DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, que deter-
minou a incorporação da mencionada gratificação aos venci-
mentos básicos dos servidores que já a percebiam e optassem 
pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) contido 
naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-PJ/PGM, 
que determinou, por força de decisão judicial, a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário, incorporando-a ao venci-
mento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei Municipal 
nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, após a im-
plantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o Parecer da 
Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários 
(CEPCCS/SEPOG) constante do Processo P059358/2020. 
RESOLVE: I - Por força da mencionada decisão judicial, con-
ceder Gratificação de Nível Universitário, à razão de 20% (vinte 
por cento) sobre o vencimento à servidora ANA FLOR DE OLI-
VEIRA, Professor de Nível Médio, matrícula 49772-01, que 
deve ser incorporada aos seus vencimentos básicos, conside-
rando, para tais efeitos, a data do enquadramento no PCCS da 
Lei Municipal nº 9.249, de 10.07.2007, bem como considerando 
os termos do parágrafo único do art. 39 da mesma lei. II - Re-
enquadrar a servidora ANA FLOR DE OLIVEIRA no PCCS do 
ambiente de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades 
Específicas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na 
tabela salarial correspondente à carga horária de 240 horas 
mensais, nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio 
de Carreira III, Referência III-27. III - Serão levadas em consi-
deração para efeito de reenquadramento as regras contidas no 
artigo 47 da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramen-
to será a partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe The-
ophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0504/2020 – SEPOG  - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº 
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA 
MICHELLY MOURA ARAUJO. CONSIDERANDO o que dispõe 
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, 
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei 
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDE-
RANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, 
após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras 
e 
Salários 
(CEPCCS/SEPOG) 
constante 
do 
Processo 
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
ANA MICHELLY MOURA ARAUJO, Professor de Nível Médio, 
matrícula 53222-01, que deve ser incorporada aos seus venci-
mentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
ANA MICHELLY MOURA ARAUJO no PCCS do ambiente de 
especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específicas 
da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela salarial 
correspondente à carga horária de 240 horas mensais, nível de 
classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carreira III, 
Referência III-26. III - Serão levadas em consideração para 
efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 da 
Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 03 de fevereiro de 2020.  GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0505/2020 – SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as dispo-
sições contidas na Lei nº 9.249/07 (DOM de 12.07.2007) que 
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do 
Município de Fortaleza para o ambiente de especialidade Edu-
cação. CONSIDERANDO o que consta do Processo Judicial Nº 
0673862-90.2012.8.06.0001 da 8ª Vara da Fazenda Pública de 
Fortaleza, com decisão transitada em julgado determinando 
que o Município de Fortaleza providencie a implantação da 
Gratificação de Nível Universitário que tem amparo no art. 98, 
inciso IV, e Art. 102, ambos da Lei 5.895/1984, à servidora ANA 
MICHELLY MOURA ARAUJO. CONSIDERANDO o que dispõe 
o art. 39 da Lei Municipal nº 9.249/2007, que extinguiu a Grati-
ficação de Nível Universitário, bem como seu parágrafo único, 
que determinou a incorporação da mencionada gratificação aos 
vencimentos básicos dos servidores que já a percebiam e op-
tassem pelo Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) 
contido naquela lei. CONSIDERANDO o ofício nº 320/2020-
PJ/PGM, que determinou, por força de decisão judicial, a im-
plantação da Gratificação de Nível Universitário, incorporando-
a ao vencimento base em razão do que dispõe o art. 39 da Lei 
Municipal nº 9.249/2007 (DOM de 12.07.2007). CONSIDE-
RANDO os deslocamentos ocorridos na carreira da servidora, 
após a implantação do PCCS. CONSIDERANDO, ainda, o 
Parecer da Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras 
e 
Salários 
(CEPCCS/SEPOG) 
constante 
do 
Processo 
P059358/2020. RESOLVE: I - Por força da mencionada deci-
são judicial, conceder Gratificação de Nível Universitário, à 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento à servidora 
ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES, Professor de Nível 
Médio, matrícula 47221-01, que deve ser incorporada aos seus 
vencimentos básicos, considerando, para tais efeitos, a data do 
enquadramento no PCCS da Lei Municipal nº 9.249, de 
10.07.2007, bem como considerando os termos do parágrafo 
único do art. 39 da mesma lei. II - Reenquadrar a servidora 
ANA CLAUDIA RODRIGUES GOMES no PCCS do ambiente 
de especialidade Educação, no Núcleo de Atividades Específi-
cas da Educação, Grupo Ocupacional Magistério, na tabela 
salarial correspondente à carga horária de 240 horas mensais, 
nível de classificação Professor Nível Médio, Estágio de Carrei-
ra III, Referência III-25. III - Serão levadas em consideração 
para efeito de reenquadramento as regras contidas no artigo 47 
da Lei 9.249/2007. IV - A vigência do reenquadramento será a 
partir de 03 de fevereiro de 2020. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO em 20 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Not-
tingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0037/2020 – SEPOG 
Estabelece as diretrizes para a concessão da Se-
gunda Promoção por Capacitação aos servidores 
ocupantes do cargo de Agente de combate às En-

                            

Fechar