DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
PORTARIA Nº 0123/2020 – SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 007/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo nº 007/2020-SIND, instaurado por
força da Portaria nº 032/2020 - SESEC, de 21 de janeiro de
2020, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de
janeiro de 2020; CONSIDERANDO, ainda, o iminente encerra-
mento do prazo original do citado procedimento e a necessida-
de de ainda se proceder a algumas oitivas no âmbito da pre-
sente apuração, de modo a complementar a regular instrução
do feito; CONSIDERANDO, por fim, as disposições legais
pertinentes à matéria; RESOLVE: Art. 1º - PRORROGAR, nos
termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n°
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias, o prazo de atuação da
referida Comissão Sindicante, a contar de 21 de fevereiro de
2020, objetivando ultimar-se a apuração de conduta(s)
irregular(es) possivelmente praticada(s) por servidor(es) desta
instituição. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0124/2020-SESEC
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo
Disciplinar
nº
013/2019 – PAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o disposto no Processo Administrativo Disciplinar nº
013/2019 – PAD, instaurado por força da Portaria nº 632/2019-
SESEC, de 30 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial
do Município de 09 de novembro de 2019; CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de prazo para se promover a oitiva de
novas testemunhas, o interrogatório dos denunciados, e de se
conceder prazo para apresentação de defesa escrita, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO,
por óbvio, o encerramento do prazo do citado procedimento;
RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR o Processo Administrativo
Disciplinar n° 013/2019, por 60 (sessenta) dias, em conformi-
dade com o Arts. 197, da Lei Municipal n° 6.794/1990 c/c o
Arts. 127, § único, da Lei Complementar n° 0037/2007, Art. 2º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 27 de fevereiro
de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0125/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
041/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório, datado de 21 de fevereiro de 2020, exarado nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 041/2018 que
acolheu a absolvição sugerida no Relatório Final Conclusivo,
lavrado pela Comissão Processante designada pela Portaria n°
621/2019 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM de 08 de novembro de 2019. RESOLVE: Art. 1° -
ABSOLVER, com fulcro no artigo 131, inc. II e V da Lei Com-
plementar n° 037/2007, os servidores ISAIAS SANTOS SILVA,
Guarda Municipal, matrícula nº 111.861-01, DAVID ABREU
LOPES, Guarda Municipal, matrícula n° 106.962-02, e DINIZ
GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guarda Municipal, matrí-
cula° 55.267-01, por não haver provas que comprovem o teor
da denúncia, quanto ao suposto fato de que no dia 29 de mar-
ço de 2017 os servidores denunciados tenham violado seus
deveres funcionais previsto no art. 11, inc. V, da Lei Comple-
mentar nº 037/2017, ou tenham cometido as infrações discipli-
nares tipificadas nos incisos. IV, X, XIII e XIV, do art. 26, da Lei
Complementar nº 037/2017. Art. 2° - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DA
SEGURANÇA
CIDADÃ, em 27 de fevereiro de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato de Serviço, que fazem entre
si o Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICI-
PAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº
17.904.427/0001-17 e a Empresa CONTIPLAN INDÚSTRIA
GRÁFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.290.545/0001-
05. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO GRÁFICO PARA
CONFECÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS PARA IDENTI-
FICAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS, AGENTES DE DE-
FESA CIVIL E AGENTES DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico nº 335/2019, e seus anexos, o que
consta nos autos do Processo Administrativo nº P685961/2019,
os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, no Decreto Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e sub-
sidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
com suas posteriores alterações. DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 20.000,00. O valor é fixo e irreajustável. DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos:
Projeto/
Atividade: 17.101.06.122.0001.2016.0010; Elemento de Des-
pesa: 33.90.30; Fonte: 0. 1. 001.0000.00.01. DOS PRAZOS E
DA VINGÊNCIA E EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. A
publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na
forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. O prazo de execução do objeto contratual é de 30
(trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de
Fornecimento. Os prazos de vigência e de execução poderão
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