DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido
naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-PJ/PGM,
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDERANDO os
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da
Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários
(CEPCCS/SEPOG) constante do Processo P059358/2020.
RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, con-
ceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte
por cento) sobre o vencimento à servidora ANA FLOR DE OLI-
VEIRA, Professor de Nível Médio, matrícula 49772-01, que
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora ANA FLOR DE OLIVEIRA no PCCS do
ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na
tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas
mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio
de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas em consi-
deração para efeito de reenquadramento as regras contidas no
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe The-
ophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 0504/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA
MICHELLY MOURA ARAUJO. CONSIDERANDO o que dispõe
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único,
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDE-
RANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras
e
Salários
(CEPCCS/SEPOG)
constante
do
Processo
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
ANA MICHELLY MOURA ARAUJO, Professor de Nível Médio,
matrícula 53222-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
ANA MICHELLY MOURA ARAUJO no PCCS do ambiente de
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de
classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III,
Referência III-26. III - Serão levadas em consideração para
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0505/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98,
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA
MICHELLY MOURA ARAUJO. CONSIDERANDO o que dispõe
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único,
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS)
contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDE-
RANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora,
após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o
Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras
e
Salários
(CEPCCS/SEPOG)
constante
do
Processo
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora
ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES, Professor de Nível
Médio, matrícula 47221-01, que deve ser incorporada aos seus
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora
ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES no PCCS do ambiente
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais,
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-25. III - Serão levadas em consideração
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a
partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0037/2020 – SEPOG
Estabelece as diretrizes para a concessão da Se-
gunda Promoção por Capacitação aos servidores
ocupantes do cargo de Agente de combate às En-
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