DOMFO 02/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 02 DE MARÇO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 90 
 
 
23.644.399/0001-49. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima 
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em 
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado. 
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e 
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas 
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar 
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização 
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, 
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou 
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro 
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e 
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos 
jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela 
Nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - 
CONTRATANTE. P. ANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME - 
CONTRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - 
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 09/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL EXPEDIENTE COMPRE-
ENDENDO PAPEL E AFINS PARA ATENDER AS NECESSI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
– SEINF - LOTE 22. CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS 
DE LIMPEZA EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 
26.230.868/0001-71. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de 
Infraestrutura – SEINF. Por este instrumento, as partes acima 
identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em 
epígrafe, considerando a plena execução do objeto contratado. 
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e 
irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas 
decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar 
de parte a parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lan-
çada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização 
mesmo após o encerramento do vínculo contratual: - as obriga-
ções relacionadas a processos iniciados de penalização contra-
tual; - as garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, 
tanto a legal quanto possível garantia convencional; - a recla-
mação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou 
serviços entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro 
para dirimir qualquer conflito decorrente do contrato em epígra-
fe será o da Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e 
concordado com todos seus termos, firmam as partes o presen-
te instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos 
jurídicos. Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela 
Nogueira - RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - 
CONTRATANTE. Daniel Fernando Albuquerque de Oliveira 
- BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CONTRA-
TADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - CEGEA 
- SEINF - Matrícula - 118330. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 14/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA                 
ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA- SEINF, DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO 
I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. LOTES: 01,03 E 05. 
CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA              
EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura –  
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas 
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe, 
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes 
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável 
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes 
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a 
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após 
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as 
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a 
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de 
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços 
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir 
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da 
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado 
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.        
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela Nogueira - 
RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRA-
TANTE. Daniel Fernando Albuquerque de Oliveira -              
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - CONTRA-
TADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - CEGEA 
- SEINF - Matrícula - 118330. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 19/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato AQUISIÇÕES DE MATERIAL EXPEDIENTE DIVERSOS-
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF - LOTE 01. 
CONTRATADA: BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA     
EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura –   
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas 
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe, 
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes 
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável 
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes 
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a 
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após 
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-
nadas a processos iniciados de penalização contratual; - as 
garantias sobre bens e serviços entregues/prestados, tanto a 
legal quanto possível garantia convencional; - a reclamação de 
qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços 
entregues/prestados. Reiteram as partes que o foro para dirimir 
qualquer conflito decorrente do contrato em epígrafe será o da 
Comarca de Fortaleza-Ce. E assim tendo lido e concordado 
com todos seus termos, firmam as partes o presente instrumen-
to, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.          
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2020. Eng. Manuela Nogueira - 
RNP 06008899800 - SECRETÁRIA DA SEINF - CONTRA-
TANTE. Daniel Fernando Albuquerque de Oliveira -             
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME - CON-
TRATADA. Ednaldo Bezerra - FISCAL DO CONTRATO - 
CEGEA - SEINF - Matrícula - 118330. 
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TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL - 
CONTRATO Nº 51/2019. OBJETO: Constitui objeto deste con-
trato A AQUISIÇAO DE MATERIAL DE CONSUMO E LIMPE-
ZA, COMPREENDENDO: UTENSÍLIOS E COMPOSTOS PA-
RA LIMPEZA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF. 
LOTE: 18. CONTRATADA: EXPRESSO DISTRIBUIDORA 
EIRELI - ME, inscrito no CNPJ sob o nº 25.179.741/0001-02. 
CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Infraestrutura -          
SEINF. Por este instrumento, as partes acima identificadas 
resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe, 
considerando a plena execução do objeto contratado. As partes 
concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável 
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes 
deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a 
parte. Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e po-
dem ser objeto de exigência ou responsabilização mesmo após 
o encerramento do vínculo contratual: - as obrigações relacio-

                            

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