DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 12
25/02/2020 à 28/02/2020, devendo a despesa correr por conta
da seguinte dotação orçamentária: Diárias: 19101.04.122.
0001.2016.0017, Elemento de Despesa 33.90.14, Fonte 1001.
0000.0001, consignadas a Secretaria de Conservação e Servi-
ços Públicos (SCSP); pelo orçamento vigente. SECRETARIA-
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 28 de feve-
reiro de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO.
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ATO Nº 81/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013, RESOLVE atribuir a JURANDIR GURGEL GONDIM
FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e
cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, com o objetivo de participar da reunião na Secretaria
do Tesouro Nacional-STN, no dia 04/03/2020, devendo a des-
pesa correr por conta dasseguintes dotações orçamentárias:
Diárias - 23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despe-
sa 33.90.14, Fonte 1001.0000.0001, consignadas ao Fundo de
Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administra-
ção Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal de
Finanças (SEFIN); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009,
Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 100100000001, consig-
nadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamen-
to vigente. SECRETARIAMUNICIPAL DE GOVERNO DE FOR-
TALEZA, em 27 de fevereiro de 2020. Samuel Antônio Silva
Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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ATO Nº 82/2020 - SEGOV - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de
fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de novembro de
2013, RESOLVE atribuir a FRANCISCO ASSUNÇÃO E SILVA,
Assessor Especial, a importância de R$ 1.100,00 (Um mil e
cem reais), valor esse estipulado nos termos do Decreto n°
13.251, de 13.11.13, correspondente a 02 (duas) diárias da
Região II (acrescido de uma diária de deslocamento, consoante
o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do mesmo), e conceder
passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/
Fortaleza, com o objetivo de acompanhar o Sr. Jurandir Gurgel
Gondim Filho e participar da reunião na Secretaria do Tesouro
Nacional-STN, no dia 04/03/2020, devendo a despesa correr
por conta das seguintes dotações orçamentárias: Diárias -
23.901.04.122.0001.2016.0022, Elemento de Despesa 33.90.
14, Fonte 1001.0000.0001, consignadas ao Fundo de Investi-
mento e Desenvolvimento de Atividades da Administração
Fazendária (FIDAF), vinculado à Secretaria Municipal de
Finanças (SEFIN); Passagem - 15.101.04.122.0001.2016.0009,
Elemento de Despesa 33.90.33 Fonte 100100000001, consig-
nadas à Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamen-
to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE
FORTALEZA, em 27 de fevereiro de 2020. Samuel Antônio
Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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PORTARIA Nº 0035/2020 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,
e de conformidade com o Artigo 3º, ParágrafoVII do Decreto Nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014 e publicado em 11 de feve-
reiro de 2014. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente
a importância de R$15.869,01 (Quinze mil oitocentos e sessen-
ta e nove reais e um centavos), referente aos serviços de even-
tos, conforme Processo P021305/2020, prestados pela N’ATIVA
LIVE PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA, CNPJ 01.328.401/
0001-38 através do contrato 016/2018.
CREDOR
VALOR
RECONHECIDO (R$)
N’ATIVA LIVE PROMOÇÕES DE
EVENTOS LTDA
15.869,01
TOTAL
15.869,01
Devendo o dispêndio correr por conta da Dotação Orçamentá-
ria 15101.04.122.0177.2995.0001, Elemento de Despesa
339092, Fonte 1.001.0000.00.01 Despesas de Exercícios Ante-
riores, consignado a SEGOV – Secretaria Municipal de Gover-
no, pelo Orçamento Vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, em 02 de março de 2020. Laudélio Antônio de
Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO.
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ERRATA - No Ato de nº 53 publicado no dia
20/02/2020, que concedeu diárias e passagens e diárias para a
SRA. FRANCISCA IVANILDE ARAÚJO PINHEIRO, ONDE SE
LÊ: 10 (dez) diárias, LEIA-SE: 11 (onze) diárias. SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 27 de
fevereiro de 2020. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁ-
RIO MUNICÍPAL DE GOVERNO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0122/2020 – SESEC
Decide em sede de Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
010/2018 e dá outras providên-
cias.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório de 28 de fevereiro de 2020, exarado nos autos do
Processo Administrativo Disciplinar n° 010/2018 que ACOLHEU
o Relatório Conclusivo, lavrado pela Comissão Processante
designada pela Portaria n° 318/2019 – SESEC, publicada no
Diário Oficial do Município – DOM de 30 de julho de 2019.
RESOLVE: Art. 1° - Punir, com fulcros no artigo 130, II da Lei
Complementar n° 037/2007, a servidora FABRINE LAGO
FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula nº 106.805-01, à
penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos termos do
artigo 31 § 2º, considerando a atenuante do artigo 133, I da
referida Lei Complementar, em face da conduta infracional de
natureza grave do primeiro grupo, artigo 27, § 1º, XIV da LC nº
037/2007 e violação aos deveres funcionais previstos no artigo
11, III e X da mesma lei, relacionada a infração consistente em
espalhar notícias falsas em prejuízo da ordem e da disciplina
da Guarda Municipal e do serviço público em geral, por divulgar
informações falsas, ao afirmar que os servidores da GMF que
reduzissem sua jornada de trabalho pela via judicial não sofre-
riam redução em seus vencimentos, atribuindo a veracidade de
tal informação de servidor lotado na Assessoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. Art. 2° - Esta Porta-
ria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
Cidadã, em 28 de fevereiro de 2020. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
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