DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 82 
 
 
pesa: 319004.0.0200, 319004.0.1300, 24901.12.365.0052. 
2195.0025, 319004.0.0200. 319004.0.1300. DA VIGÊNCIA: 
Fica prorrogada a vigência do presente termo aditivo, que será 
correspondente ao período de 29 de Outubro de 2019 a 28 de 
Outubro de 2020, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 
19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 de dezem-
bro de 2013, alterado pela Lei Complementar n° 0216, de 22 de 
março de 2016, publicado no DOM de 28 de março de 2016. 
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário a que se refere o 
presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza(CE), 29 de Outubro 
de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do 
Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Marcos Antonio 
Gurgel de Moura Junior – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 
01/2020 - PROCESSO Nº P069221/2020 - Das Partes: Conce-
dente: PREFEITURA DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede na Av. Desembar-
gador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, CNPJ n° 04.919.081/ 
0001-89, representada neste ato por sua Secretária, a Sra. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita 
no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: AVANÇAR - 
ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS, com 
sede na Rua do Professor, 370, ap. 193,  Bairro: Jardim Iraja, 
CEP: 14.020-280, município de Ribeirão Preto-SP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 28.767.599/0001-02, representado legalmente 
por Daniel Domingues dos Santos, brasileiro, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 18114545 SSP/SP e inscrito(a) no 
CPF sob o n° 165.792.768-78, residente e domiciliado(a) na 
Rua Doutor Paulo Barra, nº 580, Bairro: Jardim Irajá CEP: 
14.020-288, município de Ribeirão Preto, SP. Do objeto: Cons-
titui objeto do presente Termo de Fomento o estabelecimento 
de apoio financeiro para  realização de uma avaliação diagnós-
tica sobre a qualidade dos ambientes de aprendizagem da 
educação infantil no município de Fortaleza, compreendendo 
turmas de 2 a 5 anos de idade, utilizando como base metodo-
lógica os instrumentos de MELE (Measuring Early Learning 
Environments, ou Mensuração dos Ambientes de Aprendiza-
gem na Infância, em tradução livre). O Mele é parte integrante 
do Melqo (Measuring Early Learning Quality and Outcomes), 
iniciativa da Unesco, Unicef, Banco Mundial e Brookings Institu-
tes, e que propõe um sistema abrangente de medidas de quali-
dade para a educação infantil, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Fomento. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Fomento tem sua fun-
damentação legal a Lei Federal nº 13.019/2014, mediante 
Termo de Fomento, Processo Administrativo nº P069221/2020, 
o Parecer n° 1054/2020 e o Extrato da Justificativa de Dispen-
sa de Chamamento Público, publicada em 14/02/2020. Dos 
recursos financeiros: Os recursos financeiros referentes ao 
valor  do projeto: R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um 
mil reais), conforme Cronograma de desembolsos: 40% na 
assinatura do termo (fevereiro/2020): R$ 100.400,00 (cem mil e 
quatrocentos reais). 30% na entrega do relatório da avaliação 
diagnóstica (julho/2020): R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e 
trezentos reais). 30% na entrega do relatório final de normati-
zação (setembro/2020): R$ 75.300,00 (setenta e cinco mil e 
trezentos reais). Toda a movimentação de recursos no âmbito 
da parceria será realizada mediante transferência eletrônica 
sujeita à identificação do beneficiário e à obrigatoriedade de 
depósito em conta bancária específica. Da classificação dos 
recursos: Os recursos da Secretaria, decorrentes da execução 
do presente Termo de Fomento, correrão à conta do seu orça-
mento próprio, obedecendo à seguinte classificação orçamen-
tária: Projeto/Atividade Código – 24901.12.368.0105.2160.0001 
– Elemento de Despesa - 335041 – Indicador de Uso - 0 - Fon-
te de Recurso - 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria 
Municipal da Educação. Do Gestor: O presente termo de Fo-
mento terá como Gestor: Simone Domingos Calandrine - Matrí-
cula: 57206-01. São obrigações do Gestor: Acompanhar e 
fiscalizar a execução da parceria; Informar ao seu superior 
hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam 
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios 
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as provi-
dências adotadas ou que serão adotadas para sanar os pro-
blemas detectados. Emitir parecer técnico conclusivo de análi-
se da prestação de contas final, levando em consideração o 
conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 
Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessá-
rios às atividades de monitoramento e avaliação. Do prazo de 
vigência: O presente Termo de Fomento entrará em vigor a 
partir da data da assinatura e terminará em 30 de setembro de 
2020, podendo ser prorrogado. Do foro: Fica eleito o foro da 
cidade de Fortaleza para dirimir todos os conflitos oriundos do 
não cumprimento das cláusulas expressas neste instrumento e 
os casos omissos. E, estando as partes de pleno acordo com 
os termos do presente Termo de Fomento, assinam em 3 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abai-
xo firmadas. Data: Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020. Assinam: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO. Daniel Domingues dos Santos - 
AVANÇAR - ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS 
SOCIAIS. Simone Domingos Calandrine - GESTORA DO 
TERMO. 
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EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
73/2020 - PROCESSO Nº P985683/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por seu Secretário, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO DE EDU-
CAÇÃO E AÇÃO SOCIAL NOVIDADE DE VIDA EM FORTA-
LEZA, com sede na Rua Lídia Brígido, Conjunto Tancredo 
Neves, nº 377, Bairro: Parque Manibura, CEP: 60821-800, 
neste município, inscrito no CNPJ sob o nº 05.153.634/0001-
06, representado legalmente por Maria Fernanda Pechi Barrivi-
era, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 
228249144 SSP/SP e inscrito(a) no CPF sob o n° 257.257.148-
02, residente e domiciliado(a) no município de Eusébio/CE, na 
Rodovia CE 040, Km 22, Condomínio Alphaville VI, Lote 18, 
Bairro: Pires Façanha, neste município, resolvem celebrar o 
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de 
creche no endereço Rua 05, Conjunto João Paulo II, n° 350, 
Bairro: Barroso. Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da Socie-
dade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, 
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) 
salas disponíveis da Creche Núcleo de Vida, por meio de pro-
gramas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, 
desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, 
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme 
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste 
Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo 
de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição 
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 39/2019 e do Processo Administrativo nº 
P644973/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 

                            

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