DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 90
23.644.399/0001-49. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados,
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos
jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela
Nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF -
CONTRATANTE. P. ANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME -
CONTRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO -
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 09/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL EXPEDIENTE COMPRE-
ENDENDO PAPEL E AFINS PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
– SEINF - LOTE 22. CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS
DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº
26.230.868/0001-71. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados,
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos
jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela
Nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF -
CONTRATANTE. Daniel Fernando Albuquerque de Oliveira
- BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CONTRA-
TADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - CEGEA
- SEINF - Matrícula - 118330.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 14/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA
ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA INFRAESTRUTURA- SEINF, DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO
I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. LOTES: 01,03 E 05.
CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe,
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela Nogueira -
RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRA-
TANTE. Daniel Fernando Albuquerque de Oliveira -
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CONTRA-
TADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - CEGEA
- SEINF - Matrícula - 118330.
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TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 19/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL EXPEDIENTE DIVERSOS-
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF - LOTE 01.
CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe,
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela Nogueira -
RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRA-
TANTE. Daniel Fernando Albuquerque de Oliveira -
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME - CON-
TRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO -
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330.
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TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 51/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato A AQUISIÇAO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPE-
ZA, COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PA-
RA LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF.
LOTE: 18. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA
EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 25.179.741/0001-02.
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe,
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-
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