DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(A) CON-
TRATADO(A) exercerá a função de Assistente da Educação 
Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) na Secreta-
ria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a cumprir as 
atividades de Assistente, na carga horária de trabalho pactua-
do, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circula-
res e regulamentos; comprometendo-se a executar as tarefas 
que lhe forem confiadas, compatíveis com a função para o qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em 
contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remunera-
ção mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) pela 
carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, 
conforme disposto no Decreto nº 13.808, de 13 de maio de 
2016, publicado no DOM de 20 de maio de 2016, alterado pelo 
Decreto Municipal nº 14.438 de 03 de junho de 2019, publicado 
no DOM de 10 de junho de 2019 e Lei n° 10.757, de 27 de 
junho de 2018, publicado no DOM de 05 de julho de 2018, 
sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefei-
tura Municipal de Fortaleza. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0025 Elementos de 
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000. 
00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência 
do presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de de 01 de Novembro de 2019, po-
dendo ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 
12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 
22 de março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 
2016. DATA: Fortaleza (CE), 01 de Novembro de 2019. ASSI-
NAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento 
Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Marilene Miranda Moreira              
Santos – ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO INFANTIL SUBSTI-
TUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1215/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): JHENIFIM MARIA GI-
RÃO DOS SANTOS MONTEIRO, BRASILEIRA, CASADO(A), 
portador(a) do RG nº 2004097022083 e CPF nº 054.702.273-
59, residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O 
presente termo tem por objetivo a contratação de Professor 
Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA 
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) 
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, 
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, 
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) 
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) 
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como 
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração 
será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de 
R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/ 
aula, já incluso o montante de 20 % (vinte por cento), referente 
à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A 
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1. 
111.0000.00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1. 
114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contra-
to será correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a 
contar de 04 de Outubro de 2019, prorrogável, no máximo, por 
até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 
0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 
04 de Outubro de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Jhenifim Maria  
Girão dos Santos Monteiro – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1217/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): MARIA REGINA BOR-
GES SANTOS, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do 
RG nº 99010353584 e CPF nº 968.368.143-34, residente e 
domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo 
tem por objetivo a contratação de Professor Substituto por 
tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) 
contratado(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) 
por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga 
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis 
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na 
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48 
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20 % (vinte por cento), referente à gratifica-
ção de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa 
resultante deste Termo correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365. 
0052.2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000. 
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00. 
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 
07 de Outubro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 
0216, de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 07 de 
Outubro de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de             
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria 
Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Maria Regina           
Borges Santos – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1232/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-

                            

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