DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 27
de maio de 1982, publicado no DOM de 19/04/2018. CONSI-
DERANDO que o Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira
– Frotinha de Messejana foi desvinculado do IJF, em virtude do
art. 2º da Lei nº 7.028, de 4 de dezembro de 1991 (DOM de
13/12/91), passando a integrar a estrutura da Secretaria da
Saúde do Município - SMS e seus servidores passaram a com-
por o quadro de pessoal dessa Secretaria. CONSIDERANDO
que o servidor ocupava, à época, a função de AUXILIAR DE
RAIO-X, conforme relação nominal constante no Ato nº
2073/1992, de 16 de abril de 1992 (DOM de 23/04/92), e que
no levantamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos
de Cargos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou a
constatação de que não foi publicado aditivo ao contrato de
trabalho alterando a função do servidor de Atendente de Porta-
ria para Auxiliar de Raio-X. CONSIDERANDO que os efeitos
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se
cuidando agora senão de sanar tal omissão, com reflexos na
atual situação funcional do servidor. CONSIDERANDO final-
mente, o teor dos documentos anexados ao Processo, desta-
cando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a
situação do servidor e, sobretudo que é dever da Administra-
ção Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da lega-
lidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da
Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para
todos os efeitos legais que o servidor acima identificado, de
boa-fé, a partir de 13/12/1991 passou a exercer a função de
AUXILIAR
DE
RAIO-X.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 19 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0501/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
MARIA GORETH DE SOUSA. CONSIDERANDO o que dispõe
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único,
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDE-
RANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras
e
Salários
(CEPCCS/SEPOG)
constante
do
processo
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
MARIA GORETH DE SOUSA, Professor de Nível Médio, apo-
sentada, matrícula 16655-01, que deve ser incorporada aos
seus vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a
data do enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
MARIA GORETH DE SOUSA no PCCS do ambiente de espe-
cialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas da
Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de
classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III,
Referência III-23. III - Serão levadas em consideração para
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0502/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. Considerando as disposi-
ções contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora
DELANE KATIA SILVA GOMES. CONSIDERANDO o que
dispõe o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a
Gratificação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo
único, que determinou a incorporação da mencionada gratifica-
ção aos vencimentos básicos dos servidores que já a percebi-
am e optassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários
(PCCS) contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº
320/2020-PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judi-
cial, a implantação da Gratificação de Nível Universitário, incor-
porando-a ao vencimento base em razão do que dispõe o art.
39 da Lei Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007).
CONSIDERANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da
servidora, após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO,
ainda, o Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos,
Carreiras e Salários (CEPCCS/SEPOG) constante do Processo
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
DELANE KATIA SILVA GOMES, Professor de Nível Médio,
matrícula 47555-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
DELANE KATIA SILVA GOMES no PCCS do ambiente de
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de
classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III,
Referência III-28. III - Serão levadas em consideração para
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0503/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA
FLOR DE OLIVEIRA. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39
da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Gratificação de
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