DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57
sos de dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e de
adesão à ata de registro de preços (carona) junto ao Sistema
de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRP-
FOR). Art. 2° - A Comissão instituída por esta Portaria é criada
para fins meramente cadastrais junto ao GRPFOR, imprescin-
dível para o envio de informações concernentes às contrata-
ções decorrentes dos processos de dispensa de licitação, ine-
xigibilidade de licitação e adesão à ata de registro de preços
(carona) ao Sistema de Informação dos Municípios (SIM),
gerenciado pelo Tribunal de Contas (TCM). Art. 3° - Ficam
designados os servidores abaixo relacionados para compor a
comissão de que trata a presente Portaria: I. WYNNE ALVES
PINHEIRO, Matrícula nº 53463 (CEGEA); II. SILVIA MAGDA
PEREIRA DA SILVA, Matrícula nº 98905 (CEGEF); III. JULIA-
NA SALES CORDEIRO FERREIRA, Matrícula nº 104818
(COJUR); IV. FRANCISCA SABINO NOGUEIRA, Matrícula nº
7798 (CEDERH). Parágrafo Único. Os membros da Comissão
criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração
adicional. Art. 4º - Os membros da Comissão criada por esta
Portaria não possuem qualquer responsabilidade sobre a lega-
lidade ou conveniência e oportunidade da contratação objeto
do cadastro mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 5º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gando-se as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27
de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2020/COJUR
- SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por
intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira,
2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CON-
TRATADO: EDITORA CAMINHAR LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 13.153.441/0001-75, com sede na Av. Dom Manuel,
709, Centro, Fortaleza –CE, CEP: 60060-090. OBJETO: Inexi-
gibilidade de licitação objetivando a contratação direta da em-
presa EDITORA CAMINHAR LTDA - ME, para a participação
de três renomados palestrantes internacionais, visando promo-
ver o intercâmbio de experiências bem-sucedidas em cidades
do mundo nas mais diversas áreas no 4º Seminário Internacio-
nal de Políticas Públicas Inovadoras para Cidades, destinado à
1000 (hum mil) participantes, dentre eles Secretários, Assesso-
res e Coordenadores da Prefeitura Municipal de Fortaleza –
PMF, a ser realizado no período de 04 a 06 de março de 2020,
no Centro de eventos do Ceará, em Fortaleza/CE, com carga
horária de 2 (duas) horas cada palestra e apresentações de
Painéis, conforme informações constantes no Projeto Básico e
na proposta apresentada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos: Programa: 04.128.0082.1391.0001 – Desenvolvimen-
to do Plano de Capacitação dos Servidores; Elemento de Des-
pesa: 33.90.39; Fonte: 199000000003. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, especialmente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI, que trata acerca de inexigibilidade, necessários ao
cumprimento de seu objeto, bem como o Processo de nº
P072177/2020. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 252.485,00 (duzentos e cinquenta e dois mil,
quatrocentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir
da sua assinatura, podendo encerrar antecipadamente com a
efetuação do pagamento, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA-
TA: Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. SIGNATÁRIOS: Sra.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, e Sr. Casemiro de Medeiros Campos - REPRE-
SENTANTE DA EDITORA CAMINHAR LTDA – ME. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2020/COJUR
- SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por
intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira,
2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CON-
TRATADO: CENTRAL EDIÇÃO DE IMAGENS LTDA – EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 58.098.112/0001-07, com sede na
Rua São Vicente de Paulo, nº 365, apto. 102, Santa Cecília,
CEP: 01229-010, São Paulo – SP. OBJETO: Inexigibilidade de
licitação objetivando a contratação direta da empresa CEN-
TRAL EDIÇÃO DE IMAGENS LTDA – EPP, para a realização
do Curso e Treinamento de Porta Vozes, objetivando capacitar
gestores, sensibilizando-os para a importância da comunica-
ção, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades espe-
cíficas para lidar com a imprensa, para informar à sociedade e
os próprios servidores acerca dos produtos e serviços disponi-
bilizados pela administração municipal, a ser realizado no dia
19 de fevereiro de 2020, no Teatro São José, em Fortaleza/CE
com carga horária de 8h/a, em conformidade com as especifi-
cações contidas no Projeto Básico e na proposta apresentada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Programa:
04.128.0082.1391.0001 – Desenvolvimento do Plano de Capa-
citação dos Servidores; Elemento de Despesa: 33.90.39; Fon-
te: 199000000003. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993,
especialmente o artigo 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, que
trata acerca de inexigibilidade, necessários ao cumprimento de
seu objeto, bem como o Processo de nº P079231/2020.
VALOR: O valor contratual global importa na quantia de
R$ 32.065,00 (trinta e dois mil e sessenta e cinco reais). VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis)
meses, contado a partir da sua assinatura, podendo encerrar
antecipadamente com a efetuação do pagamento, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio, SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr. Jeffismar Mendonça de
Carvalho - CENTRAL EDIÇÃO DE IMAGENS LTDA – EPP.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
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EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇO Nº 42/2019 - CONTRATANTE: O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público
interno, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG, situada à Avenida Desem-
bargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, CEP 60.170-002,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30,
neste ato representado pela Sra. Maria Christina Machado
Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada em
nesta capital. CONTRATADA: LOCADORA DE AUTOS BRA-
SIL – EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 07.039.536/0001-60,
com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. Gilberto Studart,
55, Sala 510, Torre Sul – Fortaleza/CE, representada neste ato
pelo Sr. José Vicente da Silva Júnior, brasileiro, inscrito no CPF
nº 326.965.233-04, residente e domiciliado nesta capital. Aos
23 (vinte e três) dias do mês de janeiro de 2020, as partes
acima mencionadas e qualificadas pactuam o segundo termo
aditivo ao Contrato de Serviço nº 42/2019, cuja celebração foi
autorizada em decorrência do Pregão Presencial nº 006/2019,
conforme estabelecido no instrumento convocatório e seus
anexos, proposta de preços da CONTRATADA, e atendidas as
cláusulas e condições que se enunciam a seguir: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como
objeto a alteração do gestor do contrato de serviços nº 42/2019
e a consequente alteração da cláusula décima terceira – da
fiscalização do referido contrato, por razões de interesse públi-
co, conforme solicitação e justificativa através do Processo n°
P044270/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
Altera-se a cláusula décima terceira – da fiscalização, no que
diz respeito aos gestores do contrato, passando a figurar como
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