utensílios e compostos para 
limpeza, para atender as necessidades do Gabinete do Vice-
Prefeito de Fortaleza, de acordo com as especificações e quan-
titativos contidos no Anexo A – Termo de Referência do Edital, 
para o período de 12 meses, Pregão Eletrônico nº 271/2018. 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 88,25 (oitenta e oito 

                            

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