DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 91 
 
 
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as 
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a 
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de 
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços 
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir 
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da 
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado 
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.        
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela Nogueira - 
RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRA-
TANTE. EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME -        
CONTRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - 
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 64/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÃO DE CAFÉ PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU-
RA - SEINF. CONTRATADA: MASGOVI INDÚSTRIA, CO-
MÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÃO LTDA, 
inscrito no CNPJ sob o nº 01.859.823/0001-30. CONTRATAN-
TE: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este 
instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o 
encerramento do contrato em epígrafe, considerando a plena 
execução do objeto contratado. As partes concedem-se mutu-
amente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas 
as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, 
não restando mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão 
abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de 
exigência ou responsabilização mesmo após o encerramento 
do vínculo contratual: - as obrigações relacionadas a processos 
iniciados de penalização contratual; - as garantias sobre bens e 
serviços entregues/prestados, tanto a legal quanto possível 
garantia convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre 
defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. 
Reiteram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito 
decorrente do contrato em epígrafe será o da Comarca de 
Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado com todos seus 
termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias 
iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de 
fevereiro 
de 
2020. 
Eng. 
Manuela 
Nogueira 
- 
RNP 
06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. 
MASGOVI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTA-
ÇÕES EXPORTAÇÃO LTDA - CONTRATADA. Ednaldo  
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - CEGEA - SEINF - Matrí-
cula - 118330. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -  
CONTRATO Nº 74/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COM-
PREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF. LOTE 25. CONTRATADA: PORT DISTRI-
BUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, inscrito no 
CNPJ sob o nº 08.228.010/0004-33. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, 
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do 
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, 
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações 
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando 
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas 
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou 
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo 
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados 
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços 
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia 
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos 
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. 
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, 
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro 
de 2020. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -      
SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. PORT DISTRI-
BUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA - CON-
TRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - 
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 75/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COM-
PREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF. LOTE 34. CONTRATADA: M G COMER-
CIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrito no 
CNPJ sob o nº 10.467.477/0001-35. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, 
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do 
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, 
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações 
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando 
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas 
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou 
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo 
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados 
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços 
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia 
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos 
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. 
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, 
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro 
de 2020. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 - SE-
CRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Marcial José           
Gallon - SÓCIO - ADMINISTRADOR - CPF: 780.244.047-53 - 
M G COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME - 
CONTRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - 
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330. 
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TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 76/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇAO 
DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREEN-
DENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PA-
RA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. LOTE: 48. CONTRA-
TADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrito no 
CNPJ sob o nº 25.179.741/0001-02. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, 
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do 
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena, 
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações 
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando 
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas 
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou 
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo 
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados 
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços 
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia 
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos 
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. 
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, 
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro 
de 2020. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -              

                            

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