DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
de maio de 1982, publicado no DOM de 19/04/2018. CONSI-
DERANDO que o Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira 
– Frotinha de Messejana foi desvinculado do IJF, em virtude do 
art. 2º da Lei nº 7.028, de 4 de dezembro de 1991 (DOM de 
13/12/91), passando a integrar a estrutura da Secretaria da 
Saúde do Município - SMS e seus servidores passaram a com-
por o quadro de pessoal dessa Secretaria. CONSIDERANDO 
que o servidor ocupava, à época, a função de AUXILIAR DE 
RAIO-X, conforme relação nominal constante no Ato nº 
2073/1992, de 16 de abril de 1992 (DOM de 23/04/92), e que 
no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos 
de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou a 
constatação de que não foi publicado aditivo ao contrato de 
trabalho alterando a função do servidor de Atendente de Porta-
ria para Auxiliar de Raio-X. CONSIDERANDO que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, com reflexos na 
atual situação funcional do servidor. CONSIDERANDO final-
mente, o teor dos documentos anexados ao Processo, desta-
cando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a 
situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da lega-
lidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da 
Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para 
todos os efeitos legais que o servidor acima identificado, de 
boa-fé, a partir de 13/12/1991 passou a exercer a função de 
AUXILIAR 
DE 
RAIO-X. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 19 de  fevereiro  de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 0501/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº 
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
MARIA GORETH DE SOUSA. CONSIDERANDO o que dispõe 
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, 
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei 
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDE-
RANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, 
após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras 
e 
Salários 
(CEPCCS/SEPOG) 
constante 
do 
processo 
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
MARIA GORETH DE SOUSA, Professor de Nível Médio, apo-
sentada, matrícula 16655-01, que deve ser incorporada aos 
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a 
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
MARIA GORETH DE SOUSA no PCCS do ambiente de espe-
cialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da 
Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial 
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de 
classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, 
Referência III-23. III - Serão levadas em consideração para 
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da 
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo    
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 0502/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº 
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora 
DELANE KATIA SILVA GOMES. CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a 
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo 
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários 
(PCCS) contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 
320/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). 
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da 
servidora, após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, 
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, 
Carreiras e Salários (CEPCCS/SEPOG) constante do Processo 
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
DELANE KATIA SILVA GOMES, Professor de Nível Médio, 
matrícula 47555-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
DELANE KATIA SILVA GOMES no PCCS do ambiente de 
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas 
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial 
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de 
classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, 
Referência III-28. III - Serão levadas em consideração para 
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da 
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 0503/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº 
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA 
FLOR DE OLIVEIRA. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39 
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de 

                            

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