DOMFO 03/03/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 03 DE MARÇO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14
ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n°
8.666/1993. DA FISCALIZAÇÃO: A execução da entrega do
objeto contratual será acompanhada e fiscalizada por ADAMS
REBOLÇAS PINTO, matrícula nº 45.488, especialmente desig-
nado para este fim pela contratante, e por VALERIA DA SILVA
POLICARPO SILVEIRA matrícula nº 56.092 responsável pela
Gestão de Contratos da SESEC de acordo com o estabelecido
no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denomina-
do simplesmente de GESTOR. ASSINAM: Antônio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC e a Srª Juliane M. F.
Candido - REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTIPLAN
INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
02.290.545/0001-05. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO:
31 de janeiro de 2020. Antonio Azevedo Vieira Filho -
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
010/2018.
INTERESSADA:
FABRINE
LAGO
FERREIRA,
Guarda
Municipal, matrícula nº 106.805-01.
Objeto: Intimar, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar
n° 037/2007, sobre o resultado do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar n° 010/2018, que culminou na
penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, nos
termos do artigo 31 § 2º, considerando a atenuante
do artigo 133, I da referida Lei Complementar, em
face da conduta infracional de natureza grave do
primeiro grupo, artigo 27, § 1º, XIV da LC nº
037/2007 e violação aos deveres funcionais previs-
tos no artigo 11, III e X da mesma lei, relacionada a
infração consistente em espalhar notícias falsas em
prejuízo da ordem e da disciplina da Guarda Munici-
pal e do serviço público em geral, por divulgar infor-
mações falsas, ao afirmar que os servidores da GMF
que reduzissem sua jornada de trabalho pela via ju-
dicial não sofreriam redução em seus vencimentos,
atribuindo a veracidade de tal informação de servidor
lotado na Assessoria Jurídica da Secretaria Munici-
pal da Segurança Cidadã.
Na oportunidade, ressalta-se que a Portaria n°
122/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM do dia 03 de março de 2020, publicizou a penalidade
exarada no Despacho Decisório, proferido na PAD 010/2018.
Publique-se e registre-se. SECRETARIA MUNICIPAL DA SE-
GURANÇA CIDADÃ, em 03 de março de 2020. José Maria
Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
INTIMAÇÃO - PROCESSO: Processo Adminis-
trativo Disciplinar nº 041/2018. INTERESSADOS: ISAIAS
SANTOS SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 111.861-01;
DAVID ABREU LOPES, Guarda Municipal, matrícula n°
106.962-02; e DINIZ GURGEL DE MAGALHÃES NETO, Guar-
da Municipal, matrícula° 55.267-01. OBJETO: Intimar, nos
termos do artigo 65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o
resultado do Processo Administrativo Disciplinar nº 041/2018,
que culminou na absolvição do servidor denunciado, nos ter-
mos do artigo 131, inc. II e V da Lei Complementar n°
037/2007, por não haver provas que comprovem o teor da
denúncia, quanto ao suposto fato de que no dia 29 de março
de 2017 os servidores denunciados tenham violado seus deve-
res funcionais previsto no art. 11, inc. V, da Lei Complementar
nº 037/2017, ou tenham cometido as infrações disciplinares
tipificadas nos incisos. IV, X, XIII e XIV, do art. 26, da Lei Com-
plementar nº 037/2017. Na oportunidade, ressalta-se que a
Portaria n° 125/2020 – SESEC, publicada no Diário Oficial do
Município – DOM do dia 03 de março de 2020, publicizou a
absolvição exarada no Despacho Decisório, datado de 21 de
fevereiro de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURAN-
ÇA CIDADÃ, em 03 de março de 2020. Publique-se e registre-
se. José Maria Barbosa Soares – SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA Nº 18/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal, em especial, pelo art. 70, inciso X, da Lei Comple-
mentar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o art. 6º, inc. IX
do Decreto nº 13.810/2016, que autoriza o Titular da Pasta a
expedir Portaria e demais atos normativos sobre a aplicação de
leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria.
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto n° 13.733, de
28 de dezembro de 2015, na Portaria nº 036, de 22 de agosto
de 2016, e no art. 6º, §1º da Instrução Normativa nº 05/2017 –
SEFIN, de 31 de outubro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Conce-
der aos servidores da Secretaria Municipal das Finanças, o
AUXILIO FINANCEIRO na modalidade indenização de despe-
sas, relativo ao financiamento parcial do Curso de Pós-
Graduação stricto sensu, Mestrado Profissional em Adminis-
tração e Controladoria, promovido pela Universidade Federal
do Ceará, na forma constante no Anexo Único desta Portaria,
ficando os referidos servidores obrigados a apresentar à Célula
de Gestão de Pessoas – CEGEP, mensalmente, a declaração
de assiduidade, e, trimestralmente, a comprovação de sua
situação acadêmica, ambas fornecidas pelo Instituto Euvaldo
Lodi – Núcleo do Ceará – IEL/CE. Art. 2º - A não apresenta-
ção dos documentos pelo servidor na forma prescrita no art. 1º
desta Portaria e no art. 8º da IN nº 05/2017 – SEFIN, implicará
na imediata suspensão do benefício, sem prejuízo da devolu-
ção dos valores já percebidos. Art. 3º - As despesas com os
auxílios financeiros, a que se refere o art. 1º desta Portaria,
correrão à conta da Dotação: 23.901.04.128.0214.2233.0001 –
Capacitação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores
Fazendários; Elemento de Despesa: 33.90.93 – Indenizações e
Restituições; Fonte 1.001.0000.00.01 - Recursos Ordinários,
consignada no orçamento vigente do Fundo de Investimento e
Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária –
FIDAF, vinculado à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiro a partir de 02 de janeiro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza
- Ce, aos 14 de fevereiro de 2020. Jurandir Gurgel Gondim
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º
DA PORTARIA Nº 18/2020 – SEFIN
NOME DO SERVIDOR (A)
Matrícula
Valor (R$)
Qdade
Parcelas
1
DANIELLE
ABREU
DE
ANDRADE VIEIRA
62900-01
R$ 1.009,80
29
2
DAVID LIMA DA SILVA
64893-01
R$ 1.009,80
29
3
JOSÉ ARNOLDO FIUZA LIMA
45125-01
R$ 1.009,80
29
4
LIANE
CARNEIRO
DE
SIQUEIRA
25512-01
R$ 1.009,80
29
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO CONTRATO N° 08/2020-COJUR/
SEPOG - CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO
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