DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução da entrega do 
objeto contratual será acompanhada e fiscalizada por ADAMS 
REBOLÇAS PINTO, matrícula nº 45.488, especialmente desig-
nado para este fim pela contratante, e por VALERIA DA SILVA 
POLICARPO SILVEIRA matrícula nº 56.092 responsável pela 
Gestão de Contratos da SESEC de acordo com o estabelecido 
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denomina-
do simplesmente de GESTOR. ASSINAM: Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e a Srª Juliane M. F. 
Candido - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTIPLAN 
INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 
02.290.545/0001-05. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:   
31 de janeiro de 2020. Antonio Azevedo Vieira Filho -     
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
INTIMAÇÃO  
 
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 
010/2018.  
INTERESSADA: 
FABRINE 
LAGO 
FERREIRA, 
Guarda        
Municipal, matrícula nº 106.805-01. 
 Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar 
n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 010/2018, que culminou na 
penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos 
termos do artigo 31 § 2º, considerando a atenuante 
do artigo 133, I da referida Lei Complementar, em 
face da conduta infracional de natureza grave do 
primeiro grupo, artigo 27, § 1º, XIV da LC nº 
037/2007 e violação aos deveres funcionais previs-
tos no artigo 11, III e X da mesma lei, relacionada a 
infração consistente em espalhar notícias falsas em 
prejuízo da ordem e da disciplina da Guarda Munici-
pal e do serviço público em geral, por divulgar infor-
mações falsas, ao afirmar que os servidores da GMF 
que reduzissem sua jornada de trabalho pela via ju-
dicial não sofreriam redução em seus vencimentos, 
atribuindo a veracidade de tal informação de servidor 
lotado na Assessoria Jurídica da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã. 
 
 
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n° 
122/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – 
DOM do dia 03 de março de 2020, publicizou a penalidade 
exarada no Despacho Decisório, proferido na PAD 010/2018. 
Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 03 de março de 2020. José Maria 
Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 041/2018. INTERESSADOS: ISAIAS 
SANTOS SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 111.861-01; 
DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula n° 
106.962-02; e DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guar-
da Municipal, matrícula° 55.267-01.  OBJETO: Intimar, nos 
termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o 
resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2018, 
que culminou na absolvição do servidor denunciado, nos ter-
mos do artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n° 
037/2007, por não haver provas que comprovem o teor da 
denúncia, quanto ao suposto fato de que no dia 29 de março 
de 2017 os servidores denunciados tenham violado seus deve-
res funcionais previsto no art. 11, inc. V, da Lei Complementar 
nº 037/2017, ou tenham cometido as infrações disciplinares 
tipificadas nos incisos. IV, X, XIII e XIV, do art. 26, da Lei Com-
plementar nº 037/2017. Na oportunidade, ressalta-se que a 
Portaria n° 125/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do 
Município – DOM do dia 03 de março de 2020, publicizou a 
absolvição exarada no Despacho Decisório, datado de 21 de 
fevereiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, em 03 de março de 2020. Publique-se e registre-
se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS  
 
 
 
PORTARIA Nº 18/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal, em especial, pelo art. 70, inciso X, da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o art. 6º, inc. IX 
do Decreto nº 13.810/2016, que autoriza o Titular da Pasta a 
expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de 
leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria. 
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n° 13.733, de 
28 de dezembro de 2015, na Portaria nº 036, de 22 de agosto 
de 2016, e no art. 6º, §1º da Instrução Normativa nº 05/2017 – 
SEFIN, de 31 de outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Conce-
der aos servidores da Secretaria Municipal das Finanças, o 
AUXILIO FINANCEIRO na modalidade indenização de despe-
sas, relativo ao financiamento parcial do Curso de Pós-
Graduação stricto sensu,  Mestrado Profissional em Adminis-
tração e Controladoria,  promovido pela Universidade Federal 
do Ceará, na forma constante no Anexo Único desta Portaria, 
ficando os referidos servidores obrigados a apresentar à Célula 
de Gestão de Pessoas – CEGEP, mensalmente, a declaração 
de assiduidade, e, trimestralmente, a comprovação de sua 
situação acadêmica, ambas fornecidas pelo Instituto Euvaldo 
Lodi – Núcleo do Ceará – IEL/CE. Art. 2º - A não apresenta-
ção dos documentos pelo servidor na forma prescrita no art. 1º 
desta Portaria e no art. 8º da IN nº 05/2017 – SEFIN, implicará 
na imediata suspensão do benefício, sem prejuízo da devolu-
ção dos valores já percebidos. Art. 3º - As despesas com os 
auxílios financeiros, a que se refere o art. 1º desta Portaria, 
correrão à conta da Dotação: 23.901.04.128.0214.2233.0001 – 
Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores 
Fazendários; Elemento de Despesa: 33.90.93 – Indenizações e 
Restituições; Fonte 1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários, 
consignada no orçamento vigente do Fundo de Investimento e 
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária – 
FIDAF, vinculado à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos financeiro a partir de 02 de janeiro de 2020. 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza 
- Ce, aos 14 de fevereiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º  
DA PORTARIA Nº 18/2020 – SEFIN 
 
 
NOME DO SERVIDOR (A) 
Matrícula 
Valor (R$) 
Qdade 
Parcelas 
1 
DANIELLE 
ABREU 
DE        
ANDRADE VIEIRA  
62900-01 
R$ 1.009,80 
29 
2 
DAVID LIMA DA SILVA   
64893-01 
R$ 1.009,80 
29 
3 
JOSÉ ARNOLDO FIUZA LIMA  
45125-01 
R$ 1.009,80 
29 
4 
LIANE 
CARNEIRO 
DE           
SIQUEIRA   
25512-01 
R$ 1.009,80 
29 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO  
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2020-COJUR/ 
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO 

                            

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