DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 91
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela Nogueira -
RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRA-
TANTE. EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME -
CONTRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO -
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 64/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÃO DE CAFÉ PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU-
RA - SEINF. CONTRATADA: MASGOVI INDÚSTRIA, CO-
MÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÃO LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 01.859.823/0001-30. CONTRATAN-
TE: Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este
instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o
encerramento do contrato em epígrafe, considerando a plena
execução do objeto contratado. As partes concedem-se mutu-
amente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas
as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato,
não restando mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão
abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de
exigência ou responsabilização mesmo após o encerramento
do vínculo contratual: - as obrigações relacionadas a processos
iniciados de penalização contratual; - as garantias sobre bens e
serviços entregues/prestados, tanto a legal quanto possível
garantia convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre
defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados.
Reiteram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito
decorrente do contrato em epígrafe será o da Comarca de
Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado com todos seus
termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias
iguais, para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de
fevereiro
de
2020.
Eng.
Manuela
Nogueira
-
RNP
06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE.
MASGOVI INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTA-
ÇÕES EXPORTAÇÃO LTDA - CONTRATADA. Ednaldo
Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - CEGEA - SEINF - Matrí-
cula - 118330.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 74/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COM-
PREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF. LOTE 25. CONTRATADA: PORT DISTRI-
BUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, inscrito no
CNPJ sob o nº 08.228.010/0004-33. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro
de 2020. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -
SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. PORT DISTRI-
BUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA - CON-
TRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO -
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 75/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COM-
PREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAES-
TRUTURA - SEINF. LOTE 34. CONTRATADA: M G COMER-
CIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 10.467.477/0001-35. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro
de 2020. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 - SE-
CRETÁRIA DA SEINF - CONTRATANTE. Marcial José
Gallon - SÓCIO - ADMINISTRADOR - CPF: 780.244.047-53 -
M G COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA-ME -
CONTRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO -
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330.
*** *** ***
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL -
CONTRATO Nº 76/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇAO
DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREEN-
DENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PARA LIMPEZA, PA-
RA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. LOTE: 48. CONTRA-
TADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA EIRELI - ME, inscrito no
CNPJ sob o nº 25.179.741/0001-02. CONTRATANTE: Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento,
as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramen-
to do contrato em epígrafe, considerando a plena execução do
objeto contratado. As partes concedem-se mutuamente plena,
geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando
mais nada a reclamar de parte a parte. Não estão abrangidas
pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou
responsabilização mesmo após o encerramento do vínculo
contratual: - as obrigações relacionadas a processos iniciados
de penalização contratual; - as garantias sobre bens e serviços
entregues/prestados, tanto a legal quanto possível garantia
convencional; - a reclamação de qualquer tipo sobre defeitos
ocultos nos produtos ou serviços entregues/prestados. Reite-
ram as partes que o foro para dirimir qualquer conflito decorren-
te do contrato em epígrafe será o da Comarca de Fortaleza-Ce.
E assim tendo lido e concordado com todos seus termos, fir-
mam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais,
para que surta seus efeitos jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro
de 2020. Eng. Manuela Nogueira - RNP 06008899800 -
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