DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
25/02/2020 à 28/02/2020, devendo a despesa correr por conta 
da seguinte dotação orçamentária: Diárias: 19101.04.122. 
0001.2016.0017, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 1001. 
0000.0001, consignadas a Secretaria de Conservação e Servi-
ços Públicos (SCSP); pelo orçamento vigente. SECRETARIA-
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 28 de feve-
reiro de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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ATO Nº 81/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 
2013, RESOLVE atribuir a JURANDIR GURGEL GONDIM 
FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e 
cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da 
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante 
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder 
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/ 
Fortaleza, com o objetivo de participar da reunião na Secretaria 
do Tesouro Nacional-STN, no dia 04/03/2020, devendo a des-
pesa correr por conta dasseguintes dotações orçamentárias: 
Diárias -  23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despe-
sa 33.90.14, Fonte 1001.0000.0001, consignadas ao Fundo de 
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal de 
Finanças (SEFIN); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009, 
Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 100100000001, consig-
nadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamen-
to vigente. SECRETARIAMUNICIPAL DE GOVERNO DE FOR-
TALEZA, em 27 de fevereiro de 2020. Samuel Antônio Silva 
Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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ATO Nº 82/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de 
2013, RESOLVE atribuir a FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA, 
Assessor Especial, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e 
cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n° 
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da 
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante 
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder 
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/ 
Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Sr. Jurandir Gurgel 
Gondim Filho e participar da reunião na Secretaria do Tesouro 
Nacional-STN, no dia 04/03/2020, devendo a despesa correr 
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias -  
23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despesa 33.90. 
14, Fonte 1001.0000.0001, consignadas ao Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento de Atividades da Administração 
Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal de     
Finanças (SEFIN); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009, 
Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 100100000001, consig-
nadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamen-
to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE 
FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2020. Samuel Antônio 
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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PORTARIA Nº 0035/2020 - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
e de conformidade com o Artigo 3º, ParágrafoVII do Decreto Nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente 
a importância de R$15.869,01 (Quinze mil oitocentos e sessen-
ta e nove reais e um centavos), referente aos serviços de even-
tos, conforme Processo P021305/2020, prestados pela N’ATIVA 
LIVE PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ 01.328.401/ 
0001-38 através do contrato 016/2018. 
CREDOR 
VALOR 
RECONHECIDO (R$) 
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE 
EVENTOS LTDA 
15.869,01 
TOTAL 
15.869,01 
 
 
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa 
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 Despesas de Exercícios Ante-
riores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Gover-
no, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE 
GOVERNO, em 02 de março de 2020. Laudélio Antônio de 
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO. 
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ERRATA - No Ato de nº 53 publicado no dia 
20/02/2020, que concedeu diárias e passagens e diárias para a 
SRA. FRANCISCA IVANILDE ARAÚJO PINHEIRO, ONDE SE 
LÊ: 10 (dez) diárias, LEIA-SE: 11 (onze) diárias. SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de            
fevereiro de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁ-
RIO MUNICÍPAL DE GOVERNO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
PORTARIA Nº 0122/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
n° 
010/2018 e dá outras providên-
cias. 
 
 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório de 28 de fevereiro de 2020, exarado nos autos do 
Processo Administrativo Disciplinar n° 010/2018 que ACOLHEU 
o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante 
designada pela Portaria n° 318/2019 – SESEC, publicada no 
Diário Oficial do Município – DOM de 30 de julho de 2019. 
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei 
Complementar n° 037/2007, a servidora FABRINE LAGO 
FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-01, à 
penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do 
artigo 31 § 2º, considerando a atenuante do artigo 133, I da 
referida Lei Complementar, em face da conduta infracional de 
natureza grave do primeiro grupo, artigo 27, § 1º, XIV da LC nº 
037/2007 e violação aos deveres funcionais previstos no artigo 
11, III e X da mesma lei, relacionada a infração consistente em 
espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem e da disciplina 
da Guarda Municipal e do serviço público em geral, por divulgar 
informações falsas, ao afirmar que os servidores da GMF que 
reduzissem sua jornada de trabalho pela via judicial não sofre-
riam redução em seus vencimentos, atribuindo a veracidade de 
tal informação de servidor lotado na Assessoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
Cidadã, em 28 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa 
Soares - SECRETÁRIO - MUNICIPAL DA SEGURANÇA   
CIDADÃ. 
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